TJBA - 0000366-54.2015.8.05.0210
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 18:55
Decorrido prazo de LUCAS ALCANTARA AZEVEDO em 23/10/2024 23:59.
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28/02/2025 18:55
Decorrido prazo de DOUGLAS CASTRO SILVA em 23/10/2024 23:59.
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08/10/2024 03:24
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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08/10/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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08/10/2024 03:23
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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08/10/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES INTIMAÇÃO 0000366-54.2015.8.05.0210 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Riachão Das Neves Autor: Ednalva Pereira Rosa Lima Advogado: Lucas Alcantara Azevedo (OAB:BA36853) Reu: Benivaldo Aires Dos Santos Advogado: Douglas Castro Silva (OAB:BA39080) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RIACHÃO DAS NEVES - JURISDIÇÃO PLENA R.
Quintino Carvalho da Cunha, 244-312, Riachão das Neves - BA, CEP: 47970-000 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0000366-54.2015.8.05.0210 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES AUTOR: EDNALVA PEREIRA ROSA LIMA Advogado(s) do reclamante: LUCAS ALCANTARA AZEVEDO REU: BENIVALDO AIRES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: DOUGLAS CASTRO SILVA DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, à Secretaria da Vara, para que verifique o correto cadastramento dos advogados das partes, viabilizando as intimações e o regular andamento processual, e se há apensamento eletrônico a ser realizado, caso se tratem de autos que tramitam por dependência.
Considerando-se o lapso temporal decorrido, INTIMEM-SE as partes, para que informem se têm interesse no prosseguimento do feito, e, se ainda possuírem interesse, informem os dados de contato eletrônico (WhatsApp, telefone, e-mail etc.) seus e da outra parte, se os possuir, bem como os endereços atualizados e se há proposta de acordo.
Havendo interesse no prosseguimento do feito, fica a parte autora INTIMADA, a teor do art. 351 C/C art. 436, ambos do CPC/2015, para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação acerca da contestação e das últimas petições apresentadas pelo réu, bem como acerca dos documentos juntados, caso ainda não apresentado.
Ademais, INTIMEM-SE as partes para que, no mesmo prazo, informem se possuem outras provas para produzir, e, em caso positivo, especifique-as de forma fundamentada, indicando-lhe o ponto controvertido sobre qual incidirão e delimitando o seu objeto, ou se requerem o julgamento antecipado do mérito, caso ainda não apresentada.
Caso se verifique o atingimento da maioridade das partes no curso do processo, FICAM AS PARTES INTIMADAS para que, no mesmo prazo, regularizem a representação processual nestes autos, constituindo advogado e juntado documentação pessoal, sob pena de extinção.
No mesmo prazo, manifestem-se quanto à digitalização do processo, trazendo aos autos as peças/documentos que entenderem necessários, considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC/2015).
Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
Decorrido o prazo concedido, façam-me conclusos os autos Nos termos dos artigos 188 e 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA REGISTRADA/ CARTA PRECATÓRIA , para os fins necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se eletronicamente e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 3º, § 1, do do Decreto Judiciário nº 216/2015, de 27 de Fevereiro de 2015).
Riachão das Neves, Bahia.
Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021 PEDRO HALLEY MAUX LOPES Juiz Substituto -
06/02/2023 10:56
Expedição de despacho.
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06/02/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 11:03
Conclusos para despacho
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24/11/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 03:38
Decorrido prazo de BENIVALDO AIRES DOS SANTOS em 23/11/2021 23:59.
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03/11/2021 03:21
Publicado Despacho em 27/10/2021.
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03/11/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
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26/10/2021 14:05
Expedição de despacho.
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26/10/2021 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 10:45
Conclusos para despacho
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27/11/2019 20:47
Devolvidos os autos
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02/04/2016 20:22
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 03:55
Baixa Definitiva
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31/12/2015 03:55
DEFINITIVO
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29/09/2015 11:03
RECEBIMENTO
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28/09/2015 09:50
MERO EXPEDIENTE
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17/09/2015 09:55
CONCLUSÃO
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01/09/2015 10:43
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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24/07/2015 10:05
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2015
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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