TJBA - 0503283-68.2014.8.05.0001
1ª instância - 6Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0503283-68.2014.8.05.0001 Divórcio Litigioso Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Raimundo Nonato Teixeira Cronemberger Advogado: Jorge Santos Rocha Junior (OAB:BA12492) Advogado: Manuela Castor Dos Santos (OAB:BA34409) Advogado: Jorge Santos Rocha Neto (OAB:BA74869) Advogado: Jaddi Oliveira Chastinet De Carvalho (OAB:BA56653) Requerido: Antonia Soares Dos Santos Cronemberger Advogado: Patricia Cleia Pereira Batista (OAB:BA14678) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR PROCESSO Nº: 0503283-68.2014.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) RAIMUNDO NONATO TEIXEIRA CRONEMBERGER ANTONIA SOARES DOS SANTOS CRONEMBERGER Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: 1- Intimem-se os(as) representante(s) legal(ais) das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diligencie junto à respectiva parte constituinte, o devido recolhimento das custas processuais remanescentes ou complementares, advertindo que o inadimplemento da obrigação, resultará na cobrança de custas por meio do SISTEMA DE CUSTAS REMANESCENTES do TJ BA (Ato Conjunto nº 14/2019, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, edição de 25/09/2019), nos termos da sentença --------------. 2- OBSERVAÇÕES -CUSTAS DEVIDAS: -VALOR DAS CUSTAS SOBRE O VALOR DA CAUSA: R$ 14.282,54. -VALOR PAGO: R$14.930,22 OK -RESTOU: R$ 647,68 VALOR DAS CUSTAS REMANESCENTES: 6 MANDADOS: 6 * 137,86 = R$ 827,16 2 CARTA (AR): 2 * 17,32 = R$ 34,64 TOTAL DEVIDO: R$ 861,8 TOTAL RESTANTE PAGO: R$ 647,68 TOTAL DE DEVIDO DE CUSTAS REMANESCENTES PARA RECOLHER: R$ 214,12 MANDADOS 1 176198976/176198977 2 176199209/176199210 3 - 176199247/ 176199248 4 - 176199249/176199250 5 - 257534729 6 - 267908899 /267908900 AVISO DE RECEBIMENTO 1 - 176199227 2 - 176199228 3- Ressalta-se que a expedição de documentos pelas diretorias ficarão adstritas a comprovação do pagamento total das custas processuais. 4- Ficam cientes que, não havendo o pagamento no prazo legal, serão os dados das partes encaminhados à Coordenação de Fiscalização do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a fim de que a Fazenda Pública Estadual efetue o lançamento e a inscrição dos(as) devedor(a, es, as) em Dívida Ativa do Estado, constituindo-se o valor cobrado em crédito tributário, a ser cobrado pelo Erário por meio de ação específica. 5- Poderá a parte proceder a efetivação do pagamento das custas processuais das seguintes formas: a) solicitar a Diretoria de Acervo, via e-mail institucional [email protected], as emissões dos DAJE´s, assim como demonstrativo de cálculos, no caso de dúvidas; b) comparecer ao atendimento do Cartório e solicitar as emissões dos DAJ´s, no prazo mencionado; c) gerar e imprimir os DAJE's através do site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. 6- Por fim, após apuração e pagamento das custas processuais remanescentes ou complementares, proceder a juntando nos autos dos DAJE´s e, respectivos, comprovantes de pagamento. 7- Cumpra-se.
Publique-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 27 de maio de 2024.
Assinado Digitalmente conforme Lei 11419/2006 ADERLAN SANTOS SILVA Diretor/Analista/Técnico Judiciário -
13/10/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
05/10/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2022 12:49
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 12:49
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 15:11
Audiência Instrução designada para 09/02/2023 09:00 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR.
-
30/06/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
24/04/2022 04:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO TEIXEIRA CRONEMBERGER em 20/04/2022 23:59.
-
16/03/2022 15:45
Expedição de despacho.
-
11/03/2022 04:19
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2022.
-
11/03/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
08/03/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/01/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
22/10/2021 00:00
Publicação
-
13/10/2021 00:00
Mero expediente
-
21/08/2021 00:00
Petição
-
17/08/2021 00:00
Publicação
-
30/07/2021 00:00
Petição
-
28/07/2021 00:00
Mero expediente
-
26/07/2021 00:00
Petição
-
24/07/2021 00:00
Publicação
-
20/07/2021 00:00
Mero expediente
-
18/08/2020 00:00
Publicação
-
15/05/2020 00:00
Mero expediente
-
11/05/2020 00:00
Petição
-
05/05/2020 00:00
Publicação
-
28/04/2020 00:00
Mero expediente
-
04/10/2019 00:00
Documento
-
26/09/2019 00:00
Documento
-
02/09/2019 00:00
Petição
-
20/08/2019 00:00
Documento
-
09/07/2019 00:00
Publicação
-
23/05/2019 00:00
Mero expediente
-
20/05/2019 00:00
Petição
-
07/05/2019 00:00
Publicação
-
12/03/2019 00:00
Mero expediente
-
21/02/2019 00:00
Publicação
-
20/02/2019 00:00
Publicação
-
23/01/2019 00:00
Mero expediente
-
11/12/2018 00:00
Petição
-
05/12/2018 00:00
Publicação
-
09/08/2018 00:00
Mero expediente
-
23/05/2018 00:00
Petição
-
19/05/2018 00:00
Publicação
-
10/05/2018 00:00
Mero expediente
-
04/05/2018 00:00
Petição
-
12/04/2017 00:00
Petição
-
10/04/2017 00:00
Documento
-
20/03/2017 00:00
Documento
-
17/02/2017 00:00
Documento
-
17/02/2017 00:00
Mero expediente
-
18/11/2016 00:00
Publicação
-
11/11/2016 00:00
Mero expediente
-
13/10/2016 00:00
Petição
-
12/07/2016 00:00
Petição
-
14/04/2016 00:00
Petição
-
13/04/2016 00:00
Petição
-
17/03/2016 00:00
Documento
-
02/03/2016 00:00
Petição
-
01/02/2016 00:00
Publicação
-
28/01/2016 00:00
Mero expediente
-
08/10/2015 00:00
Petição
-
23/03/2015 00:00
Publicação
-
19/03/2015 00:00
Mero expediente
-
23/01/2015 00:00
Petição
-
06/10/2014 00:00
Publicação
-
30/09/2014 00:00
Mero expediente
-
23/09/2014 00:00
Petição
-
14/08/2014 00:00
Petição
-
27/06/2014 00:00
Publicação
-
12/06/2014 00:00
Mero expediente
-
02/06/2014 00:00
Petição
-
02/06/2014 00:00
Petição
-
10/04/2014 00:00
Publicação
-
10/04/2014 00:00
Publicação
-
31/03/2014 00:00
Mero expediente
-
26/03/2014 00:00
Petição
-
17/03/2014 00:00
Mero expediente
-
25/02/2014 00:00
Petição
-
12/02/2014 00:00
Publicação
-
05/02/2014 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2014
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000417-03.2022.8.05.0203
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Procuradoria-Geral Federal
Advogado: Ronaldo Santos Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/06/2024 21:51
Processo nº 8000417-03.2022.8.05.0203
Damiao da Conceicao Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ronaldo Santos Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/03/2022 10:02
Processo nº 8001090-23.2024.8.05.0139
Sileide Souza dos Santos
Municipio de Jaguarari
Advogado: Geneilda Mourato Lacerda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/07/2024 10:14
Processo nº 8134470-76.2021.8.05.0001
Municipio de Salvador
Valdemira Ferreira Santos Neta
Advogado: Bruno Schmidt Rocha
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/08/2022 15:31
Processo nº 8134470-76.2021.8.05.0001
Valdemira Ferreira Santos Neta
Municipio de Salvador
Advogado: Bruno Schmidt Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/11/2021 12:19