TJBA - 0577744-69.2018.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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03/11/2024 05:28
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
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03/11/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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01/11/2024 16:39
Juntada de Petição de contra-razões
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25/10/2024 01:37
Decorrido prazo de TANIA MARIA SANTOS DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0577744-69.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Tania Maria Santos Da Silva Advogado: Eduardo Rodrigues De Souza (OAB:BA21441) Interessado: Banco Pan S.a Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 4º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo nº: 0577744-69.2018.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor: INTERESSADO: TANIA MARIA SANTOS DA SILVA Réu: INTERESSADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Proceda-se a intimação do apelado, para em prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões do recurso,nos termos do art. 1010 do CPC, observando-se quanto aos efeitos, o disposto no art. 1012 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo.
Publique-se.
Salvador, data registrada no sistema PJE.
WILLIAM CANDIDO GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO -
24/10/2024 18:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 13:21
Juntada de Petição de apelação
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0577744-69.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Tania Maria Santos Da Silva Advogado: Eduardo Rodrigues De Souza (OAB:BA21441) Interessado: Banco Pan S.a Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0577744-69.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: TANIA MARIA SANTOS DA SILVA Advogado(s): EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA (OAB:BA21441) INTERESSADO: BANCO PAN S.A Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) DECISÃO
Vistos.
Tempestivos e isentos de preparo, RECEBO os embargos de declaração retro, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, à míngua de omissão, contradição e obscuridade passíveis de serem declarados.
Intimem-se e cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de setembro de 2024.
Waldir Viana Ribeiro Júnior Juiz de Direito -
02/10/2024 22:29
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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26/09/2024 12:53
Embargos de declaração não acolhidos
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22/04/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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22/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/03/2024 16:30
Conclusos para decisão
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09/02/2024 08:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:51
Decorrido prazo de TANIA MARIA SANTOS DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
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02/02/2024 04:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/01/2024 23:59.
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18/01/2024 16:50
Juntada de Petição de contra-razões
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19/12/2023 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 21:36
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/12/2023 08:15
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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09/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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05/12/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 16:20
Expedição de sentença.
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01/12/2023 18:17
Julgado procedente o pedido
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05/12/2022 10:20
Conclusos para julgamento
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09/10/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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04/07/2022 00:00
Concluso para Sentença
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30/04/2022 00:00
Publicação
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28/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/04/2022 00:00
Mero expediente
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06/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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06/08/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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19/02/2019 00:00
Petição
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19/02/2019 00:00
Audiência
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22/01/2019 00:00
Publicação
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18/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/01/2019 00:00
Expedição de Carta
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10/01/2019 00:00
Liminar
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09/01/2019 00:00
Audiência Designada
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09/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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07/01/2019 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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07/01/2019 00:00
Redistribuição de processo - saída
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28/12/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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26/12/2018 00:00
Mero expediente
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26/12/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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26/12/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2018
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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