TJBA - 8000155-29.2024.8.05.0059
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 20:21
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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09/12/2024 11:09
Expedição de sentença.
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05/12/2024 11:17
Expedição de intimação.
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05/12/2024 11:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/11/2024 04:20
Decorrido prazo de WANATAN JESUS SILVA em 12/11/2024 23:59.
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26/11/2024 23:32
Decorrido prazo de PHILIPE SANTOS SILVA em 06/11/2024 23:59.
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26/11/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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24/11/2024 10:49
Juntada de Petição de parecer DO MP_HOMOLOGAÇÃO
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12/11/2024 13:34
Expedição de intimação.
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12/11/2024 13:25
Audiência de conciliação conduzida por em/para , .
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12/11/2024 13:24
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada conduzida por 30/10/2024 12:40 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI, #Não preenchido#.
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12/11/2024 01:27
Decorrido prazo de WANATAN JESUS SILVA em 31/10/2024 23:59.
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05/11/2024 13:15
Juntada de Termo de audiência
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29/10/2024 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 21:33
Juntada de Petição de certidão
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26/10/2024 03:58
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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26/10/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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22/10/2024 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 18:14
Juntada de Petição de certidão
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14/10/2024 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/10/2024 10:30
Expedição de intimação.
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14/10/2024 10:27
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 30/10/2024 12:40 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI, #Não preenchido#.
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04/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI ATO ORDINATÓRIO 8000155-29.2024.8.05.0059 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Coaraci Exequente: Wanatan Jesus Silva Advogado: Marcella Andrade De Araujo (OAB:BA21661) Executado: Philipe Santos Silva Ato Ordinatório: Juízo de Direito da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comercial, Família, Sucessões, Registros e Fazenda Púbica – Jurisdição Plena - Comarca de Coaraci – Estado da Bahia.
Fórum de Coaraci – Rua Clarêncio Gomes Baracho, nº 36 Fone/Fax – (073)3241-1221/1224 – CEP: 45.638-000 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exa.
Juíza de Direito, Dra.
Marina Aguiar Nascimento, expeço este ato ordinatório, com base na necessidade de garantir a celeridade e preparação do processo para Semana Estadual de Conciliação.
Considerando o tempo de tramitação da presente ação e a possibilidade de modificação fática (p. ex: adimplemento no curso da demanda), intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, indicar se possui interesse no prosseguimento do feito, o que deverá estar acompanhado dos requerimentos necessários para efetivação da tutela jurisdicional, não bastando, portanto, o mero pedido de prosseguimento.
Assim, no mesmo prazo, deverá apresentar/atualizar o contato telefônico (seu e do requerido).
No mesmo prazo, deverá apresentar documento de identificação do(s) alimentando(s), bem como regularizar a representação processual, se já atingiu(ram) a maioridade.
Em se tratando de execução/cumprimento de sentença, deverá a parte autora comprovar/declarar se o débito ainda existe e colacionar planilha atualizada.
Ciente a parte autora que o transcurso do prazo sem manifestação será interpretado como perda superveniente do interesse processual e resultará na extinção do processo sem resolução do mérito.
Apresentada manifestação, com fulcro no art. 139, V, do CPC, DESIGNE-SE audiência para semana estadual de conciliação, no dia 30.10.2024, conforme pauta disponibilizada pelo CEJUSC.
Atente-se o Oficial de Justiça que a intimação das partes poderá ocorrer através dos meios eletrônicos - art. 5º, §2º, da Lei de Alimentos e conforme Resolução nº 354, do CNJ, e Ato Conjunto nº 20, do TJ/BA, de modo a garantir celeridade.
Saliente-se às partes que a participação na audiência deverá ocorrer de forma PRESENCIAL, salvo comprovada a impossibilidade, hipótese em que a participação poderá ocorrer através do link: https://call.lifesizecloud.com/4956722.
Com base na classe/fase processual, ciente a parte autora que a ausência à audiência poderá resultar na EXTINÇÃO do processo.
Ciente o réu que a ausência poderá resultar em REVELIA.
Do contrário, autos conclusos para sentença extintiva.
Do que para constar lavrei o presente termo.
Coaraci/BA, data registrada no sistema.
Eu, André Luiz Araújo Santos, técnico do judiciário, digitei. (assinado eletronicamente) -
30/09/2024 20:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 11:49
Expedição de intimação.
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27/09/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 08:44
Juntada de Petição de outros documentos
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11/05/2024 09:32
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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11/05/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 09:27
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432)
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03/05/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 12:10
Conclusos para decisão
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07/02/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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