TJBA - 0000465-28.2013.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 12:44
Expedição de sentença.
-
09/07/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGUAI em 28/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 07:51
Decorrido prazo de ADEMARIO SANTOS DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:58
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 13:56
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
13/10/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI SENTENÇA 0000465-28.2013.8.05.0102 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Iguai Requerente: Ademario Santos Da Silva Advogado: Lucas Lima Tanajura (OAB:BA23152) Requerente: Maria Das Graças Fernandes Dos Santos Advogado: Lucas Lima Tanajura (OAB:BA23152) Requerido: Municipio De Iguai Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000465-28.2013.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI REQUERENTE: ADEMARIO SANTOS DA SILVA e outros Advogado(s): LUCAS LIMA TANAJURA (OAB:BA23152) REQUERIDO: MUNICÍPIO DE IGUAÍ Advogado(s): DIOGENES SOUSA COSTA (OAB:BA36498), ALAN DE ALMEIDA BARBOSA (OAB:BA41315) SENTENÇA Cuidando-se de Cumprimento de Sentença já julgado e ou homologado, com decisão transitada em julgado, impõe-se a mera atualização para os fins de expedição dos RPV´s e ou Formação do Precatório.
No mesmo sentido, para os fins de eventual expedição de "novo" RPV, com a devida atualização.
Neste sentido, a atualização do cálculo será realizada pelo servidor do Juízo.
Aguarde-se o Processo na fila para a devida atualização, em estrita ordem de observância cronológica, diante do alto número de demandas contra a Fazenda Pública, que ultrapassam 1000 ações.
A atualização do cálculo/RPV deverá observar a correção monetária pelo IPCA-E e Juros de 0,5% até novembro de 2021.
Consolidado o débito até novembro de 2021, de dezembro em diante, incidirá, uma única vez, a taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), acumulada, nos termos do disposto na emenda constitucional 113/2021.
Atualizado o débito, intimem-se as partes para manifestação, abrindo-se o prazo de 5 dias.
Sem insurgências, expeça-se o RPV, direcionando-o ao SENHOR CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, para pagamento em até 60 dias, nos termos legais.
No mesmo sentido, em sendo o caso de expedição de Precatório, ante a atualização do débito, Expeça-se o precatório respectivo.
Formado o precatório, intimem-se as partes, nos termos do disposto no parágrafo 4º da Decreto Judiciário 106/2023.
Acautelem-se os credores/exequentes acerca da regularidade do CPF do credor junto a Receita Federal.
Ainda, à secretária, de modo a fixar a etiqueta "Precatório".
Os RPV´s deverão ser individuais, respectivamente, Procurador e Credor.
O crédito referente aos honorários de sucumbência é único no processo, caso a soma dos honorários de sucumbência ( casos de litisconsórcio) ultrapasse o teto para RPV impõe a expedição de precatório.
Havendo insurgências, volte conclusos.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Registre-se.
Iguaí, data da assinatura eletrônica.
Deiner X Andrade Juiz de Direito -
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 0000465-28.2013.8.05.0102 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Iguai Requerente: Ademario Santos Da Silva Advogado: Lucas Lima Tanajura (OAB:BA23152) Requerente: Maria Das Graças Fernandes Dos Santos Advogado: Lucas Lima Tanajura (OAB:BA23152) Requerido: Município De Iguaí Advogado: Diogenes Sousa Costa (OAB:BA36498) Advogado: Alan De Almeida Barbosa (OAB:BA41315) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000465-28.2013.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI REQUERENTE: ADEMARIO SANTOS DA SILVA e outros Advogado(s): LUCAS LIMA TANAJURA (OAB:BA23152) REQUERIDO: MUNICÍPIO DE IGUAÍ Advogado(s): DIOGENES SOUSA COSTA (OAB:BA36498), ALAN DE ALMEIDA BARBOSA (OAB:BA41315) SENTENÇA Cuidando-se de Cumprimento de Sentença já julgado e ou homologado, com decisão transitada em julgado, impõe-se a mera atualização para os fins de expedição dos RPV´s e ou Formação do Precatório.
No mesmo sentido, para os fins de eventual expedição de "novo" RPV, com a devida atualização.
Neste sentido, a atualização do cálculo será realizada pelo servidor do Juízo.
Aguarde-se o Processo na fila para a devida atualização, em estrita ordem de observância cronológica, diante do alto número de demandas contra a Fazenda Pública, que ultrapassam 1000 ações.
A atualização do cálculo/RPV deverá observar a correção monetária pelo IPCA-E e Juros de 0,5% até novembro de 2021.
Consolidado o débito até novembro de 2021, de dezembro em diante, incidirá, uma única vez, a taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), acumulada, nos termos do disposto na emenda constitucional 113/2021.
Atualizado o débito, intimem-se as partes para manifestação, abrindo-se o prazo de 5 dias.
Sem insurgências, expeça-se o RPV, direcionando-o ao SENHOR CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, para pagamento em até 60 dias, nos termos legais.
No mesmo sentido, em sendo o caso de expedição de Precatório, ante a atualização do débito, Expeça-se o precatório respectivo.
Formado o precatório, intimem-se as partes, nos termos do disposto no parágrafo 4º da Decreto Judiciário 106/2023.
Acautelem-se os credores/exequentes acerca da regularidade do CPF do credor junto a Receita Federal.
Ainda, à secretária, de modo a fixar a etiqueta "Precatório".
Os RPV´s deverão ser individuais, respectivamente, Procurador e Credor.
O crédito referente aos honorários de sucumbência é único no processo, caso a soma dos honorários de sucumbência ( casos de litisconsórcio) ultrapasse o teto para RPV impõe a expedição de precatório.
Havendo insurgências, volte conclusos.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Registre-se.
Iguaí, data da assinatura eletrônica.
Deiner X Andrade Juiz de Direito -
02/10/2024 10:18
Expedição de sentença.
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29/09/2024 19:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/01/2024 12:43
Conclusos para despacho
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15/01/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/09/2023 00:10
Publicado Intimação em 03/05/2023.
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03/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2023
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01/08/2023 10:21
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
30/07/2023 07:33
Publicado Intimação em 25/04/2023.
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30/07/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
-
30/07/2023 07:30
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
30/07/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
-
30/07/2023 07:28
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
30/07/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
-
02/05/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 11:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/04/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2022 14:53
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
13/07/2022 13:12
Expedição de ofício.
-
13/07/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 17:41
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 17:40
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 15:24
Juntada de Petição de comunicações
-
25/06/2019 22:40
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2019 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2019 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2019 14:59
Expedição de ofício.
-
24/04/2019 14:54
Juntada de Ofício
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14/06/2018 10:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2018 11:26
Juntada de termo
-
19/05/2018 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2018 15:25
Conclusos para decisão
-
11/05/2018 15:20
Juntada de Certidão
-
14/02/2017 12:29
MANDADO
-
30/06/2016 14:29
MANDADO
-
28/06/2016 10:15
MANDADO
-
17/06/2016 13:08
MANDADO
-
17/06/2016 13:06
MANDADO
-
12/01/2016 10:06
REATIVAÇÃO
-
31/12/2015 18:27
Baixa Definitiva
-
31/12/2015 18:27
DEFINITIVO
-
02/12/2014 10:31
CONCLUSÃO
-
02/12/2014 10:24
PETIÇÃO
-
15/09/2014 13:05
RECEBIMENTO
-
15/09/2014 13:05
RECEBIMENTO
-
09/06/2014 08:20
REMESSA
-
28/05/2014 10:35
MERO EXPEDIENTE
-
19/03/2014 09:55
CONCLUSÃO
-
19/03/2014 09:37
PETIÇÃO
-
17/03/2014 13:13
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
31/10/2013 09:26
CONCLUSÃO
-
31/10/2013 09:26
PETIÇÃO
-
28/08/2013 09:25
AUDIÊNCIA
-
22/08/2013 09:24
DOCUMENTO
-
09/07/2013 09:10
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/06/2013 09:02
MERO EXPEDIENTE
-
28/02/2013 09:03
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2013
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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