TJBA - 8000106-53.2016.8.05.0225
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:13
Baixa Definitiva
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16/05/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 04:00
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/02/2025 23:59.
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09/01/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 18:47
Decorrido prazo de DAYTON CLAYTON REIS LIMA em 23/10/2024 23:59.
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21/11/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:54
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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08/10/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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08/10/2024 02:53
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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08/10/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA INTIMAÇÃO 8000106-53.2016.8.05.0225 Busca E Apreensão Jurisdição: Santa Teresinha Requerente: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Servio Tulio De Barcelos (OAB:MG44698) Requerido: Antonio Gutemberg Antao De Alencar Advogado: Dayton Clayton Reis Lima (OAB:BA78780) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTA TEREZINHA - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA Fórum Salvador Figueiredo Andrade - Praça Ápio Medrado, s/n, Centro , Santa Teresinha-BA, CEP – 44.590-000 Tel: (75) 3639-2166 / 2147, E-mail: [email protected] | [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8443541 Processo: 8000106-53.2016.8.05.0225 - BUSCA E APREENSÃO (181) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 REQUERIDO: ANTONIO GUTEMBERG ANTAO DE ALENCAR Advogado do(a) REQUERIDO: DAYTON CLAYTON REIS LIMA - BA78780 [] § DECISÃO § Vistos, etc.
Defiro o pleito, determinando a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar do requerimento.
Decorrido o prazo de suspensão, e não havendo pedido de retomada do feito em razão do inadimplemento, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
SANTA TERESINHA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito KS -
26/09/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 08:54
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 05:09
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
24/08/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 08:56
Expedição de citação.
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20/08/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 08:51
Juntada de Certidão
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07/03/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 21:10
Juntada de Petição de certidão
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04/12/2023 22:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2023 11:00
Expedição de citação.
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01/12/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 10:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
12/02/2022 05:35
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/02/2022 23:59.
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26/01/2022 05:51
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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26/01/2022 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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21/01/2022 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 09:24
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2021 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
01/03/2021 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/02/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 09:45
Conclusos para despacho
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12/03/2019 10:02
Decorrido prazo de JESSICA VILAS BOAS TELES em 28/09/2018 23:59:59.
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12/03/2019 10:02
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 26/09/2018 23:59:59.
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18/09/2018 01:39
Publicado Intimação em 06/09/2018.
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18/09/2018 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/09/2018 16:18
Juntada de Petição de petição
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04/09/2018 13:09
Expedição de intimação.
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21/08/2018 17:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/07/2018 11:11
Conclusos para julgamento
-
03/07/2018 00:15
Decorrido prazo de JESSICA VILAS BOAS TELES em 18/04/2018 23:59:59.
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03/07/2018 00:03
Publicado Intimação em 04/04/2018.
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03/07/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/04/2018 12:45
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 16/04/2018 23:59:59.
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18/04/2018 12:44
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 16/04/2018 23:59:59.
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18/04/2018 12:43
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 16/04/2018 23:59:59.
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27/03/2018 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2017 13:03
Juntada de Petição de petição
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22/03/2017 01:28
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 06/03/2017 23:59:59.
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21/03/2017 11:23
Conclusos para despacho
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21/03/2017 11:22
Juntada de Certidão
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02/03/2017 00:09
Decorrido prazo de JESSICA VILAS BOAS TELES em 27/02/2017 23:59:59.
-
09/02/2017 11:38
Expedição de intimação.
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02/02/2017 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2016 16:52
Conclusos para decisão
-
10/08/2016 16:52
Distribuído por sorteio
-
10/08/2016 16:52
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2016
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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