TJBA - 8044764-82.2021.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 14:35
Juntada de Alvará
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25/10/2024 13:38
Baixa Definitiva
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25/10/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 13:32
Juntada de Certidão
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25/10/2024 13:27
Juntada de Alvará
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VICTOR DE OLIVEIRA SANTOS em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 18/10/2024 23:59.
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06/10/2024 16:17
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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06/10/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8044764-82.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Victor De Oliveira Santos Advogado: Jonatas Neves Marinho Da Costa (OAB:BA25893) Advogado: Maria Eugenia Chaves West (OAB:BA25946) Reu: Mapfre Seguros Gerais S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Perito Do Juízo: Gilson Santos Souza Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8044764-82.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: VICTOR DE OLIVEIRA SANTOS Requerido(a) REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Vistos, etc...
Trata-se de cumprimento de sentença, instaurado pelo réu para comprovar a satisfação espontânea da obrigação de pagar quantia certa determinada na sentença e acórdão confirmatório, mediante o depósito do valor de R$14.755,51 (quatorze mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e um centavos).
Devidamente intimado, o autor concordou com o valor depositado, requerendo o levantamento da quantia (ID. 458420672). É o relatório.
Decido.
Sendo o cumprimento de sentença uma fase processual com objetivo único de satisfazer fatidicamente o direito do credor representado em título judicial, provado o pagamento, atingindo a finalidade da execução, outra solução não há, senão extinguir o feito.
Posto isso, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, nos termos do art. 924, I, c/c art. 513 do CPC.
Expeça-se alvará em nome do patrono da parte autora, conforme poderes específicos para recebimento de valores previstos da procuração de ID. 103236138, autorizando o levantamento da quantia depositada em conta judicial com todos os seus acréscimos, conforme comprovante de depósito constante no ID. 458405495.
Intime-se pessoalmente a parte autora, através de carta com aviso de recebimento, dando conhecimento desta sentença.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Salvador/BA, 15 de setembro de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
15/09/2024 21:04
Julgado procedente o pedido
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10/09/2024 13:49
Conclusos para despacho
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15/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:37
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 25/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:37
Decorrido prazo de GILSON SANTOS SOUZA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:03
Decorrido prazo de VICTOR DE OLIVEIRA SANTOS em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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16/06/2024 21:59
Julgado procedente o pedido
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18/04/2024 15:01
Conclusos para julgamento
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19/01/2024 15:21
Decorrido prazo de VICTOR DE OLIVEIRA SANTOS em 07/11/2023 23:59.
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19/01/2024 15:21
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 07/11/2023 23:59.
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14/01/2024 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
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14/01/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
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31/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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08/10/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 11:54
Decorrido prazo de VICTOR DE OLIVEIRA SANTOS em 15/08/2023 23:59.
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06/08/2023 13:36
Decorrido prazo de VICTOR DE OLIVEIRA SANTOS em 03/08/2023 23:59.
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06/08/2023 13:36
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 18:05
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
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13/07/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 09:37
Expedição de carta via ar digital.
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11/07/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 16:15
Juntada de Petição de parecer
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26/05/2023 09:44
Juntada de Certidão
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11/05/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 22:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/11/2022 10:12
Conclusos para despacho
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26/07/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 03:53
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 01/07/2022 23:59.
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06/07/2022 03:53
Decorrido prazo de VICTOR DE OLIVEIRA SANTOS em 01/07/2022 23:59.
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17/06/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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12/06/2022 09:31
Publicado Decisão em 10/06/2022.
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12/06/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
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09/06/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 12:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/01/2022 11:30
Conclusos para despacho
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10/06/2021 17:22
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2021 01:47
Decorrido prazo de VICTOR DE OLIVEIRA SANTOS em 28/05/2021 23:59.
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10/05/2021 13:07
Publicado Decisão em 06/05/2021.
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10/05/2021 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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06/05/2021 08:35
Expedição de carta via ar digital.
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05/05/2021 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2021 16:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/05/2021 11:47
Conclusos para despacho
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04/05/2021 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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