TJBA - 8084745-89.2019.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 09:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 12:47
Juntada de informação
-
28/03/2025 12:12
Juntada de informação
-
26/03/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 10:47
Expedição de Informações.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8084745-89.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonio Carlos De Jesus Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Autor: Eliana Alves Dos Santos Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Autor: Jucicleide Conceicao De Jesus Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Autor: Laudicelia Da Conceicao Dos Santos Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Autor: Maria Dos Reis Sacramento Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Autor: Maria Lucia Dos Santos Macedo Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Autor: Narciso Cerqueira Neto Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Autor: Olindina Da Silva Salvador Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Autor: Rita De Cassia De Oliveira Pereira Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Reu: Votorantim Energia Ltda Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Reu: Votorantim Cimentos S.a.
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Reu: Votorantim Cimentos N/ne S/a Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8084745-89.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: ANTONIO CARLOS DE JESUS e outros (8) Advogado(s): NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL (OAB:BA35841), MARCOS SAMPAIO DE SOUZA (OAB:BA15899), TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA registrado(a) civilmente como TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA (OAB:BA18573), ROBERTA MIRANDA TORRES (OAB:BA50669), ELBAMAIR CONCEICAO MATOS DINIZ GONCALVES (OAB:BA44797) REU: VOTORANTIM ENERGIA LTDA e outros (2) Advogado(s): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB:BA41977), JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) DECISÃO Trata-se de embargos de declaração que foram opostos pela parte ré contra o pronunciamento retro, sustentando a existência do vício da omissão, acerca da competência absoluta da Justiça Federal.
Pois bem.
De fato, a decisão atacada não apreciou o pedido de declinação de competência absoluta da Justiça Federal, em que pese alegado pelo réu, de modo que passo, agora, a apreciá-lo.
Diante do exposto, ao mesmo tempo que conheço dos embargos de declaração opostos para JULGÁ-LOS PROCEDENTES, complementando a fundamentação da decisão declinatória conforme segue: Finalmente, considerando a evidente incompetência material deste juízo para a causa, deixo de me manifestar sobre a eventual competência federal devendo tal questão ser objeto de avaliação do juízo do consumo.
Diante do exposto, cumpra-se a decisão anterior.
Dou à presente força de mandado Intime-se, cumpra-se.
Salvador, 27 de setembro de 2024.
Fabio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito -
27/09/2024 12:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/09/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
28/10/2023 02:10
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA PEREIRA em 27/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2023 05:05
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
04/10/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
30/09/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2023 08:39
Suscitado Conflito de Competência
-
18/09/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2023 23:07
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 26/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 03:37
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS MACEDO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:58
Decorrido prazo de NARCISO CERQUEIRA NETO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:58
Decorrido prazo de ELIANA ALVES DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:58
Decorrido prazo de JUCICLEIDE CONCEICAO DE JESUS em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:58
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:58
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA PEREIRA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:58
Decorrido prazo de LAUDICELIA DA CONCEICAO DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:58
Decorrido prazo de OLINDINA DA SILVA SALVADOR em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:58
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS SACRAMENTO em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 22:11
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
05/07/2023 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
29/04/2023 19:34
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS MACEDO em 20/09/2022 23:59.
-
22/12/2022 10:52
Decorrido prazo de NARCISO CERQUEIRA NETO em 20/09/2022 23:59.
-
22/12/2022 10:52
Decorrido prazo de OLINDINA DA SILVA SALVADOR em 20/09/2022 23:59.
-
22/12/2022 10:52
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA PEREIRA em 20/09/2022 23:59.
-
15/12/2022 17:37
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE JESUS em 20/09/2022 23:59.
-
15/12/2022 17:37
Decorrido prazo de ELIANA ALVES DOS SANTOS em 20/09/2022 23:59.
-
15/12/2022 17:37
Decorrido prazo de JUCICLEIDE CONCEICAO DE JESUS em 20/09/2022 23:59.
-
15/12/2022 17:37
Decorrido prazo de LAUDICELIA DA CONCEICAO DOS SANTOS em 20/09/2022 23:59.
-
15/12/2022 17:37
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS SACRAMENTO em 20/09/2022 23:59.
-
10/11/2022 04:42
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
10/11/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
12/09/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2022 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
22/05/2022 05:04
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 19/05/2022 23:59.
-
22/05/2022 05:04
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 19/05/2022 23:59.
-
22/05/2022 05:04
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 19/05/2022 23:59.
-
22/05/2022 05:04
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA PEREIRA em 19/05/2022 23:59.
-
22/05/2022 05:04
Decorrido prazo de OLINDINA DA SILVA SALVADOR em 19/05/2022 23:59.
-
22/05/2022 05:04
Decorrido prazo de NARCISO CERQUEIRA NETO em 19/05/2022 23:59.
-
22/05/2022 05:04
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS MACEDO em 19/05/2022 23:59.
-
22/05/2022 05:04
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS SACRAMENTO em 19/05/2022 23:59.
-
22/05/2022 05:04
Decorrido prazo de LAUDICELIA DA CONCEICAO DOS SANTOS em 19/05/2022 23:59.
-
22/05/2022 05:04
Decorrido prazo de JUCICLEIDE CONCEICAO DE JESUS em 19/05/2022 23:59.
-
22/05/2022 05:04
Decorrido prazo de ELIANA ALVES DOS SANTOS em 19/05/2022 23:59.
-
22/05/2022 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE JESUS em 19/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 15:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/04/2022 13:52
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
28/04/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2022 20:10
Declarada incompetência
-
19/01/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 08:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/02/2021 07:01
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 01/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 07:01
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 01/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 07:01
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 01/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 07:01
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA PEREIRA em 01/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 07:01
Decorrido prazo de OLINDINA DA SILVA SALVADOR em 01/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 07:01
Decorrido prazo de NARCISO CERQUEIRA NETO em 01/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 07:00
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS MACEDO em 01/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 07:00
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS SACRAMENTO em 01/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 07:00
Decorrido prazo de LAUDICELIA DA CONCEICAO DOS SANTOS em 01/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 07:00
Decorrido prazo de JUCICLEIDE CONCEICAO DE JESUS em 01/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 07:00
Decorrido prazo de ELIANA ALVES DOS SANTOS em 01/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 07:00
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE JESUS em 01/02/2021 23:59:59.
-
13/01/2021 00:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/01/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 12:34
Conclusos para despacho
-
12/12/2020 19:08
Publicado Decisão em 08/12/2020.
-
07/12/2020 13:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
07/12/2020 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 16:28
Declarada incompetência
-
31/03/2020 18:50
Conclusos para decisão
-
26/03/2020 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/03/2020 04:08
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE JESUS em 10/03/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 04:08
Decorrido prazo de ELIANA ALVES DOS SANTOS em 10/03/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 04:08
Decorrido prazo de JUCICLEIDE CONCEICAO DE JESUS em 10/03/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 04:08
Decorrido prazo de LAUDICELIA DA CONCEICAO DOS SANTOS em 10/03/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 04:08
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS SACRAMENTO em 10/03/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 04:08
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS MACEDO em 10/03/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 04:08
Decorrido prazo de NARCISO CERQUEIRA NETO em 10/03/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 04:08
Decorrido prazo de OLINDINA DA SILVA SALVADOR em 10/03/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 04:08
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA PEREIRA em 10/03/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 04:08
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 10/03/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 04:08
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 10/03/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 04:08
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 10/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 01:02
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
07/02/2020 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2020 14:49
Declarada incompetência
-
12/12/2019 12:33
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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