TJBA - 8000016-45.2024.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 20:12
Decorrido prazo de HILDEBRANDO OLIVEIRA SAMPAIO JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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18/02/2025 00:58
Decorrido prazo de HILDEBRANDO OLIVEIRA SAMPAIO JUNIOR em 14/11/2024 23:59.
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08/12/2024 14:00
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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08/12/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 21:09
Expedição de Alvará.
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03/12/2024 09:33
Expedição de intimação.
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03/12/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 8000016-45.2024.8.05.0102 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Iguai Requerente: Hildebrando Oliveira Sampaio Junior Registrado(a) Civilmente Como Hildebrando Oliveira Sampaio Junior Advogado: Hildebrando Oliveira Sampaio Junior (OAB:BA50532) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000016-45.2024.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI REQUERENTE: HILDEBRANDO OLIVEIRA SAMPAIO JUNIOR registrado(a) civilmente como HILDEBRANDO OLIVEIRA SAMPAIO JUNIOR Advogado(s): HILDEBRANDO OLIVEIRA SAMPAIO JUNIOR registrado(a) civilmente como HILDEBRANDO OLIVEIRA SAMPAIO JUNIOR (OAB:BA50532) Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
O autor HILDEBRANDO OLIVEIRA SAMPAIO JÚNIOR ingressou com o presente pedido de alvará judicial, visando ao levantamento de valores referentes ao abono do Precatório do Fundef, instituído pela Lei Estadual nº 14.485/2022 e posteriormente ampliado pela Lei nº 14.592/2023, como herdeiro da falecida HELENA MARIA OLIVEIRA SAMPAIO, que atuou como profissional do magistério na rede pública estadual entre os anos de 1997 e 2006.
Com base nos documentos anexados aos autos, o requerente demonstrou preencher todos os requisitos legais para o levantamento do valor relativo ao abono, no montante R$16.329,56 (dezesseis mil trezentos e vinte e nove reais e cinquenta e seis centavos), referente à segunda parcela do abono Precatório FUNDEF, e de R$17.674,25 (dezessete mil seiscentos e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), referente à terceira parcela do abono Precatório FUNDEF.
Assim, o total a ser levantado é de R$34.003,81 (trinta e quatro mil e três reais e oitenta e um centavos), conforme previsto na legislação mencionada.
O Ministério Público, ouvido nos autos, manifestou-se favoravelmente ao pedido. É o sucinto relatório.
Decido.
Inicialmente defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil c/c art. 5º LXXIV da CF/88, uma vez preenchidos os requisitos legais.
A Lei nº 6.858/80, em seus artigos 1º e 2º, regula o pagamento de valores devidos a pessoas falecidas, sem a obrigatoriedade de abertura de inventário ou arrolamento, quando se tratar de quantias limitadas a 500 Obrigações do Tesouro Nacional (OTN).
No caso em tela, o montante a ser levantado encontra-se abaixo desse limite.
O artigo 666 do Código de Processo Civil também dispensa a necessidade de inventário ou arrolamento para a liberação de valores previstos na Lei nº 6.858/80.
Com efeito, o requerente comprovou a condição de herdeiro legítimo de HELENA MARIA OLIVEIRA SAMPAIO, bem como de que é o seu único herdeiro/sucessor.
Portanto, considerando a documentação apresentada e a manifestação favorável do Ministério Público, resta comprovado o direito do autor ao levantamento do valor do abono do Precatório do Fundef, sendo, portanto, legítimo o pedido de expedição de alvará judicial.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL em favor do autor HILDEBRANDO OLIVEIRA SAMPAIO JÚNIOR, autorizando-o a proceder ao levantamento do valor total de R$34.003,81 (trinta e quatro mil e três reais e oitenta e um centavos), referente ao abono de precatório judicial a título de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, destinado aos profissionais do Magistério da Educação Básica, em nome da falecida HELENA MARIA OLIVEIRA SAMPAIO, inscrita no CPF sob o nº *21.***.*73-87, com matrícula nº 11114185.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Iguaí, data da assinatura eletrônica.
Deiner X Andrade Juiz de Direito dx12 -
02/10/2024 09:44
Juntada de Petição de outros documentos
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02/10/2024 08:37
Expedição de intimação.
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29/09/2024 19:41
Expedição de intimação.
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29/09/2024 19:41
Julgado procedente o pedido
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22/09/2024 23:20
Conclusos para julgamento
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18/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2024 10:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/05/2024 23:59.
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23/05/2024 11:24
Conclusos para decisão
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23/05/2024 11:23
Juntada de Certidão
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14/05/2024 14:47
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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14/05/2024 13:28
Expedição de intimação.
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25/03/2024 22:07
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2024 11:49
Expedição de ofício.
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01/02/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 12:47
Conclusos para despacho
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11/01/2024 07:48
Distribuído por sorteio
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11/01/2024 07:48
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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