TJBA - 8004625-46.2018.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 12:09
Baixa Definitiva
-
09/12/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 00:58
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8004625-46.2018.8.05.0243 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Seabra Exequente: Maria Roza De Novaes Advogado: Fabio De Oliveira Reis (OAB:BA21130) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8004625-46.2018.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA EXEQUENTE: MARIA ROZA DE NOVAES Advogado(s): FABIO DE OLIVEIRA REIS registrado(a) civilmente como FABIO DE OLIVEIRA REIS (OAB:BA21130) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença instaurada por MARIA ROZA DE NOVAES., em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA.
Realizada a penhora do valor remanescente, conforme extrato detalhado ao ID n. 433144880, a parte Executada foi devidamente intimada para manifestar-se, ID n. 434053131, todavia, quedou-se inerte.
Com isso, apresentou a parte Exequente a petição atravessada no ID sob n. 433655479, através da qual pleiteou pela transferência dos valores constritos, reconhecendo, deste modo, a satisfação do crédito ora executado na presente execução.
No ID n. 437981017, foi realizado a expedição do alvará relativo aos valores remanescentes.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Verifica-se que o objeto sob o qual se fundou a instauração do presente cumprimento de sentença fora satisfeito, conforme o comprovante de transferência acostado ao ID n. 441587582.
Obtida a extinção total da obrigação exequenda, inexiste razão para aferir ao presente feito o seu regular prosseguimento.
Assim sendo, face ao disposto, EXTINGO o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas, face o trâmite pela Lei 9.099/95.
Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado desta sentença, com fincas no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil.
Após, promova-se a remessa dos autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
EMPREGO A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS.
CUMPRA-SE.
SEABRA/BA, assinado e datado digitalmente.
FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito -
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8004625-46.2018.8.05.0243 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Seabra Exequente: Maria Roza De Novaes Advogado: Fabio De Oliveira Reis (OAB:BA21130) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000 Contatos: (75) 3331 1510 - [email protected] Processo nº 8004625-46.2018.8.05.0243, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ROZA DE NOVAES EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA ATO ORDINATÓRIO Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º, inciso I, que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais: INTIMO o (a) advogado (a) da parte executada do inteiro teor da decisão de id 430294897, bem como para tomar conhecimento do documento juntado no id 433144880, nos termos do art. 841, §1º/CPC, para no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos art. 854, §º3/CPC, se manifestar nos autos, nos exatos termos da decisão anteriormente mencionada.
Seabra/BA, 28 de fevereiro de 2024.
MARCIA KARINA ANDRADE SAMPAIO SOUZA Diretora de Secretaria -
30/09/2024 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2024 09:40
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 11:07
Conclusos para despacho
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25/04/2024 13:55
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 16:27
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 06:26
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:02
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
05/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
05/03/2024 01:01
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
05/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 11:52
Outras Decisões
-
17/01/2024 17:20
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 11/12/2023 23:59.
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15/01/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 06:54
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2023 19:02
Decorrido prazo de MARIA ROZA DE NOVAES em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 03:49
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
17/11/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 08:14
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 15:31
Outras Decisões
-
31/10/2023 11:26
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 23/10/2023 23:59.
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31/10/2023 10:31
Conclusos para decisão
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31/10/2023 10:31
Juntada de Certidão
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24/10/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2023.
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28/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 10:56
Juntada de ato ordinatório
-
26/09/2023 10:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:44
Outras Decisões
-
27/07/2022 09:29
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 10:02
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 00:49
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 23/04/2020 23:59:59.
-
19/01/2021 00:49
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 23/04/2020 23:59:59.
-
19/01/2021 00:49
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 23/04/2020 23:59:59.
-
18/01/2021 03:14
Publicado Intimação em 07/04/2020.
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27/06/2020 14:18
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA REIS em 15/05/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 01:02
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/03/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 01:02
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 17/03/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 01:02
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 17/03/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 01:02
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA REIS em 13/03/2020 23:59:59.
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06/04/2020 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/03/2020 09:55
Concedida a Medida Liminar
-
27/03/2020 11:23
Conclusos para decisão
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23/03/2020 12:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/03/2020 09:47
Publicado Intimação em 02/03/2020.
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28/02/2020 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2020 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 11:25
Conclusos para decisão
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07/01/2020 11:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/11/2019 00:46
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 26/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 00:46
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 26/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 01:20
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA REIS em 25/11/2019 23:59:59.
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22/11/2019 14:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/11/2019 08:07
Publicado Intimação em 08/11/2019.
-
11/11/2019 08:06
Publicado Intimação em 08/11/2019.
-
07/11/2019 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 15:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/05/2019 11:29
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 29/01/2019 23:59:59.
-
01/05/2019 11:29
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 29/01/2019 23:59:59.
-
01/05/2019 11:02
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA REIS em 25/01/2019 23:59:59.
-
05/03/2019 01:01
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 09/08/2018 23:59:59.
-
05/03/2019 01:01
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 09/08/2018 23:59:59.
-
06/02/2019 11:44
Conclusos para julgamento
-
22/01/2019 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2018 01:47
Publicado Intimação em 14/12/2018.
-
14/12/2018 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2018 17:36
Expedição de intimação.
-
10/12/2018 09:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2018 15:44
Conclusos para julgamento
-
02/08/2018 01:16
Publicado Intimação em 26/07/2018.
-
02/08/2018 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2018 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2018 13:56
Julgado procedente o pedido
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29/06/2018 19:26
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 18/05/2018 23:59:59.
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27/06/2018 23:46
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA REIS em 15/05/2018 23:59:59.
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11/06/2018 15:11
Conclusos para julgamento
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08/06/2018 14:01
Juntada de Termo de audiência
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04/06/2018 16:24
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2018 13:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/04/2018 00:42
Publicado Intimação em 25/04/2018.
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25/04/2018 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2018 13:09
Expedição de ofício.
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23/04/2018 13:07
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 05/06/2018 11:45.
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21/04/2018 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2018
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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