TJBA - 8007137-60.2022.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 12:59
Decorrido prazo de JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA em 02/04/2025 23:59.
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07/03/2025 15:52
Arquivado Provisoriamente
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07/03/2025 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/03/2025 11:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/03/2025 18:39
Decorrido prazo de IGOR GOES LOBATO em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2025 15:49
Conclusos para decisão
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24/02/2025 15:32
Juntada de Certidão
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17/12/2024 16:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/11/2024 17:54
Decorrido prazo de HUMBERTO ROSSETTI PORTELA em 22/11/2024 23:59.
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27/11/2024 17:54
Decorrido prazo de IGOR GOES LOBATO em 22/11/2024 23:59.
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12/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 17:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/11/2024 20:17
Conclusos para decisão
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02/11/2024 14:28
Decorrido prazo de IGOR GOES LOBATO em 23/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:13
Decorrido prazo de IGOR GOES LOBATO em 26/06/2024 23:59.
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31/10/2024 21:55
Decorrido prazo de HELIO ANTONIO CAMPOS ABREU em 26/06/2024 23:59.
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31/10/2024 17:33
Juntada de Certidão
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14/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8007137-60.2022.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Tsc Juazeiro Shopping Center S.a.
Advogado: Igor Goes Lobato (OAB:SP307482) Advogado: Helio Antonio Campos Abreu (OAB:MG29719) Executado: Maria Isabel De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 CARTA PRECATÓRIA PROCESSO Nº: 8007137-60.2022.8.05.0146 CLASSE/ASSUNTO PROCESSUAL:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Multa] EXEQUENTE: TSC JUAZEIRO SHOPPING CENTER S.A.
EXECUTADO: MARIA ISABEL DE JESUS DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, COMERCIAIS, CÍVEIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARACAJU/SE DE ORDEM do Excelentíssimo Senhor Adrianno Espíndola Sandes, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos, da Comarca de Juazeiro, na forma da lei, etc.
FAÇO SABER A(o) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Comarca Deprecada, à qual esta for distribuída, que perante este Juízo e respectivo Cartório, se processam os termos da execução em epígrafe.
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte executada ao final indicado(a) para, no prazo de 03 (três) dias, proceder ao pagamento do montante exigido ou à entrega da coisa reclamada principal, acessórios, verba advocatícias e despesas processuais dos supracitados autos de execução.
Não sendo paga a dívida, deve o(a) Oficial(a) de Justiça PENHORA E AVALIAR tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida, procedendo conforme os parágrafos 1º e 2º do art. 829 do CPC/2015.
Poderá a parte executada no prazo acima cumprir ou oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado no processo executório, independentemente de penhora, depósito ou caução.
Não sendo encontrado a parte Executada, EFETUE O ARRESTO de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, procedendo-se, então, na forma do estabelecido no art. 830 do CPC//2015.
VALOR DO DÉBITO: R$ 64.461,60 (sessenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta centavos) + ACRÉSCIMOS LEGAIS DATA DO CÁLCULO: 19/08/2022 ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006).
Para visualização e acesso ao supracitado autos digitais deve realizar o download através do site www.tjba.jus.br, selecionando o menu PJE e clicando em consulta de autenticidade ou acesse através do link https://pje.tjba.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, em seguida, colocando o código de acesso (número de documento) destacado no rodapé desta página.
Esclarece-se que este código CONFIDENCIAL, de uso pessoal e deve ser guardado em lugar seguro.
PESSOA QUE DEVERÁ SER CITADA: Nome: MARIA ISABEL DE JESUS Endereço: Rua L, 170, apto 201, Cond.
Reserva das Flores, Jabotiana, ARACAJU - SE - CEP: 49096-261 TERMO DE ENCERRAMENTO Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente, pela qual depreca a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, se digne determinar as diligências para o seu integral cumprimento, com o que estará prestando relevantes serviços à Justiça.
Encarece, ademais, a devolução da presente após devidamente cumprida, para fins de direito.
Eu, ANA LUIZA CORREIA RODRIGUES, estagiária de direito voluntária, a digitei.
Eu, Márcio Aparecido de Jesus, diretor de secretaria, a conferi e subscrevi.
Juazeiro (BA), datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.
MÁRCIO APARECIDO DE JESUS Diretor de Secretaria -
01/10/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:55
Expedição de Carta precatória.
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18/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 23:38
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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24/05/2024 23:37
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 15:13
Conclusos para decisão
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20/03/2024 11:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/02/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 05:55
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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22/02/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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22/02/2024 05:54
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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22/02/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 18:09
Decorrido prazo de IGOR GOES LOBATO em 13/02/2023 23:59.
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20/10/2023 11:33
Juntada de Petição de certidão
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20/10/2023 11:30
Expedição de carta.
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18/10/2023 16:31
Conclusos para decisão
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18/10/2023 12:37
Conclusos para decisão
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18/10/2023 12:36
Expedição de carta.
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30/08/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 14:39
Decorrido prazo de HELIO ANTONIO CAMPOS ABREU em 13/07/2023 23:59.
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11/07/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2023 08:37
Expedição de carta.
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28/06/2023 03:55
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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28/06/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 09:04
Expedição de Carta.
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19/06/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 22:27
Conclusos para decisão
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02/03/2023 19:26
Publicado Intimação em 21/12/2022.
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02/03/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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04/02/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 22:49
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 11:29
Publicado Despacho em 25/08/2022.
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01/11/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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24/08/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 16:16
Conclusos para despacho
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19/08/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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