TJBA - 8000681-43.2021.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 10:57
Decorrido prazo de EVANDRO DO ESPIRITO SANTO NETO em 12/06/2024 23:59.
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22/05/2024 08:17
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
22/05/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
12/05/2024 22:41
Expedição de intimação.
-
12/05/2024 22:41
Homologada a Transação
-
10/05/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 21:29
Juntada de Petição de Documento_1
-
14/04/2024 15:11
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
14/04/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 11:24
Expedição de intimação.
-
08/04/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 06:24
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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07/02/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 10:47
Expedição de intimação.
-
22/01/2024 10:47
Expedição de intimação.
-
22/01/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 01:32
Decorrido prazo de EVANDRO DO ESPIRITO SANTO NETO em 23/11/2023 23:59.
-
19/12/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 17:09
Juntada de Petição de 8000681_43.2021.8.05.0239 divórcio
-
06/11/2023 09:04
Expedição de intimação.
-
06/11/2023 09:04
Expedição de intimação.
-
03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000681-43.2021.8.05.0239 Divórcio Consensual Jurisdição: São Sebastião Do Passé Requerente: Silvio Dos Santos Araujo Advogado: Evandro Do Espirito Santo Neto (OAB:BA15954) Requerente: Edvane Mendes Araujo Advogado: Evandro Do Espirito Santo Neto (OAB:BA15954) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo n. 8000681-43.2021.8.05.0239 R.H.
Defiro a gratuidade requerida.
Intime-se a parte autora, através do nobre advogado, para no prazo de quinze dias, aditar à inicial, em obediência ao comando normativo insculpido no art. 731,sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do mesmo diploma legal.
Sanada a providência supradeterminada, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Com a manifestação ministerial, à conclusão.
São Sebastião do Passé, Bahia, 19 de agosto de 2021 Lina Magna Andrade Sena Santos Juíza de Direito -
01/11/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2021 12:58
Decorrido prazo de ADRIANA COELHO TESTA em 20/10/2021 23:59.
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29/10/2021 12:57
Decorrido prazo de MAURICIO COELHO TESTA em 20/10/2021 23:59.
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16/10/2021 20:45
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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16/10/2021 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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16/10/2021 20:45
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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16/10/2021 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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23/09/2021 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2021 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2021 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 17:27
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
12/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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