TJBA - 8100321-20.2022.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 18:21
Baixa Definitiva
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14/05/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8100321-20.2022.8.05.0001 Tutela Cautelar Antecedente Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Elias Francisco De Almeida Advogado: Daniela Dos Santos Rocha (OAB:BA26572) Requerente: Jayra Santana De Almeida Advogado: Daniela Dos Santos Rocha (OAB:BA26572) Requerido: Braskem S/a Advogado: Cristiana Lapa Wanderley (OAB:SP173114) Advogado: Lilian Porto Bruno (OAB:BA15970) Advogado: Gilberto Lyrio Neto (OAB:BA25435) Advogado: Roberta Casali Bahia Damis (OAB:BA12817) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8100321-20.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Requerente REQUERENTE: ELIAS FRANCISCO DE ALMEIDA, JAYRA SANTANA DE ALMEIDA Requerido(a) REQUERIDO: BRASKEM S/A Vistos, etc.
Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que possa produzir todos os seus efeitos legais, ficando extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários, nos termos do art. 485, § 2º, do CPC, mas suspendo a sua exigibilidade em razão da concessão da gratuidade da justiça, que ora defiro apenas para custas remanescentes.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações.
P.
R.
Intimem-se.
Salvador/BA, 25 de setembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito vcs -
25/09/2024 09:41
Extinto o processo por desistência
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18/06/2024 17:22
Conclusos para decisão
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18/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 11:40
Conclusos para despacho
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14/08/2023 02:40
Decorrido prazo de ELIAS FRANCISCO DE ALMEIDA em 22/05/2023 23:59.
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14/08/2023 02:40
Decorrido prazo de JAYRA SANTANA DE ALMEIDA em 22/05/2023 23:59.
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14/08/2023 00:05
Decorrido prazo de ELIAS FRANCISCO DE ALMEIDA em 22/05/2023 23:59.
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14/08/2023 00:05
Decorrido prazo de JAYRA SANTANA DE ALMEIDA em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 23:53
Decorrido prazo de ELIAS FRANCISCO DE ALMEIDA em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 23:53
Decorrido prazo de JAYRA SANTANA DE ALMEIDA em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 22:41
Decorrido prazo de ELIAS FRANCISCO DE ALMEIDA em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 22:41
Decorrido prazo de JAYRA SANTANA DE ALMEIDA em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 22:13
Decorrido prazo de ELIAS FRANCISCO DE ALMEIDA em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 22:13
Decorrido prazo de JAYRA SANTANA DE ALMEIDA em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 21:53
Decorrido prazo de ELIAS FRANCISCO DE ALMEIDA em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 21:53
Decorrido prazo de JAYRA SANTANA DE ALMEIDA em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 21:42
Decorrido prazo de ELIAS FRANCISCO DE ALMEIDA em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 21:42
Decorrido prazo de JAYRA SANTANA DE ALMEIDA em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 20:26
Decorrido prazo de ELIAS FRANCISCO DE ALMEIDA em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 20:26
Decorrido prazo de JAYRA SANTANA DE ALMEIDA em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 20:00
Decorrido prazo de ELIAS FRANCISCO DE ALMEIDA em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 20:00
Decorrido prazo de JAYRA SANTANA DE ALMEIDA em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 17:42
Decorrido prazo de ELIAS FRANCISCO DE ALMEIDA em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 17:42
Decorrido prazo de JAYRA SANTANA DE ALMEIDA em 22/05/2023 23:59.
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07/08/2023 02:41
Publicado Despacho em 19/04/2023.
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07/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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16/05/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2022 11:04
Decorrido prazo de JAYRA SANTANA DE ALMEIDA em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 11:03
Decorrido prazo de ELIAS FRANCISCO DE ALMEIDA em 26/08/2022 23:59.
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10/08/2022 21:28
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2022 17:35
Publicado Decisão em 02/08/2022.
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05/08/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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01/08/2022 14:48
Conclusos para despacho
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01/08/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 14:47
Juntada de Certidão
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29/07/2022 16:35
Não Concedida a Medida Liminar
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13/07/2022 09:27
Juntada de Petição de outros documentos
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12/07/2022 20:05
Inclusão no Juízo 100% Digital
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12/07/2022 20:05
Conclusos para despacho
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12/07/2022 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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