TJBA - 8082006-07.2023.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8082006-07.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Andre Matos Cardoso Advogado: Analice Souza Da Cruz (OAB:BA45427) Interessado: Igor Gabriel Santos Santana Advogado: Wagner Rocha Farias (OAB:BA45109) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8082006-07.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [] Requerente : INTERESSADO: ANDRE MATOS CARDOSO Requerido : INTERESSADO: IGOR GABRIEL SANTOS SANTANA DECISÃO Prestam-se os embargos declaratórios a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na forma do art. 1022 do CPC.
Não se trata de meio adequado para rediscussão de matéria já devidamente decidida acerca da qual o decisum esgotou sua destinação e alcance e nem mesmo se orienta a permitir análise de alegada desconformidade entre o julgado e o quanto consta dos autos.
Saliento que no despacho ID nº 420631755 foi oportunizado às partes especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Todavia, a autora limitou-se a declarar que não tem novos documentos a juntar neste momento, requerendo o prosseguimento do feito (ID nº 422529742).
Portanto, é impertinente o requerimento que afirma que houve omissão do Juízo em não apreciar o requerimento de produção de prova.
Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração opostos por meio dos quais pretende a parte mera reanálise do quanto já decidido nos autos.
Intimem-se.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito -
30/09/2024 22:23
Baixa Definitiva
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30/09/2024 22:23
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 09:35
Decorrido prazo de ANDRE MATOS CARDOSO em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 04:36
Decorrido prazo de IGOR GABRIEL SANTOS SANTANA em 07/08/2024 23:59.
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22/07/2024 10:00
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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22/07/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 11:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/07/2024 11:40
Conclusos para decisão
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28/06/2024 17:27
Juntada de Petição de contra-razões
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14/06/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 11:17
Conclusos para decisão
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08/05/2024 15:06
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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26/04/2024 11:12
Julgado improcedente o pedido
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02/03/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 07:25
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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18/11/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
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24/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 16:39
Conclusos para despacho
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29/09/2023 16:10
Juntada de Petição de réplica
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21/09/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 11:18
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 15:23
Juntada de Petição de outros documentos
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29/08/2023 03:41
Decorrido prazo de ANDRE MATOS CARDOSO em 28/08/2023 23:59.
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17/08/2023 09:40
Expedição de carta via ar digital.
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06/08/2023 05:12
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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06/08/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 11:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRE MATOS CARDOSO - CPF: *50.***.*93-50 (REQUERENTE).
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28/07/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 07:52
Conclusos para despacho
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01/07/2023 16:06
Juntada de Petição de outros documentos
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01/07/2023 16:04
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
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01/07/2023 15:53
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
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30/06/2023 16:58
Inclusão no Juízo 100% Digital
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30/06/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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