TJBA - 8000695-40.2020.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:50
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 09:50
Juntada de Certidão
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17/06/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:47
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
17/06/2025 09:41
Desentranhado o documento
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17/06/2025 09:41
Cancelada a movimentação processual Expedição de intimação.
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14/06/2025 13:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TABOCAS DO BREJO VELHO em 11/06/2025 23:59.
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14/06/2025 13:01
Decorrido prazo de ADALTO DE ALMEIDA CAVALCANTE em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 05:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TABOCAS DO BREJO VELHO em 11/06/2025 23:59.
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16/05/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 10:18
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2025 09:04
Expedição de intimação.
-
12/05/2025 09:04
Expedição de intimação.
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12/05/2025 09:01
Juntada de intimação
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09/05/2025 10:39
Expedição de intimação.
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01/03/2025 11:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/02/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 09:14
Juntada de Certidão
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16/10/2024 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TABOCAS DO BREJO VELHO em 08/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 8000695-40.2020.8.05.0246 Execução Fiscal Jurisdição: Serra Dourada Exequente: Municipio De Tabocas Do Brejo Velho Advogado: Gilson Reis Silva (OAB:BA66572) Executado: Adalto De Almeida Cavalcante Intimação: ATO ORDINATÓRIO ATOS ORDINATÓRIOS, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, art.162,§4º, do Código de Processos Cível, Provimento nº10/2008, GSEC e Portaria nº 16/2016 deste Juízo.
Em ato contínuo ao cumprimento do quanto determinado no Despacho evento ID 118270943, considerando a Certidão do Oficial de Justiça evento ID 447213373 e a Certidão de Decurso de prazo evento ID 466193349 .
Intime-se o Exequente, para indicar bens à Penhora quantos necessários para garantia da execução, no prazo de 05(cinco) dias.
Serra Dourada-BA, 30 de setembro de 2024. (Documento assinado eletronicamente) Gileno da Conceição Flores -
30/09/2024 10:18
Expedição de intimação.
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30/09/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 09:58
Juntada de Certidão
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03/06/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2023 14:38
Expedição de citação.
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05/10/2023 13:16
Juntada de Certidão
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05/10/2023 13:15
Juntada de Certidão
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05/10/2023 13:09
Expedição de citação.
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05/10/2023 13:09
Expedição de citação.
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07/12/2022 14:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/12/2022 14:21
Expedição de citação.
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07/12/2022 14:21
Expedição de citação.
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08/08/2022 15:26
Expedição de citação.
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08/08/2022 15:26
Expedição de citação.
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08/08/2022 15:26
Expedição de intimação.
-
12/07/2021 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 15:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/12/2020 21:03
Conclusos para decisão
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12/12/2020 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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