TJBA - 0007987-46.2011.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 08:48
Juntada de informação
-
26/03/2025 01:26
Mandado devolvido Positivamente
-
24/03/2025 13:35
Expedição de intimação.
-
14/03/2025 20:39
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:33
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 04:38
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
-
11/04/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 13:50
Juntada de informação
-
09/04/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 09:19
Desentranhado o documento
-
09/04/2024 09:19
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
09/04/2024 09:18
Desentranhado o documento
-
23/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 18:27
Decorrido prazo de GABRIELA SOARES CRUZES AGUIAR em 14/12/2023 23:59.
-
29/12/2023 03:22
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
29/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
28/12/2023 00:09
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
28/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
20/11/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0007987-46.2011.8.05.0274 Inventário Jurisdição: Vitória Da Conquista Inventariante: Aline De Farias Carregosa Advogado: Eder Ribas Ferraz De Melo (OAB:BA43084) Advogado: Gabriela Soares Cruzes Aguiar (OAB:BA18908) Advogado: Marcelo Rocha Ferreira (OAB:BA23483) Advogado: Julio Cezar Silva Santos (OAB:BA8388) Inventariado: Lindon Ricardo Siqueira Dos Santos Terceiro Interessado: Larissa Carregosa Siqueira Advogado: Julio Cezar Silva Santos (OAB:BA8388) Terceiro Interessado: Rodrigo Cainan Matos Dos Santos Advogado: Karoline Thiago Silva (OAB:BA61597) Advogado: Rafael Matos Santos (OAB:BA65253) Advogado: Manuela Oliveira Meira (OAB:BA77287) Advogado: Julio Cezar Silva Santos (OAB:BA8388) Intimação: SENTENÇA Trata-se de inventário requerido por ALINE DE FARIAS CARREGOSA dos bens deixados por LINDON RICARDO SIQUEIRA DOS SANTOS.
Esclareceu a parte autora que todos os herdeiros arrolados, além de serem maiores e capazes, são os únicos sucessores do “de cujus”.
Junto aos autos constam certidão de óbito, documentos pessoais, certidões negativas de dívida junto às fazendas nacional, estadual e municipal e documentos referentes aos bens que compõem o espólio, além de plano de partilha amigável.
Nos termos do disposto no inc.
II do art. 617 do novo Código de Processo Civil, foi nomeado(a) inventariante do espolio o(a) requerente ALINE DE FARIAS CARREGOSA, que assumiu o encargo.
Dispensada a manifestação do Ministério Público, uma vez que não há interesse de incapaz. É o relatório.
Decido.
A prova conduzida nos autos comprova o alegado parentesco, e os documentos acostados comprovam a existência dos bens a serem partilhados.
Foi juntada plano de partilha amigável, respeitando o quinhão devido a cada herdeiro.
A quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas deverá ser comprovada após a homologação da partilha/adjudicação, como requisito para a expedição do formal de partilha/carta de adjudicação, conforme entendimento esboçado pela Fazenda Pública Estadual em outros processos idênticos em trâmite nesta Vara.
Daí é prudente que o pedido seja acolhido, ressaltando que as últimas declarações foram apresentadas no id 200242304 e anexos, e o plano de partilha juntado no id 406719353.
Ante o exposto, acolho o pedido retro, o que faço para HOMOLOGAR o plano de partilha formulado pelas partes no id 406719353, nos termos do art. 654, do CPC.
Desse modo, extingo o processo, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas pelo espólio.
Sem honorários, visto não haver sucumbência.
Transitada em julgado a sentença, o(a) arrolante deverá promover o recolhimento do imposto sobre a transmissão "causa mortis" ou obter o reconhecimento de sua isenção, de acordo com o procedimento previsto na Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04/2014, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 22.10.2014.
Em seguida, após a juntada do parecer homologatório da Fazenda Pública, expeça-se formal de partilha/alvarás judiciais.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
VITORIA DA CONQUISTA, BA, 1 de novembro de 2023.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
01/11/2023 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 16:08
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2023 15:08
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 23:19
Decorrido prazo de RAFAEL MATOS SANTOS em 16/06/2023 23:59.
-
22/08/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 16:05
Juntada de Petição de procuração
-
06/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 03:22
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
28/05/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
22/05/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2022 21:51
Decorrido prazo de EDER RIBAS FERRAZ DE MELO em 27/10/2022 23:59.
-
16/12/2022 21:51
Decorrido prazo de GABRIELA SOARES CRUZES AGUIAR em 27/10/2022 23:59.
-
09/12/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 15:04
Expedição de intimação.
-
17/11/2022 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/11/2022 17:59
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 01:52
Mandado devolvido Negativamente
-
05/10/2022 04:07
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
05/10/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
26/09/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2022 10:21
Expedição de intimação.
-
23/05/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 10:10
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
23/05/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 00:00
Mero expediente
-
20/11/2020 00:00
Petição
-
14/11/2020 00:00
Petição
-
27/10/2020 00:00
Publicação
-
21/10/2020 00:00
Mero expediente
-
04/08/2020 00:00
Petição
-
27/06/2020 00:00
Petição
-
30/03/2020 00:00
Expedição de documento
-
18/11/2018 00:00
Petição
-
17/08/2018 00:00
Petição
-
23/11/2017 00:00
Publicação
-
06/11/2017 00:00
Mero expediente
-
30/09/2016 00:00
Petição
-
10/08/2016 00:00
Petição
-
10/08/2016 00:00
Petição
-
10/08/2016 00:00
Petição
-
10/08/2016 00:00
Petição
-
10/08/2016 00:00
Recebimento
-
30/10/2014 00:00
Recebimento
-
02/06/2014 00:00
Recebimento
-
27/09/2013 00:00
Petição
-
04/09/2013 00:00
Petição
-
04/09/2013 00:00
Petição
-
21/08/2013 00:00
Recebimento
-
16/08/2013 00:00
Recebimento
-
16/08/2013 00:00
Publicação
-
13/08/2013 00:00
Mero expediente
-
05/10/2012 00:00
Conclusão
-
11/06/2012 00:00
Petição
-
06/06/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
29/09/2011 00:00
Conclusão
-
28/09/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
28/09/2011 00:00
Recebimento
-
27/09/2011 00:00
Entrega em carga/vista
-
27/09/2011 00:00
Ato ordinatório
-
26/09/2011 00:00
Mero expediente
-
22/09/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
14/09/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2011
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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