TJBA - 8000158-45.2018.8.05.0042
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Canarana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 09:25
Baixa Definitiva
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28/01/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 09:24
Juntada de Certidão
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28/01/2025 09:24
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 06:15
Decorrido prazo de EDSON NUNES VITÓRIO NETO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 04:58
Decorrido prazo de EDSON NUNES VITÓRIO NETO em 13/12/2024 23:59.
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25/11/2024 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 22:12
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2024 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA INTIMAÇÃO 8000158-45.2018.8.05.0042 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos Jurisdição: Canarana Requerente: Deiziane Rosa Da Silva Advogado: Helder Moreira De Novaes (OAB:BA37877) Advogado: Tiago Da Silva Soares (OAB:BA33545) Advogado: Pedro Venancio Dourado Cardoso (OAB:BA60984) Requerido: Edson Nunes Vitório Neto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA Processo: 8000158-45.2018.8.05.0042 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA AUTOR: REQUERENTE: DEIZIANE ROSA DA SILVA Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: HELDER MOREIRA DE NOVAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HELDER MOREIRA DE NOVAES, TIAGO DA SILVA SOARES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TIAGO DA SILVA SOARES, PEDRO VENANCIO DOURADO CARDOSO REU: REQUERIDO: EDSON NUNES VITÓRIO NETO Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Alimentos movida por P.M.D.S.N, representada por sua Genitora, Deiziane Rosa da Silva, em desfavor de Edson Nunes Vitório Neto, com o objetivo de satisfação de crédito alimentar no importe de R$ 381,00 ( trezentos e oitenta e um reais) referentes à pensão alimentícia.
O executado foi intimado em id. 435309706.
A Parte Exequente informou em Id. 435616104, que o débito alimentar foi adimplido.
Passo a analisar e decidir.
O débito exequendo foi regularmente quitado pelo Executado, conforme comprova o recibo acostado aos autos.
Inexiste nos autos notícias da inadimplência de parcelas da pensão alimentícia vencidas no curso do feito.
Assim, comprovada a satisfação do crédito da Exequente, EXTINGO O PRESENTE FEITO, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Condeno o executado em despesas processuais e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) do valor da execução, o que fica suspenso por 05 (cinco) anos devido a gratuidade que ora defiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ciência ao MP.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Canarana/BA, data e hora do sistema.
Cassia da Silva Alves Juíza de Direito -
01/10/2024 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2024 13:56
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
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27/09/2024 11:02
Expedição de intimação.
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27/09/2024 11:02
Expedição de intimação.
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26/09/2024 18:47
Expedição de intimação.
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26/09/2024 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2024 19:49
Decorrido prazo de EDSON NUNES VITÓRIO NETO em 18/03/2024 23:59.
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14/06/2024 08:52
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 08:51
Juntada de Certidão
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15/03/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 15:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/03/2024 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2024 09:32
Expedição de intimação.
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16/02/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 11:03
Conclusos para decisão
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09/11/2023 11:02
Expedição de intimação.
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09/11/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 11:02
Expedição de intimação.
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09/11/2023 11:02
Expedição de intimação.
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09/11/2023 11:01
Processo Desarquivado
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09/11/2023 10:40
Juntada de Petição de procuração
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28/01/2022 11:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2020 11:22
Baixa Definitiva
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17/07/2020 11:22
Arquivado Definitivamente
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17/07/2020 11:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/09/2019 21:59
Decorrido prazo de DEIZIANE ROSA DA SILVA em 18/09/2019 23:59:59.
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23/09/2019 21:59
Decorrido prazo de EDSON NUNES VITÓRIO NETO em 18/09/2019 23:59:59.
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21/09/2019 19:48
Decorrido prazo de HELDER MOREIRA DE NOVAES em 16/09/2019 23:59:59.
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21/09/2019 19:48
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA SOARES em 16/09/2019 23:59:59.
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04/09/2019 12:12
Publicado Intimação em 23/08/2019.
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02/09/2019 09:11
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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30/08/2019 11:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/08/2019 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2019 11:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/08/2019 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2019 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2019 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2019 13:28
Expedição de intimação.
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22/08/2019 13:28
Expedição de intimação.
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22/08/2019 13:28
Expedição de intimação.
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22/08/2019 13:28
Expedição de intimação.
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21/08/2019 09:08
Homologada a Transação
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06/03/2019 02:45
Decorrido prazo de HELDER MOREIRA DE NOVAES em 02/08/2018 23:59:59.
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06/03/2019 01:42
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA SOARES em 27/08/2018 23:59:59.
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27/02/2019 19:04
Decorrido prazo de EDSON NUNES VITÓRIO NETO em 08/08/2018 23:59:59.
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27/02/2019 12:14
Decorrido prazo de DEIZIANE ROSA DA SILVA em 07/08/2018 23:59:59.
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05/11/2018 00:02
Publicado Intimação em 12/07/2018.
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05/11/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/08/2018 12:52
Audiência conciliação realizada para 23/07/2018 12:00.
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24/07/2018 10:40
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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24/07/2018 08:57
Juntada de Termo de audiência
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24/07/2018 08:53
Conclusos para julgamento
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24/07/2018 08:52
Audiência conciliação realizada para 23/07/2018.
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19/07/2018 10:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/07/2018 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2018 10:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/07/2018 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2018 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2018 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2018 15:56
Expedição de citação.
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10/07/2018 15:56
Expedição de intimação.
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10/07/2018 15:56
Expedição de intimação.
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10/07/2018 15:51
Audiência conciliação designada para 23/07/2018 12:00.
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10/07/2018 15:50
Juntada de ato ordinatório
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05/07/2018 10:37
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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15/06/2018 11:10
Conclusos para decisão
-
15/06/2018 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2018
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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