TJBA - 0040434-14.2003.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 15:48
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE em 04/11/2024 23:59.
-
06/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 19:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE em 25/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 04:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS em 25/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 17:56
Decorrido prazo de Igase Instituto Geral de Assistencia Social Evangelista em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 03:28
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
19/10/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
10/10/2024 16:18
Juntada de informação
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0040434-14.2003.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Instituto Do Meio Ambiente Advogado: Carlos Alberto De Castro Moraes (OAB:BA4016) Advogado: Leonardo Melo Sepulveda (OAB:BA7506) Executado: Igase Instituto Geral De Assistencia Social Evangelista Advogado: Jaime Augusto Freire De Carvalho Marques (OAB:BA9446) Exequente: Instituto Do Meio Ambiente E Recursos Hidricos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0040434-14.2003.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS e outros Advogado(s) do reclamante: CARLOS ALBERTO DE CASTRO MORAES, LEONARDO MELO SEPULVEDA RÉU: Igase Instituto Geral de Assistencia Social Evangelista Advogado(s) do reclamado: JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES DESPACHO Intime-se a parte Executada, por intermédio de seu procurador devidamente constituído, para cumprir o despacho exarado sob ID 419186709.
Prazo de 10 (dez) dias.
Salvador-BA, 7 de agosto de 2024.
Juiz de Direito -
01/10/2024 19:16
Expedição de despacho.
-
13/08/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
20/01/2024 06:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE em 27/11/2023 23:59.
-
20/01/2024 01:17
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
20/01/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
-
17/01/2024 19:41
Decorrido prazo de Igase Instituto Geral de Assistencia Social Evangelista em 20/11/2023 23:59.
-
28/12/2023 19:33
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
28/12/2023 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
08/11/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/04/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 18:47
Devolvidos os autos
-
01/10/2019 00:00
Petição
-
26/09/2019 00:00
Recebimento
-
30/10/2018 00:00
Mandado
-
28/06/2018 00:00
Publicação
-
26/06/2018 00:00
Mero expediente
-
02/10/2017 00:00
Petição
-
08/03/2017 00:00
Publicação
-
06/03/2017 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
23/08/2016 00:00
Conclusão
-
23/08/2016 00:00
Petição
-
22/08/2016 00:00
Recebimento
-
03/08/2016 00:00
Publicação
-
23/08/2013 00:00
Publicação
-
21/08/2013 00:00
Mero expediente
-
04/07/2011 14:52
Petição
-
14/04/2011 16:53
Protocolo de Petição
-
14/04/2011 16:04
Recebimento
-
08/04/2011 17:13
Entrega em carga/vista
-
08/04/2011 12:46
Documento
-
17/01/2011 12:40
Mandado
-
03/04/2003 11:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2011
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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