TJBA - 8002840-76.2022.8.05.0027
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis,Comerciais, Registrospublicos e Acidentes de Trabalho - Bom Jesus da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 08:29
Juntada de ato ordinatório
-
06/03/2025 12:51
Juntada de devolução de carta precatória
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28/02/2025 16:05
Juntada de Petição de carta precatória
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06/12/2024 17:58
Juntada de devolução de carta precatória
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25/11/2024 16:55
Juntada de devolução de carta precatória
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02/10/2024 17:39
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 17:19
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 8002840-76.2022.8.05.0027 Inventário Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Inventariante: Rosa Teixeira Romeiro Advogado: Antonio Edmilson Cruz Carinhanha (OAB:BA28757) Inventariado: Joao Jose Romeiro Herdeiro: Helio Teixeira Romeiro Herdeiro: Cleuton Teixeira Romeiro Herdeiro: Cleuber Teixeira Romeiro Herdeiro: Carmelia Teixeira Romeiro Herdeiro: Clovis Teixeira Romeiro Herdeiro: Maria Cacilda Romeiro Santos Herdeiro: Carmelita Teixeira Romeiro Herdeiro: Rosalina Teixeira Romeiro- Cpf. 128582888-79 Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Av.
Agnaldo Góes, s/n, Fórum Bernadino de Souza – São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000 Telefone (77) 3481-8718 / E-mail: [email protected] Processo: INVENTÁRIO n. 8002840-76.2022.8.05.0027 INVENTARIANTE: ROSA TEIXEIRA ROMEIRO Advogado(s): ANTONIO EDMILSON CRUZ CARINHANHA (OAB:BA28757) INVENTARIADO: JOAO JOSE ROMEIRO Advogado(s): DESPACHO Trata-se de ação de [Administração de herança] intentada por ROSA TEIXEIRA ROMEIRO. 1 – Presentes os requisitos legais (CPC, art. 319), RECEBO a petição de abertura de inventário pelo procedimento do arrolamento sumário (CPC, art. 660). 2 – NOMEIO como inventariante a requerente ROSA TEIXEIRA ROMEIRO, CPF: *05.***.*60-15, devendo este ser intimada para, independentemente de assinatura de termo de compromisso (CPC, art. 660), apresentar, em 20 (vinte) dias, as primeiras declarações, atribuindo valor aos bens do espólio e o respectivo plano da partilha, ou ratificá-las caso assim já tenha procedido. 3 – Após, CITE-SE, por mandado, a ser cumprido por oficial de justiça (CPC, art. 247, inciso II), os demais herdeiros e eventuais legatários indicados nas primeiras declarações (CPC, art. 626, caput e § 1º), encaminhando cópia do referido documento (§ 2º) e advertindo-o que poderá apresentar impugnações no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos do artigo 627 do CPC. 4 – Quanto ao ITCMD, nada obstante profícua discussão a respeito da incidência do artigo 179 do CTN (Tema n.º 1.074 – Recursos Repetitivos), entendo, na esteira de precedentes do STJ (REsp n.º 1.751.332/DF), que o artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil constitui norma posterior (critério cronológico de resolução de antinomias), devendo, por isso mesmo, ser aplicado ao caso em tela.
Assim, o lançamento do referido tributo somente se dará após o trânsito em julgado da sentença que decidir a partilha. 5 – Não havendo impugnações em relação às primeiras declarações e quanto aos valores atribuídos aos bens do espólio, INTIME-SE a inventariante para apresentação das últimas declarações (art. 636 do CPC), bem como para comprovar a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas (CPC, art. 664, § 5º). 6 – Ao final, juntada as certidões negativas de dívida com a Fazenda Pública e cumpridas todas as diligências determinas acima, venha os autos CONCLUSOS para julgamento da partilha, conforme prevê o artigo 654 do Código de Processo Civil. 7 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. 8 – ATRIBUO força de ofício/mandado à presente decisão/despacho.
Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica.
GUILHERME LOPES ATHAYDE Juiz de Direito Substituto -
27/09/2024 13:22
Expedição de Carta precatória.
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27/09/2024 13:22
Expedição de Carta precatória.
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27/09/2024 09:03
Expedição de Carta precatória.
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27/09/2024 09:03
Expedição de Carta precatória.
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20/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 09:29
Conclusos para despacho
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08/07/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 17:45
Conclusos para despacho
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12/04/2023 17:43
Juntada de ato ordinatório
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05/04/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 13:07
Conclusos para despacho
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30/12/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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