TJBA - 8103541-89.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 15:16
Juntada de Certidão
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28/01/2025 10:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/01/2025 10:14
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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28/01/2025 10:13
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 28/01/2025 10:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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28/11/2024 09:04
Recebidos os autos.
-
26/11/2024 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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26/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:54
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 28/01/2025 10:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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26/11/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8103541-89.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Gilson Vilares Da Silva Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:BA39314) Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:BA30225) Advogado: Thiago Da Silva Meireles (OAB:BA37901) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Carlos Henrique Martins Junior (OAB:BA38795) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8103541-89.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILSON VILARES DA SILVA REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser pago pela parte ré, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA -
04/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 07:52
Conclusos para decisão
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21/02/2024 19:50
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2024 23:21
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
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11/02/2024 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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27/01/2024 02:06
Decorrido prazo de GILSON VILARES DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 02:06
Decorrido prazo de GILSON VILARES DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 10:34
Expedição de decisão.
-
23/01/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 08:28
Juntada de Petição de contestação
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29/12/2023 23:35
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
29/12/2023 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
30/11/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 16:33
Expedição de decisão.
-
30/11/2023 11:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2023 11:02
Concedida a gratuidade da justiça a GILSON VILARES DA SILVA - CPF: *21.***.*79-02 (AUTOR).
-
08/08/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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