TJBA - 8000316-07.2017.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 09:35
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 09:05
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
11/04/2025 09:55
Expedição de intimação.
-
05/02/2025 19:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 10:33
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 8000316-07.2017.8.05.0246 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serra Dourada Interessado: Associacao Nacional De Devedores De Instituicoes Finaceiras Advogado: Rafael Tavares Gomes (OAB:BA38112) Advogado: Jose Renato Lance Mucida (OAB:MG60748 ) Interessado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Bruno Costa Miguel (OAB:BA46504) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000316-07.2017.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: ASSOCIACAO NACIONAL DE DEVEDORES DE INSTITUICOES FINACEIRAS Advogado(s): RAFAEL TAVARES GOMES (OAB:0038112/BA) REU: BANCO DO BRASIL /SA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Considerando que nos termos do art. 10 do CPC o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deve decidir de ofício, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar, de forma fundamentada, sobre a eventual incompetência deste Juízo, visto que os contratos questionados foram celebrados no Estado de Minas Gerais.
Denota-se que a regra básica de competência para Ação Civil Pública (bem como para qualquer ação coletiva, em prestígio ao princípio da integratividade do microssistema de tutela coletiva) encontra-se no art. 2º da Lei nº 7.347/85, que assim afirma: “As ações previstas nesta lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
Parágrafo único.
A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto”.
Vale ressaltar que, a doutrina moderna tem firmado entendimento de que se trata de competência territorial absoluta, em moldes bem parecidos com a tradicional regra do art. 47 do CPC.
No mesmo prazo, deverá a autora também manifestar sobre a certidão 37772230.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o cartório e retorne o processo concluso.
Serra Dourada, 13 de agosto de 2021 Juliana Machado Rabelo Juíza Substituta -
29/09/2024 19:13
Homologada a Transação
-
03/06/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 09:27
Juntada de decisão
-
27/05/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 19:40
Decorrido prazo de RAFAEL TAVARES GOMES em 09/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 23:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE DEVEDORES DE INSTITUICOES FINACEIRAS em 09/09/2021 23:59.
-
19/08/2021 21:55
Publicado Intimação em 16/08/2021.
-
19/08/2021 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 21:53
Publicado Despacho em 16/08/2021.
-
19/08/2021 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
13/08/2021 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2021 14:57
Expedição de despacho.
-
13/08/2021 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 13:51
Conclusos para decisão
-
27/02/2020 13:50
Juntada de decisão
-
20/11/2019 04:54
Decorrido prazo de RAFAEL TAVARES GOMES em 19/11/2019 23:59:59.
-
16/11/2019 00:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE DEVEDORES DE INSTITUICOES FINACEIRAS em 12/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 11:42
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2019 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2019 01:55
Publicado Intimação em 21/10/2019.
-
23/10/2019 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2019 14:13
Expedição de Mandado.
-
18/10/2019 14:09
Expedição de intimação.
-
18/10/2019 14:09
Expedição de intimação.
-
15/08/2019 09:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/10/2017 14:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2017 10:22
Publicado Intimação em 06/07/2017.
-
12/07/2017 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2017 14:53
Conclusos para despacho
-
04/07/2017 20:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2017 10:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2017 15:12
Concedida a Medida Liminar
-
13/06/2017 23:18
Conclusos para decisão
-
13/06/2017 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2017
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000937-16.2020.8.05.0014
Jose Raimundo Jesus do Nascimento
Cooperativa de Credito e Investimento Co...
Advogado: Henre Evangelista Alves Hermelino
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/08/2020 16:46
Processo nº 8000295-70.2022.8.05.0144
Gleidson de Almeida Lopes
Banco do Brasil SA
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/06/2022 20:26
Processo nº 8086057-61.2023.8.05.0001
Luiz Souza Costa
Banco Pan S.A
Advogado: Eder Santiago Moreno da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/07/2023 09:36
Processo nº 0040434-14.2003.8.05.0001
Instituto do Meio Ambiente
Igase Instituto Geral de Assistencia Soc...
Advogado: Carlos Alberto de Castro Moraes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/11/2011 01:05
Processo nº 0000069-44.1997.8.05.0027
Angelina dos Santos Vieira
Pedro Gomes dos Santos
Advogado: Alair Magalhaes dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/06/1997 13:43