TJBA - 8072091-31.2023.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS em 17/07/2025 23:59.
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20/07/2025 02:21
Decorrido prazo de LAILSON SANTOS SANTANA em 17/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:10
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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13/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:31
Juntada de Alvará
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02/04/2025 09:02
Conclusos para despacho
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18/12/2024 15:28
Juntada de Certidão
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17/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 19:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 09:54
Juntada de informação
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8072091-31.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Lailson Santos Santana Advogado: Fabio Luis Farias Santos (OAB:BA69133) Reu: Associacao De Protecao Veicular E Servicos Sociais Advogado: Alice Franco Sabadini (OAB:MG163773) Perito Do Juízo: Edval Jose Dos Santos Cavalcante Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8072091-31.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Seguro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente : AUTOR: LAILSON SANTOS SANTANA Requerido : REU: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS Conforme Provimento Conjunto n.06/CGJ/CCI–2016, pratiquei o ato processual abaixo: Falem as partes, querendo, em 15 (quinze) dias, acerca da juntada do Laudo Pericial de ID. 471902483.
Salvador, 1 de novembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) -
01/11/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 16:48
Juntada de laudo pericial
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8072091-31.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Lailson Santos Santana Advogado: Fabio Luis Farias Santos (OAB:BA69133) Reu: Associacao De Protecao Veicular E Servicos Sociais Advogado: Alice Franco Sabadini (OAB:MG163773) Perito Do Juízo: Edval Jose Dos Santos Cavalcante Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8072091-31.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Seguro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente : AUTOR: LAILSON SANTOS SANTANA Requerido : REU: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: DE ORDEM do(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, com base no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, Intimem-se as partes para que tenham ciência do agendamento de data, hora e local para realização dos trabalhos periciais, conforme informação prestada pelo(a) perito(a) nomeado(a) nos autos.
Prazo de 10 dias.
Salvador, 30 de setembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) . -
30/09/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 10:14
Juntada de informação
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24/09/2024 15:16
Juntada de intimação
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24/09/2024 01:01
Decorrido prazo de LAILSON SANTOS SANTANA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 01:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS em 23/09/2024 23:59.
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01/09/2024 15:33
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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01/09/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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15/08/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2024 08:41
Decorrido prazo de LAILSON SANTOS SANTANA em 01/08/2024 23:59.
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30/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 15:05
Conclusos para despacho
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30/07/2024 15:04
Juntada de informação
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26/07/2024 16:55
Juntada de intimação
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26/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 01:15
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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16/07/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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08/07/2024 17:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2024 16:15
Conclusos para despacho
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11/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:16
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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06/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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20/02/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 12:16
Conclusos para decisão
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16/10/2023 17:12
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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16/07/2023 10:04
Decorrido prazo de LAILSON SANTOS SANTANA em 11/07/2023 23:59.
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13/07/2023 09:39
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2023 07:05
Publicado Despacho em 16/06/2023.
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18/06/2023 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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17/06/2023 20:24
Juntada de Certidão
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17/06/2023 20:24
Expedição de despacho.
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15/06/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 19:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2023 15:52
Conclusos para despacho
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07/06/2023 14:34
Inclusão no Juízo 100% Digital
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07/06/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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