TJBA - 8150575-31.2021.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 15:51
Baixa Definitiva
-
05/12/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 12:34
Expedição de ato ordinatório.
-
03/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:44
Juntada de Certidão
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01/10/2024 16:35
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8150575-31.2021.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Claudioney Santana Dos Reis Advogado: Talita Pinto Fontoura (OAB:BA37871) Requerido: Umbiraci Anatalicio Dos Reis Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8150575-31.2021.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: CLAUDIONEY SANTANA DOS REIS Plo Passivo REQUERIDO: UMBIRACI ANATALICIO DOS REIS ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que proceda ao registro/averbação da sentença de interdição no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Sé, desta Capital e junte a respectiva certidão aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de arquivamento, conforme determinado na Portaria nº 03/2024, abaixo transcrita: Salvador (BA), 25 de setembro de 2024 Bel.
José Antonio Santos Sena Diretor de Movimentação (assinatura digital) -
25/09/2024 16:46
Expedição de ato ordinatório.
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25/09/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 10:32
Juntada de Certidão
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25/07/2024 10:59
Juntada de Certidão
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24/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
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23/07/2024 11:38
Expedição de sentença.
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23/07/2024 11:38
Expedição de Edital.
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16/07/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 01:15
Decorrido prazo de UMBIRACI ANATALICIO DOS REIS em 05/06/2024 23:59.
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25/04/2024 11:43
Expedição de sentença.
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03/04/2024 01:43
Decorrido prazo de CLAUDIONEY SANTANA DOS REIS em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:43
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 02/04/2024 23:59.
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09/03/2024 00:32
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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09/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 13:32
Juntada de Petição de CIENTE
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06/03/2024 08:01
Expedição de sentença.
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05/03/2024 10:08
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2024 16:18
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 09:59
Juntada de Petição de parecer_8150575_31.2021.8.05.0001_Curatela Final
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27/02/2024 12:23
Expedição de ato ordinatório.
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27/02/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 03:49
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
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19/02/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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18/01/2024 01:08
Decorrido prazo de CLAUDIONEY SANTANA DOS REIS em 04/12/2023 23:59.
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18/01/2024 01:08
Decorrido prazo de UMBIRACI ANATALICIO DOS REIS em 30/11/2023 23:59.
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17/01/2024 04:37
Decorrido prazo de CLAUDIONEY SANTANA DOS REIS em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:45
Decorrido prazo de CLAUDIONEY SANTANA DOS REIS em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:45
Decorrido prazo de CLAUDIONEY SANTANA DOS REIS em 15/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 13:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/11/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2023 18:32
Expedição de ato ordinatório.
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18/11/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
-
08/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 15:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/11/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 11:32
Expedição de ato ordinatório.
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06/11/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 10:28
Juntada de laudo pericial
-
19/10/2023 18:49
Juntada de Certidão
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17/10/2023 19:37
Juntada de informação
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25/09/2023 05:18
Decorrido prazo de CLAUDIONEY SANTANA DOS REIS em 21/09/2023 23:59.
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24/09/2023 18:12
Decorrido prazo de CLAUDIONEY SANTANA DOS REIS em 21/09/2023 23:59.
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24/09/2023 04:14
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
24/09/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
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05/09/2023 17:18
Juntada de intimação
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25/08/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 15:02
Nomeado perito
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28/07/2023 14:48
Conclusos para decisão
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16/05/2023 09:39
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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10/05/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 21:52
Decorrido prazo de CLAUDIONEY SANTANA DOS REIS em 20/03/2023 23:59.
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03/04/2023 23:43
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2023.
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03/04/2023 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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16/02/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 15:26
Decorrido prazo de CLAUDIONEY SANTANA DOS REIS em 22/11/2022 23:59.
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06/12/2022 09:06
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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06/12/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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26/10/2022 18:40
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
23/10/2022 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2022 18:11
Juntada de Certidão
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23/10/2022 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 19:50
Juntada de Petição de certidão
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17/08/2022 06:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 16:54
Decorrido prazo de CLAUDIONEY SANTANA DOS REIS em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 15:40
Decorrido prazo de CLAUDIONEY SANTANA DOS REIS em 02/08/2022 23:59.
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08/08/2022 08:59
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2022.
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08/08/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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07/08/2022 00:57
Mandado devolvido Positivamente
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02/08/2022 05:45
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 05:45
Decorrido prazo de CLAUDIONEY SANTANA DOS REIS em 01/08/2022 23:59.
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01/08/2022 14:49
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 00:56
Mandado devolvido Negativamente
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06/07/2022 11:00
Expedição de Mandado.
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02/07/2022 14:47
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2022.
-
02/07/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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02/07/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
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02/07/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2022 10:50
Expedição de ato ordinatório.
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30/06/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 16:01
Concedida a Medida Liminar
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28/06/2022 17:56
Audiência Interrogatório designada para 09/08/2022 14:40 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR.
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27/05/2022 11:52
Conclusos para despacho
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19/05/2022 16:58
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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17/05/2022 09:53
Expedição de despacho.
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04/05/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 17:57
Conclusos para despacho
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03/02/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 15:23
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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22/01/2022 10:25
Expedição de despacho.
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13/01/2022 23:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2021 07:35
Conclusos para despacho
-
30/12/2021 07:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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