TJBA - 8005438-95.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 17:34
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 05:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 05:20
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 04:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 04:51
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 15:54
Decorrido prazo de DINALVA BATISTA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 06:05
Decorrido prazo de DINALVA BATISTA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de SEBASTIAO SILVA VALENTIM em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:58
Decorrido prazo de MATEUS SILVA VALENTIM em 13/06/2025 23:59.
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26/05/2025 03:13
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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26/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501460835
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21/05/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:55
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
26/02/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
18/02/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
12/01/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8005438-95.2024.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Ilhéus Requerente: Dinalva Batista Silva Advogado: Carlos Henrique Luz (OAB:BA15005) Requerente: Sebastiao Silva Valentim Advogado: Carlos Henrique Luz (OAB:BA15005) Requerente: Mateus Silva Valentim Advogado: Carlos Henrique Luz (OAB:BA15005) Despacho: DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8005438-95.2024.8.05.0103 Classe : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: DINALVA BATISTA SILVA, SEBASTIAO SILVA VALENTIM, MATEUS SILVA VALENTIM 1.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, c/c as disposições da Lei 1.060/50, concedo a Requerente os benefícios da gratuidade da Justiça, tendo em vista as declarações e o pedido constantes na inicial. 2.
Cuida-se de pedido de alvará independente, nos termos do permissivo constante no art. 666 e da Lei 8.858/80, para fim de sacar eventual saldo previdenciário e bancário existente em nome do falecido Otávio de Souza Valentim - certidão de óbito no ID 446210834. 3.
Defiro o requerimento lançado na inicial, no sentido de requisitar aos Bancos MERCANTIL e do BARSIL S/A informações sobre a existência de saldo bancário e/ou aplicações financeiras em nome do falecido, devendo-se consignar no expediente o RG e CPF dele. 4.
Encaminhe-se, de igual modo, ofício ao INSS, solicitando informação sobre a eventual de resíduo previdenciário e existência de dependentes habilitados naquele Instituto pelo falecido OTÁVIO DE SOUZA VALENTIM, CPF *63.***.*59-20, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito. 5.
Cumpridas essas determinações e vindo aos autos as informações respectivas, retornem os autos conclusos para nova(s) deliberação(ões) ou, se for o caso, decisão. 6.
Transitado em branco o prazo, se for o caso, certifiquem-se e voltem conclusos.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 4 de junho de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
11/12/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8005438-95.2024.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Ilhéus Requerente: Dinalva Batista Silva Advogado: Carlos Henrique Luz (OAB:BA15005) Requerente: Sebastiao Silva Valentim Advogado: Carlos Henrique Luz (OAB:BA15005) Requerente: Mateus Silva Valentim Advogado: Carlos Henrique Luz (OAB:BA15005) Despacho: DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8005438-95.2024.8.05.0103 Classe : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: DINALVA BATISTA SILVA, SEBASTIAO SILVA VALENTIM, MATEUS SILVA VALENTIM 1.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, c/c as disposições da Lei 1.060/50, concedo a Requerente os benefícios da gratuidade da Justiça, tendo em vista as declarações e o pedido constantes na inicial. 2.
Cuida-se de pedido de alvará independente, nos termos do permissivo constante no art. 666 e da Lei 8.858/80, para fim de sacar eventual saldo previdenciário e bancário existente em nome do falecido Otávio de Souza Valentim - certidão de óbito no ID 446210834. 3.
Defiro o requerimento lançado na inicial, no sentido de requisitar aos Bancos MERCANTIL e do BARSIL S/A informações sobre a existência de saldo bancário e/ou aplicações financeiras em nome do falecido, devendo-se consignar no expediente o RG e CPF dele. 4.
Encaminhe-se, de igual modo, ofício ao INSS, solicitando informação sobre a eventual de resíduo previdenciário e existência de dependentes habilitados naquele Instituto pelo falecido OTÁVIO DE SOUZA VALENTIM, CPF *63.***.*59-20, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito. 5.
Cumpridas essas determinações e vindo aos autos as informações respectivas, retornem os autos conclusos para nova(s) deliberação(ões) ou, se for o caso, decisão. 6.
Transitado em branco o prazo, se for o caso, certifiquem-se e voltem conclusos.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 4 de junho de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8005438-95.2024.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Ilhéus Requerente: Dinalva Batista Silva Advogado: Carlos Henrique Luz (OAB:BA15005) Requerente: Sebastiao Silva Valentim Advogado: Carlos Henrique Luz (OAB:BA15005) Requerente: Mateus Silva Valentim Advogado: Carlos Henrique Luz (OAB:BA15005) Despacho: DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8005438-95.2024.8.05.0103 Classe : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: DINALVA BATISTA SILVA, SEBASTIAO SILVA VALENTIM, MATEUS SILVA VALENTIM 1.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, c/c as disposições da Lei 1.060/50, concedo a Requerente os benefícios da gratuidade da Justiça, tendo em vista as declarações e o pedido constantes na inicial. 2.
Cuida-se de pedido de alvará independente, nos termos do permissivo constante no art. 666 e da Lei 8.858/80, para fim de sacar eventual saldo previdenciário e bancário existente em nome do falecido Otávio de Souza Valentim - certidão de óbito no ID 446210834. 3.
Defiro o requerimento lançado na inicial, no sentido de requisitar aos Bancos MERCANTIL e do BARSIL S/A informações sobre a existência de saldo bancário e/ou aplicações financeiras em nome do falecido, devendo-se consignar no expediente o RG e CPF dele. 4.
Encaminhe-se, de igual modo, ofício ao INSS, solicitando informação sobre a eventual de resíduo previdenciário e existência de dependentes habilitados naquele Instituto pelo falecido OTÁVIO DE SOUZA VALENTIM, CPF *63.***.*59-20, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito. 5.
Cumpridas essas determinações e vindo aos autos as informações respectivas, retornem os autos conclusos para nova(s) deliberação(ões) ou, se for o caso, decisão. 6.
Transitado em branco o prazo, se for o caso, certifiquem-se e voltem conclusos.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 4 de junho de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
30/09/2024 16:27
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 15:58
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:53
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 08:25
Decorrido prazo de DINALVA BATISTA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:11
Decorrido prazo de SEBASTIAO SILVA VALENTIM em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:10
Decorrido prazo de MATEUS SILVA VALENTIM em 12/07/2024 23:59.
-
15/06/2024 07:58
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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15/06/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 12:15
Conclusos para despacho
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24/05/2024 11:29
Conclusos para decisão
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24/05/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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