TJBA - 0001154-84.2011.8.05.0153
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Livramento de Nossa Senhora
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
28/05/2025 08:47
Expedição de intimação.
-
27/05/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 17:50
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2025 03:52
Decorrido prazo de NATALIA DAL BEN DA ROCHA LOPES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:52
Decorrido prazo de LEANDRO DE LIMA LEIVAS em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 15:57
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
28/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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28/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 01:17
Mandado devolvido Negativamente
-
05/12/2024 09:31
Expedição de intimação.
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05/12/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 09:20
Juntada de Certidão
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04/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 04:42
Decorrido prazo de LEANDRO DE LIMA LEIVAS em 24/10/2024 23:59.
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28/10/2024 03:21
Decorrido prazo de GUSTAVO HIPOLITO HUBER LONGARAY em 24/10/2024 23:59.
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26/10/2024 17:43
Decorrido prazo de WINICIUS SOUZA COSTA ME em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 12:11
Decorrido prazo de NATALIA DAL BEN DA ROCHA LOPES em 24/10/2024 23:59.
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05/10/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2024 10:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/10/2024 03:25
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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04/10/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 0001154-84.2011.8.05.0153 Monitória Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Santalucia S.a Advogado: Natalia Dal Ben Da Rocha Lopes (OAB:RS72236) Advogado: Leandro De Lima Leivas (OAB:RS33927) Advogado: Gustavo Hipolito Huber Longaray (OAB:RS112322) Autor: Maurivan Radecki Dal Ben Advogado: Leandro De Lima Leivas (OAB:RS33927) Advogado: Natalia Dal Ben Da Rocha Lopes (OAB:RS72236) Autor: Luiz Fernando Dal Ben Advogado: Leandro De Lima Leivas (OAB:RS33927) Advogado: Natalia Dal Ben Da Rocha Lopes (OAB:RS72236) Reu: Winicius Souza Costa Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO Av.
Dr.
Nelson Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Senhora. - BA, 46140-000 Telefone: (77) 3444-2311.
E-mail: [email protected] Autos: 0001154-84.2011.8.05.0153 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação monitória ajuizada pela parte demandante com o objetivo de obter o pagamento de valor fundado em prova escrita sem eficácia de título executivo.
Houve decisão deferindo a expedição de mandado de pagamento.
Citada, a parte demandada deixou transcorrer in albis o prazo assinalado para pagamento ou oposição de embargos. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 701, § 2º do Código de Processo Civil, a falta de oposição de embargos acarreta a constituição, de pleno direito, do título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Título II do Livro I da Parte Especial do referido Codex.
CONCLUSÃO Ante o exposto, declaro constituído o título executivo judicial em favor da parte demandante, no valor requerido na inicial e acréscimos.
Condeno a parte demandada ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, deve a parte demandante prosseguir, no que couber, conforme o disposto no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Livramento de Nossa Senhora, Bahia, data registrada no sistema.
Blandson de Oliveira Soares Juiz Substituto -
02/10/2024 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2024 11:43
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 17:50
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 17:50
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2024 16:46
Conclusos para julgamento
-
15/09/2024 10:34
Decorrido prazo de WINICIUS SOUZA COSTA ME em 13/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 09:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/08/2024 05:42
Decorrido prazo de LEANDRO DE LIMA LEIVAS em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 05:42
Decorrido prazo de GUSTAVO HIPOLITO HUBER LONGARAY em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 05:42
Decorrido prazo de NATALIA DAL BEN DA ROCHA LOPES em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 05:15
Decorrido prazo de LEANDRO DE LIMA LEIVAS em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 05:15
Decorrido prazo de GUSTAVO HIPOLITO HUBER LONGARAY em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 05:15
Decorrido prazo de NATALIA DAL BEN DA ROCHA LOPES em 09/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 23:38
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
25/07/2024 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2024 08:46
Expedição de intimação.
-
16/07/2024 18:00
Expedição de intimação.
-
16/07/2024 18:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/03/2024 20:15
Conclusos para julgamento
-
28/03/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 23:15
Decorrido prazo de GUSTAVO HIPOLITO HUBER LONGARAY em 31/10/2022 23:59.
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08/12/2022 16:31
Decorrido prazo de WINICIUS SOUZA COSTA ME em 17/11/2022 23:59.
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04/11/2022 21:22
Decorrido prazo de LEANDRO DE LIMA LEIVAS em 31/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 09:23
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/10/2022 16:29
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
08/10/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
-
03/10/2022 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2022 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2022 13:45
Expedição de intimação.
-
27/09/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2022 15:16
Expedição de intimação.
-
27/09/2022 15:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
31/08/2022 14:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 16:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/08/2022 09:14
Conclusos para julgamento
-
05/07/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 03:26
Decorrido prazo de WINICIUS SOUZA COSTA ME em 10/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 03:59
Decorrido prazo de LEANDRO DE LIMA LEIVAS em 03/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 15:03
Juntada de Petição de certidão
-
02/03/2022 06:49
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
02/03/2022 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
-
17/02/2022 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2022 11:47
Expedição de intimação.
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16/02/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 01:55
Decorrido prazo de WINICIUS SOUZA COSTA ME em 10/07/2018 23:59:59.
-
27/02/2019 01:55
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DAL BEN em 10/07/2018 23:59:59.
-
27/02/2019 01:53
Decorrido prazo de SANTALUCIA S.A em 10/07/2018 23:59:59.
-
27/02/2019 01:52
Decorrido prazo de MAURIVAN RADECKI DAL BEN em 10/07/2018 23:59:59.
-
27/02/2019 01:15
Decorrido prazo de WINICIUS SOUZA COSTA ME em 10/07/2018 23:59:59.
-
27/02/2019 01:15
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DAL BEN em 10/07/2018 23:59:59.
-
27/02/2019 01:13
Decorrido prazo de SANTALUCIA S.A em 10/07/2018 23:59:59.
-
27/02/2019 01:12
Decorrido prazo de MAURIVAN RADECKI DAL BEN em 10/07/2018 23:59:59.
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10/01/2019 12:40
Conclusos para despacho
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21/10/2018 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2018.
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21/10/2018 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/06/2018 13:38
Juntada de Certidão
-
09/04/2015 15:00
CONCLUSÃO
-
09/04/2015 14:47
PETIÇÃO
-
08/08/2013 15:10
PETIÇÃO
-
08/08/2013 15:10
PETIÇÃO
-
04/05/2012 13:39
DOCUMENTO
-
01/03/2012 10:47
RECEBIMENTO
-
12/12/2011 09:05
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
24/11/2011 10:11
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2011
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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