TJBA - 0515205-04.2017.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 22:56
Decorrido prazo de P3 COMERCIO E SERVICOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 21:58
Decorrido prazo de P3 COMERCIO E SERVICOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 23:43
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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24/01/2025 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
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08/01/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 14:57
Conclusos para despacho
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0515205-04.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Transporte Mann Eireli Advogado: Laudelino Joao Da Veiga Netto (OAB:SC20663) Executado: P3 Comercio E Servicos Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0515205-04.2017.8.05.0001 Assunto: [Pagamento, Duplicata] EXEQUENTE: TRANSPORTE MANN EIRELI EXECUTADO: P3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
INDEFIRO por ora o requerimento de ID. 267287301/Doc. 54.
Com efeito a Citação por Edital somente é realizada depois de esgotado todos os meios de localização para Citação pessoal, conforme dispõe o art. 256 § 3º do CPC o que não é o caso.
Compulsando os autos, inexistem elementos que comprovem o esgotamento dos meios disponíveis ao jurisdicionado para a busca pretendida.
Determino, assim, a intimação do Postulantes para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem realizar consultas por meios dos sistemas INFOJUD, BACENJUD ou RENAJUD, com recolhimento das custas, salvo se beneficiário da Assistência Jurídica.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 23 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MMR -
23/09/2024 16:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/04/2024 09:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/10/2023 16:50
Conclusos para despacho
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02/10/2023 16:50
Juntada de Certidão
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02/08/2023 05:21
Decorrido prazo de P3 COMERCIO E SERVICOS LTDA em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 05:21
Decorrido prazo de TRANSPORTE MANN EIRELI em 01/08/2023 23:59.
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17/06/2023 15:42
Publicado Despacho em 16/06/2023.
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17/06/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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15/06/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/05/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 19:09
Conclusos para decisão
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17/10/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2022 00:00
Mandado
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/08/2022 00:00
Expedição de Mandado
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15/03/2022 00:00
Publicação
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09/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/03/2022 00:00
Mero expediente
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18/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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01/10/2021 00:00
Publicação
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29/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/09/2021 00:00
Mero expediente
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17/10/2020 00:00
Petição
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04/09/2020 00:00
Petição
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15/04/2020 00:00
Petição
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19/09/2019 00:00
Petição
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03/09/2019 00:00
Publicação
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02/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/08/2019 00:00
Mandado
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29/08/2019 00:00
Mandado
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03/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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03/06/2019 00:00
Expedição de Mandado
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17/05/2019 00:00
Petição
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15/05/2019 00:00
Publicação
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14/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/03/2019 00:00
Petição
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25/08/2017 00:00
Mandado
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06/04/2017 00:00
Expedição de Mandado
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24/03/2017 00:00
Publicação
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23/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/03/2017 00:00
Mero expediente
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21/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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20/03/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2017
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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