TJBA - 0519603-57.2018.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0519603-57.2018.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Eduardo Meirelles Valente Advogado: Genecarlos Oliveira Santiago (OAB:BA8748) Executado: Alessandro Glauco Dos Anjos De Vasconcelos Advogado: Irena Carneiro Martins (OAB:BA17683) Advogado: Marta Liziane Gomes Da Cunha (OAB:BA15142) Executado: Anderson Glauco Dos Anjos De Vasconcelos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D.
Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0519603-57.2018.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Nota Promissória, Compra e Venda] POLO ATIVO EDUARDO MEIRELLES VALENTE POLO PASSIVO EXECUTADO: ALESSANDRO GLAUCO DOS ANJOS DE VASCONCELOS, ANDERSON GLAUCO DOS ANJOS DE VASCONCELOS De ordem do Juiz Corregedor do 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador, tendo em conta o longo período de tempo desde a propositura da ação e considerando a possibilidade de ter havido alteração da situação fática que ensejou o ajuizamento do feito, bem como que o processo se encontrava sem movimentação há mais de um ano antes da migração dos autos para o PJE, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se persiste interesse no prosseguimento do feito.
Fica a parte advertida que o silêncio poderá ser interpretado como desinteresse, culminando em extinção do feito sem julgamento do mérito.
Caso opte pela continuidade da ação, deverá requerer o que entender de direito e, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça, comprovar o pagamento das custas correspondentes ao cumprimento da diligência.
Salvador/BA, 25 de setembro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Solange Correia Sobral Mendes 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
23/09/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/05/2022 00:00
Documento
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23/05/2022 00:00
Documento
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25/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
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04/12/2021 00:00
Publicação
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02/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/11/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
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15/09/2021 00:00
Petição
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13/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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08/06/2021 00:00
Petição
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06/08/2020 00:00
Petição
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19/06/2020 00:00
Petição
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17/06/2020 00:00
Publicação
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17/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/06/2020 00:00
Recurso
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04/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
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16/02/2020 00:00
Petição
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03/02/2020 00:00
Publicação
-
03/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/01/2020 00:00
Mero expediente
-
30/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
17/01/2020 00:00
Petição
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29/11/2019 00:00
Publicação
-
29/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/11/2019 00:00
Recurso
-
12/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
25/10/2019 00:00
Petição
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01/10/2019 00:00
Publicação
-
01/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/09/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/09/2019 00:00
Mandado
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23/09/2019 00:00
Mandado
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06/09/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
06/09/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
23/08/2019 00:00
Publicação
-
23/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/08/2019 00:00
Mero expediente
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06/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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29/07/2019 00:00
Petição
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17/06/2019 00:00
Publicação
-
17/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/06/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/06/2019 00:00
Documento
-
11/06/2019 00:00
Documento
-
29/05/2019 00:00
Publicação
-
28/05/2019 00:00
Petição
-
28/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/05/2019 00:00
Mero expediente
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24/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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08/03/2019 00:00
Petição
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22/02/2019 00:00
Reativação
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16/10/2018 00:00
Reativação
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16/10/2018 00:00
Petição
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11/09/2018 00:00
Por decisão judicial
-
01/08/2018 00:00
Convenção das Partes
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30/07/2018 00:00
Publicação
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27/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/07/2018 00:00
Mero expediente
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25/07/2018 00:00
Petição
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25/07/2018 00:00
Petição
-
24/07/2018 00:00
Mero expediente
-
20/07/2018 00:00
Petição
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19/07/2018 00:00
Mandado
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18/07/2018 00:00
Mandado
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12/07/2018 00:00
Mandado
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12/06/2018 00:00
Expedição de Mandado
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12/06/2018 00:00
Expedição de Mandado
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04/05/2018 00:00
Publicação
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03/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/04/2018 00:00
Mero expediente
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09/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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09/04/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2018
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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