TJBA - 8001538-72.2024.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 08:39
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 10:47
Expedição de intimação.
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19/11/2024 09:17
Expedição de intimação.
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19/11/2024 09:17
Expedição de Ofício.
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18/11/2024 16:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
15/11/2024 20:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/11/2024 23:59.
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04/11/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8001538-72.2024.8.05.0243 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Seabra Exequente: Iury Carlos Seixas Figueiredo Registrado(a) Civilmente Como Iury Carlos Seixas Figueiredo Advogado: Iury Carlos Seixas Figueiredo (OAB:BA32092) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001538-72.2024.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA EXEQUENTE: IURY CARLOS SEIXAS FIGUEIREDO registrado(a) civilmente como IURY CARLOS SEIXAS FIGUEIREDO Advogado(s): IURY CARLOS SEIXAS FIGUEIREDO registrado(a) civilmente como IURY CARLOS SEIXAS FIGUEIREDO (OAB:BA32092) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por IURY CARLOS SEIXAS FIGUEIREDO em face do ESTADO DA BAHIA, ambos devidamente qualificados na exordial.
Devidamente citado para integrar o presente feito, o ente federativo executado não se opôs à presente execução, deixando transcorrer in albis o prazo para apresentação de eventual peça defensiva, conforme certidão cartorária acostada aos autos (ID nº 463085836).
Vieram os autos conclusos.
Passo a DECIDIR.
Nos termos do §1º do art. 910 do CPC, “não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal”.
Assim, ante à conjuntura efetivamente constatada nos autos, em que a parte Executada não se opôs ao objeto ora executado (ID nº 463085836), homologo os valores apresentados pela parte Exequente, ao tempo em que EXTINGO o presente feito, com resolução de mérito, em razão do adimplemento integral da obrigação almejada, na forma do art. 924, II do CPC.
Assim, determino a expedição de ofício requisitório (RPV) ou precatório para pagamento em favor do exequente no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme ID nº 449072578/449072581.
Destarte, após a expedição dos ofícios, determino o arquivamento dos autos com as cautelas de praxe, ficando, desde já autorizada a reativação, mediante adequada provocação por qualquer das partes.
P.I.C Seabra-BA, assinado e datado digitalmente.
Flávio Ferrari Juiz de Direito -
25/09/2024 09:32
Expedição de intimação.
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19/09/2024 16:49
Expedição de despacho.
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19/09/2024 16:49
Julgado procedente o pedido
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10/09/2024 23:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/08/2024 23:59.
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10/09/2024 09:08
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 09:01
Juntada de Certidão
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09/07/2024 09:43
Expedição de despacho.
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14/06/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 09:58
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 15/07/2024 08:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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14/06/2024 09:57
Juntada de Certidão
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13/06/2024 20:01
Conclusos para decisão
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13/06/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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