TJBA - 8009074-69.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 17:27
Baixa Definitiva
-
28/01/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 02:47
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO JESUS OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:47
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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24/11/2024 07:50
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
24/11/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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29/10/2024 09:01
Julgado procedente o pedido
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22/10/2024 15:32
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 15:34
Conclusos para despacho
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21/10/2024 09:08
Juntada de Petição de Documento_1
-
15/10/2024 17:49
Expedição de despacho.
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12/10/2024 07:23
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO JESUS OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:34
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8009074-69.2024.8.05.0103 Guarda De Família Jurisdição: Ilhéus Requerente: Maria Do Carmo Jesus Oliveira Advogado: Carlos Henrique Luz (OAB:BA15005) Advogado: Lohana Lima Nery (OAB:BA62746) Requerente: Patricia Oliveira Silva Advogado: Carlos Henrique Luz (OAB:BA15005) Advogado: Lohana Lima Nery (OAB:BA62746) Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8009074-69.2024.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) [Guarda] PARTE AUTORA: REQUERENTE: MARIA DO CARMO JESUS OLIVEIRA, PATRICIA OLIVEIRA SILVA PARTE RÉ: D E S P A C H O Considerando que foi informado o contato de WhatsApp da Demandada Maria do Carmo Jesus Oliveira - ID 464998749 -. intime-se a Assistente Social Noema Alves Santos de Carvalho para cumprir a determinação consignada no item 7 do despacho de ID 462312095.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 24 de setembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8009074-69.2024.8.05.0103 Guarda De Família Jurisdição: Ilhéus Requerente: Maria Do Carmo Jesus Oliveira Advogado: Carlos Henrique Luz (OAB:BA15005) Advogado: Lohana Lima Nery (OAB:BA62746) Requerente: Patricia Oliveira Silva Advogado: Carlos Henrique Luz (OAB:BA15005) Advogado: Lohana Lima Nery (OAB:BA62746) Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8009074-69.2024.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) [Guarda] PARTE AUTORA: REQUERENTE: MARIA DO CARMO JESUS OLIVEIRA, PATRICIA OLIVEIRA SILVA PARTE RÉ: D E S P A C H O Considerando que foi informado o contato de WhatsApp da Demandada Maria do Carmo Jesus Oliveira - ID 464998749 -. intime-se a Assistente Social Noema Alves Santos de Carvalho para cumprir a determinação consignada no item 7 do despacho de ID 462312095.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 24 de setembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
27/09/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 04:33
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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23/09/2024 20:54
Conclusos para despacho
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20/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 01:40
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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18/09/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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17/09/2024 17:32
Conclusos para despacho
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14/09/2024 22:14
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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14/09/2024 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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06/09/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 12:37
Conclusos para decisão
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04/09/2024 17:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/09/2024 17:46
Classe retificada de GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) para GUARDA DE FAMÍLIA (14671)
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04/09/2024 17:33
Declarada incompetência
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03/09/2024 14:42
Conclusos para decisão
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03/09/2024 14:42
Distribuído por sorteio
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03/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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