TJBA - 0799633-08.2012.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:08
Arquivado Provisoriamente
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11/06/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 16:14
Comunicação eletrônica
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11/06/2025 16:14
Comunicação eletrônica
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11/06/2025 16:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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08/06/2025 14:00
Conclusos para decisão
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08/06/2025 14:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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08/06/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 12:04
Decorrido prazo de MARIA SUELI SANTANA RODRIGUES em 24/10/2024 23:59.
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21/10/2024 18:59
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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21/10/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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14/10/2024 16:49
Arquivado Provisoriamente
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0799633-08.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Maria Sueli Santana Rodrigues Advogado: Diego Lins Carrera (OAB:BA48421) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0799633-08.2012.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: MARIA SUELI SANTANA RODRIGUES Vistos, etc.
Diante da concordância da Fazenda Exequente, defiro o pedido da parte executada para determinar o cancelamento da penhora e a expedição de Alvará Eletrônico em favor de MARIA SUELI RODRIGUES NOGUEIRA, visando a liberação do valor existente na conta judicial vinculada a este processo, com as devidas atualizações.
Confirmada pelo Fisco a regularidade da quitação das parcelas do acordo, ratifico os termos da decisão de ID. 439637742.
Aguarde-se o decurso do prazo suspensivo.
Após, dê-se vista dos autos à Fazenda.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atribuo a esta força de mandado e ofício, para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Bel.
Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular -
01/10/2024 16:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/08/2024 00:17
Decorrido prazo de MARIA SUELI SANTANA RODRIGUES em 02/08/2024 23:59.
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11/08/2024 12:45
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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11/08/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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03/08/2024 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 11:53
Conclusos para decisão
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30/07/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 12:13
Expedição de despacho.
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24/07/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2024 10:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/06/2024 23:59.
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17/05/2024 15:03
Conclusos para decisão
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17/05/2024 15:03
Processo Desarquivado
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16/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 22:22
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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29/04/2024 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 16:29
Arquivado Provisoramente
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15/04/2024 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 22:21
Cominicação eletrônica
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15/04/2024 22:21
Cominicação eletrônica
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15/04/2024 22:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/04/2024 10:00
Conclusos para decisão
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12/04/2024 10:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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12/04/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 01:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2024 09:46
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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30/03/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 15:38
Juntada de recibo (sisbajud)
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21/03/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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02/05/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
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25/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
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24/04/2022 00:00
Petição
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11/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
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05/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/03/2021 00:00
Expedição de documento
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14/12/2020 00:00
Expedição de Carta
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07/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/08/2020 00:00
Petição
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16/07/2020 00:00
Expedição de Certidão
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08/07/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/04/2014 00:00
Expedição de Ofício
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11/10/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/07/2013 00:00
Expedição de Carta
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09/10/2012 00:00
Mero expediente
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08/10/2012 00:00
Concluso para Despacho
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05/10/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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05/10/2012 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2012
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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