TJBA - 0000660-64.2010.8.05.0119
1ª instância - 1Ra Criminal de Itajuipe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 0000660-64.2010.8.05.0119 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Itajuípe Reu: Osmario Pereira Sena Advogado: Alberto Barros Da Silva (OAB:BA10969) Terceiro Interessado: Girlane Souza Dos Santos Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: [Ameaça] Réu (s): REU: OSMARIO PEREIRA SENA S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de Denúncia em face de RÉU: OSMÁRIO PEREIRA SENA, já qualificado nos autos.
Diante da informação de óbito do réu, requisitou-se junto ao CRPN do Distrito de Ferradas a certidão de óbito, conforme anexo. É o relatório.
Passo a fundamentar A morte é causa de extinção da punibilidade.
Com a morte do agente do cessa toda a atividade jurisdicional destinada à punição do delito.
Sendo assim, se há processo penal em curso o mesmo se encerra.
Se não há impede que ele seja iniciado.
Se há pena cominada ou execução, deixa ela se existir.
Esta causa é um corolário natural do princípio da personalidade da pena, hoje preceito constitucional (art. 5º, XLV, CF), segundo o qual a pena criminal não pode passar da pessoa do acusado – Mors omnia solvit (a morte tudo dissolve).
Isso posto, considerando que o agente veio a falecer no curso do presente processo, e com fundamento no disposto do art. 107, I, do Código Penal Brasileiro, DECLARO, POR SENTENÇA, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de RÉU: OSMÁRIO PEREIRA SENA, já qualificado nos autos, a fim de que produza os jurídicos e legais efeitos.
Após trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos com as comunicações e anotações necessárias.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, extraindo-se cópias da presente.
Itajuípe(/BA), 1 de outubro de 2024 .
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de direito -
24/09/2022 08:59
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2022.
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24/09/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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19/09/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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03/12/2021 01:09
Devolvidos os autos
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05/02/2021 13:29
DESAPENSAMENTO
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05/02/2021 13:18
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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28/11/2014 11:36
Ato ordinatório
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28/11/2014 11:05
APENSAMENTO
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03/04/2014 12:42
RECEBIMENTO
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18/03/2014 11:34
ENTREGA EM CARGAVISTA
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13/03/2014 13:03
ENTREGA EM CARGAVISTA
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05/04/2013 14:33
Ato ordinatório
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17/07/2012 12:28
Ato ordinatório
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17/07/2012 12:26
RECEBIMENTO
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17/07/2012 12:24
INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL
-
06/06/2012 07:01
DOCUMENTO
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24/05/2012 10:20
MANDADO
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21/05/2012 13:46
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/05/2012 16:39
Ato ordinatório
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09/05/2012 16:33
AUDIÊNCIA
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02/05/2012 13:38
RECEBIMENTO
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26/04/2012 12:24
Ato ordinatório
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26/04/2012 12:20
MERO EXPEDIENTE
-
24/04/2012 16:28
CONCLUSÃO
-
24/04/2012 16:27
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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06/03/2012 14:00
RECEBIMENTO
-
05/03/2012 14:06
RECEBIMENTO
-
05/03/2012 13:16
MERO EXPEDIENTE
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05/03/2012 13:10
Ato ordinatório
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05/03/2012 13:08
AUDIÊNCIA
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22/12/2011 11:37
AUDIÊNCIA
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22/12/2011 09:05
MERO EXPEDIENTE
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22/12/2011 09:02
RECEBIMENTO
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20/12/2011 13:02
CONCLUSÃO
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20/12/2011 12:58
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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20/12/2011 12:56
RECEBIMENTO
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14/12/2011 10:06
ENTREGA EM CARGAVISTA
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01/12/2011 13:02
DOCUMENTO
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23/11/2011 15:23
Ato ordinatório
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23/11/2011 14:18
RECEBIMENTO
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23/11/2011 14:01
MERO EXPEDIENTE
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22/11/2011 08:15
CONCLUSÃO
-
22/11/2011 08:14
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
07/11/2011 13:10
DOCUMENTO
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17/10/2011 13:38
Ato ordinatório
-
17/10/2011 13:38
Ato ordinatório
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13/10/2011 10:13
Ato ordinatório
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13/10/2011 10:12
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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13/10/2011 10:11
Ato ordinatório
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13/10/2011 10:10
Ato ordinatório
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11/10/2011 16:18
Ato ordinatório
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16/06/2011 09:25
CONCLUSÃO
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15/06/2011 13:26
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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15/06/2011 13:19
RECEBIMENTO
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12/05/2011 13:47
REMESSA
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12/05/2011 13:30
MERO EXPEDIENTE
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10/05/2011 13:19
CONCLUSÃO
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10/05/2011 13:17
PETIÇÃO
-
06/05/2011 12:36
Ato ordinatório
-
06/05/2011 11:59
MERO EXPEDIENTE
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24/11/2010 10:31
CONCLUSÃO
-
24/11/2010 10:30
DOCUMENTO
-
24/11/2010 10:26
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/11/2010 14:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/11/2010 13:31
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2010
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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