TJBA - 8000988-24.2022.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 01:52
Decorrido prazo de DHANIEL DE SA BARRETO QUEIROZ em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 01:52
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 01:52
Decorrido prazo de ZUILLA DA SILVA BEZERRA em 09/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 19:59
Publicado Intimação em 23/04/2025.
-
28/04/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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15/04/2025 09:24
Expedição de intimação.
-
15/04/2025 09:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 13:46
Expedição de intimação.
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22/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 21:16
Expedição de intimação.
-
02/12/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 08:21
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 10:55
Recebidos os autos
-
04/10/2024 10:55
Juntada de decisão
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04/10/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/08/2024 10:47
Juntada de ato ordinatório
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17/07/2024 16:26
Juntada de Petição de contra-razões
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11/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 16:01
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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30/06/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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19/06/2024 22:46
Julgado procedente em parte o pedido
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30/03/2024 15:19
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 13:19
Conclusos para decisão
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01/12/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:43
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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08/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 05:37
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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07/11/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000988-24.2022.8.05.0251 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Sobradinho Autor: Pedro Paulo Da Rocha Santos Advogado: Zuilla Da Silva Bezerra (OAB:PE30830) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Ney Jose Campos (OAB:MG44243) Reu: Casa Lotérica Grande Lago Advogado: Dhaniel De Sa Barreto Queiroz (OAB:PE23273) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000988-24.2022.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO AUTOR: PEDRO PAULO DA ROCHA SANTOS Advogado(s): ZUILLA DA SILVA BEZERRA (OAB:PE30830) REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros Advogado(s): NEY JOSE CAMPOS (OAB:MG44243), DHANIEL DE SA BARRETO QUEIROZ (OAB:PE23273) DECISÃO Vistos e examinados.
Tratam-se de embargos de declaração opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, nos quais alega existir vício de omissão, na Decisão de ID 370833493, sob o argumento de que fora estabelecido "prazo exíguo para a retirada do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito", bem como não fora estabelecido "um teto apara a incidência da multa diária coercitiva".
Em linhas iniciais, conheço dos embargos, eis que tempestivos e sobre eles passo a decidir.
O artigo 1022 do Código de Processo Civil determina que: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II – incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.” Constitui, assim, modalidade recursal que visa a correção da decisão no mesmo juízo ou Tribunal, e tem por finalidade completá-la quando omissa, ou ainda, clareá-la, dissipando obscuridade ou contradição.
Logo, não possui caráter substitutivo.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte embargante cumpriu (ID 377341156) com a determinação de ID 370833493, razão pela qual deve ser reconhecido a perda do objeto da pretensão recursal.
Sendo assim, julgo prejudicados os embargos de declaração opostos contra a decisão de ID 370833493, face à perda superveniente do objeto do presente recurso, na forma do artigo 48, da Lei 9.099/95 c/c art. 1.022, da Lei 13.105/15.
P.I.C.
SOBRADINHO/BA, data do sistema.
LUCIANA CAVALCANTE PAIM MACHADO Juíza de Direito -
01/11/2023 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 10:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/10/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 21:59
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 21:53
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 21:06
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 23:04
Decorrido prazo de ZUILLA DA SILVA BEZERRA em 14/06/2023 23:59.
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25/08/2023 22:53
Decorrido prazo de ZUILLA DA SILVA BEZERRA em 01/06/2023 23:59.
-
25/08/2023 21:45
Decorrido prazo de ZUILLA DA SILVA BEZERRA em 14/06/2023 23:59.
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25/08/2023 21:23
Decorrido prazo de ZUILLA DA SILVA BEZERRA em 01/06/2023 23:59.
-
25/08/2023 20:13
Decorrido prazo de ZUILLA DA SILVA BEZERRA em 01/06/2023 23:59.
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25/08/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 17:27
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
15/08/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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20/07/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
03/06/2023 14:49
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
03/06/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
25/05/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 10:15
Juntada de Petição de réplica
-
12/05/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 22:11
Decorrido prazo de ZUILLA DA SILVA BEZERRA em 03/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 10:59
Conclusos para julgamento
-
27/03/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2023 05:14
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
12/03/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2023
-
08/03/2023 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 13:45
Juntada de Petição de citação
-
08/03/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 10:47
Juntada de ata da audiência
-
08/03/2023 10:42
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 01/03/2023 09:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO.
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06/03/2023 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 08:27
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 07:23
Concedida a Medida Liminar
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01/03/2023 13:30
Conclusos para decisão
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01/03/2023 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
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28/02/2023 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 09:25
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 01/03/2023 09:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO.
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31/01/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 19:13
Decorrido prazo de ZUILLA DA SILVA BEZERRA em 25/01/2023 23:59.
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14/01/2023 03:07
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/01/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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13/12/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 11:53
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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