TJBA - 8000807-18.2020.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/10/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8000807-18.2020.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Ricardo De Jesus Bastos Advogado: Afranio Santos Da Silva (OAB:BA42725) Advogado: Daniel Novais De Araujo (OAB:BA36978) Reu: Djr Comercio De Moveis Ltda Advogado: Emanoel Silva Antunes (OAB:PE35126) Advogado: Samilla Duarte De Sena (OAB:PE35133) Reu: Reistar Industria E Comercio De Eletronicos Ltda.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000807-18.2020.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO AUTOR: RICARDO DE JESUS BASTOS Advogado(s): AFRANIO SANTOS DA SILVA (OAB:BA42725), DANIEL NOVAES DE ARAUJO registrado(a) civilmente como DANIEL NOVAIS DE ARAUJO (OAB:BA36978) REU: DJR COMERCIO DE MOVEIS LTDA e outros (2) Advogado(s): EMANOEL SILVA ANTUNES (OAB:PE35126), SAMILLA DUARTE DE SENA (OAB:PE35133) DESPACHO Defiro o bloqueio de ativos financeiros de propriedade do(s) executado(s) REISTAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA, conforme pedido de ID 370935438, para fins de penhora, através do sistema SISBAJUD, até o valor constante do requerimento apresentado pela exequente.
Providencie, então, a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitando-se ao valor atualizado do débito executado, sem prejuízo de bloqueio complementar, se necessário.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, verificando-se que o somatório bloqueado totaliza valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) ou que este representa menos de 10% (dez por cento) do valor da dívida na data do ajuizamento da execução, providencie seu imediato desbloqueio, tendo em vista sua inutilidade para o credor.
Proceda-se, da mesma forma, ao imediato desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1º, do NCPC) e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Capim Grosso -BA, data da assinatura eletrônica.
Marcus Vinicius da Costa Paiva Juiz de Direito -
27/09/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8000807-18.2020.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Ricardo De Jesus Bastos Advogado: Afranio Santos Da Silva (OAB:BA42725) Advogado: Daniel Novais De Araujo (OAB:BA36978) Reu: Djr Comercio De Moveis Ltda Advogado: Emanoel Silva Antunes (OAB:PE35126) Advogado: Samilla Duarte De Sena (OAB:PE35133) Reu: Reistar Industria E Comercio De Eletronicos Ltda.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DESPACHO Processo n. 8000807-18.2020.8.05.0049 Vistos, etc. 1.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, autorizando o levantamento do valor incontroverso depositado em conta judicial pela parte contrária. 2.
Considerando a alegação de que o depósito foi insuficiente para satisfazer a obrigação, sobre a diferença incidirá multa de 10% (art. 526, § 2º, do NCPC), devendo a parte devedora complementar o pagamento, em 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento da execução com penhora e atos subsequentes. 3.
Intimem-se.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz Substituto -
13/09/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 16:01
Conclusos para despacho
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07/05/2023 06:34
Decorrido prazo de REISTAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA. em 24/03/2023 23:59.
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07/05/2023 06:34
Decorrido prazo de DJR COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 24/03/2023 23:59.
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20/04/2023 11:42
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
20/04/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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28/03/2023 16:10
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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14/03/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 14:45
Juntada de Certidão
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08/03/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 16:28
Conclusos para decisão
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06/03/2023 15:13
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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01/03/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8000807-18.2020.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Ricardo De Jesus Bastos Advogado: Afranio Santos Da Silva (OAB:BA42725) Advogado: Daniel Novais De Araujo (OAB:BA36978) Reu: Djr Comercio De Moveis Ltda Advogado: Emanoel Silva Antunes (OAB:PE35126) Reu: Reistar Industria E Comercio De Eletronicos Ltda.
Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO - Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais - FÓRUM DR.
FERNANDO MÁRIO PIRES DALTRO - Rua Luiz Eduardo Magalhães, n.101 - Oliveira - 44.695-000 - Capim Grosso/BA - Telefone/Fax: (74) 3651-1188/144 ATO ORDINATÓRIO Processo n.: 8000807-18.2020.8.05.0049 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)-[Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Por ordem do Dr.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL, MM.
Juiz Substituto em exercício nesta Comarca de Capim Grosso, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecerem à audiência: Tipo: Conciliação Sala: Sala 02 (Conciliação) Data: 18/07/2022 Hora: 11:00 .
Ficam advertidas as partes e seus advogados que: 1.
A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário n. 276/2020; 2.
A participação é obrigatória, de acordo com o disposto no art. 23 da Lei n. 9.099/1995; 3.
A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; 4.
A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação; 5.
Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; 6. É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; *Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/623345 *Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 623345 *Como acessar o Lifesize: - Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk - Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 - Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais Eu, HUGO REIS DE SOUZA SILVA, servidor autorizado, o digitei.
Capim Grosso/BA, 15 de junho de 2022. -
14/02/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 18:18
Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2022 12:48
Conclusos para julgamento
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18/07/2022 11:59
Audiência Conciliação realizada para 18/07/2022 11:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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18/07/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
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17/07/2022 17:11
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2022 14:53
Publicado Intimação em 20/06/2022.
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22/06/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
15/06/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/09/2021 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2021 18:41
Juntada de Petição de certidão
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21/09/2021 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2021 12:00
Juntada de Certidão
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02/06/2021 15:27
Publicado Intimação em 27/05/2021.
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02/06/2021 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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26/05/2021 13:01
Expedição de citação.
-
26/05/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2021 13:01
Expedição de citação.
-
26/05/2021 12:52
Audiência Conciliação designada para 18/07/2022 11:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
-
20/05/2021 09:06
Expedição de citação.
-
20/05/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 15:38
Juntada de Petição de comunicações
-
05/11/2020 10:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/08/2020 13:12
Conclusos para despacho
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06/07/2020 21:15
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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06/07/2020 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2020 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2020 19:26
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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22/06/2020 19:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/06/2020 10:03
Audiência conciliação cancelada para 15/06/2020 14:30.
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06/05/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 18:30
Conclusos para despacho
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05/05/2020 16:00
Juntada de Petição de comunicações
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21/04/2020 15:05
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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21/04/2020 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/04/2020 15:05
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
21/04/2020 15:03
Audiência conciliação designada para 15/06/2020 14:30.
-
08/04/2020 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 15:18
Conclusos para decisão
-
04/03/2020 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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