TJBA - 0502822-66.2016.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 21:49
Baixa Definitiva
-
30/10/2024 21:49
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 10:18
Extinto o processo por desistência
-
09/10/2024 17:47
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 02/08/2024 23:59.
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08/10/2024 19:02
Conclusos para despacho
-
11/08/2024 16:42
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
11/08/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 16:50
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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08/05/2024 07:20
Conclusos para decisão
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26/03/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 05:29
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 20/02/2024 23:59.
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29/02/2024 18:18
Decorrido prazo de EDSON JULIO BARBOSA em 20/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 04:01
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
07/02/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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29/01/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 02:11
Decorrido prazo de EDSON JULIO BARBOSA em 01/12/2023 23:59.
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15/01/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 01:14
Mandado devolvido Negativamente
-
06/01/2024 22:50
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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06/01/2024 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
-
26/11/2023 22:51
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 23:14
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 22:50
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
-
22/11/2023 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
14/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/11/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0502822-66.2016.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:SP231747) Advogado: Vanessa Manez Rodrigues (OAB:SP331167) Executado: Edson Julio Barbosa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0502822-66.2016.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB:SP231747), VANESSA MANEZ RODRIGUES (OAB:SP331167) EXECUTADO: EDSON JULIO BARBOSA Advogado(s): DESPACHO ISS Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, pagar(em) a dívida descrita na inicial, acrescida de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento).
Do mandado de citação deverá constar a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado.
Não encontrado o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá arrestar tantos bens quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 827, § 1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total exequendo, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês mais custas e honorários advocatícios.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não localizados o(s) executado(s), deverá o exequente, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil, atentando-se ainda ao disposto no § 4º do art. 921 do CPC.
Havendo pedido de pesquisas de endereços, junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (Ex: SISBAJUD), deverá o exequente, comprovar o prévio recolhimento das taxas correspondentes, para cada pesquisa a ser efetuada.
Ficam, desde já, deferidos os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil e a critério do oficial de justiça o pedido de reforço policial e ordem de arrombamento em caso de extrema e comprovada necessidade.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como MANDADO ou CARTA.
Fica autorizado que a cópia desta decisão, impressa e encaminhada pelo advogado da parte credora, sirva como CERTIDÃO comprobatória do ajuizamento da execução para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 799, IX, c/c art. 828 do CPC).
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Destinatário: Nome: EDSON JULIO BARBOSA Endereço: R.
Profa Marieta Nunes, N° 155, Subauma, Entre Rios/BA, CEP: 48180-000. -
01/11/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 18:59
Expedição de despacho.
-
01/11/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 04:07
Decorrido prazo de EDEMILSON KOJI MOTODA em 29/05/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:12
Decorrido prazo de EDEMILSON KOJI MOTODA em 29/05/2023 23:59.
-
28/08/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 11:55
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
05/07/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
17/05/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 01:16
Mandado devolvido Negativamente
-
07/03/2023 08:27
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 08:22
Expedição de ato ordinatório.
-
07/03/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 08:21
Expedição de ato ordinatório.
-
07/03/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2023 18:45
Publicado Decisão em 05/08/2022.
-
29/01/2023 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2023
-
05/01/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 19:02
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2022.
-
03/01/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
-
20/11/2022 20:30
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/11/2022 20:30
Expedição de ato ordinatório.
-
20/11/2022 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2022 20:30
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2022 15:16
Outras Decisões
-
21/07/2022 01:38
Conclusos para decisão
-
30/04/2022 03:01
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 29/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 20:46
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2022.
-
22/04/2022 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/04/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2021 19:12
Mandado devolvido Negativamente
-
24/11/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 06:06
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:30
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 12/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 12:20
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2021.
-
05/07/2021 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
30/06/2021 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2021 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2021 07:02
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2020 04:23
Decorrido prazo de EDEMILSON KOJI MOTODA em 03/06/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 15:28
Publicado Intimação em 12/05/2020.
-
17/05/2020 14:34
Publicado Intimação em 12/05/2020.
-
11/05/2020 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 00:45
Decorrido prazo de EDEMILSON KOJI MOTODA em 16/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 01:46
Publicado Intimação em 30/08/2019.
-
06/09/2019 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 11:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 11:11
Expedição de intimação.
-
19/08/2019 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 12:45
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 11:45
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 00:02
Publicado Intimação em 29/10/2018.
-
30/10/2018 11:22
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 11:22
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2018 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 13:58
Expedição de intimação.
-
05/10/2018 00:00
Documento
-
19/08/2017 00:00
Petição
-
23/05/2017 00:00
Documento
-
23/05/2017 00:00
Expedição de documento
-
06/05/2017 00:00
Publicação
-
26/04/2017 00:00
Petição
-
26/04/2017 00:00
Petição
-
25/04/2017 00:00
Expedição de documento
-
24/04/2017 00:00
Documento
-
22/04/2017 00:00
Publicação
-
14/04/2017 00:00
Petição
-
17/08/2016 00:00
Publicação
-
09/08/2016 00:00
Liminar
-
25/07/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2016
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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