TJBA - 8094024-94.2022.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:05
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/11/2024 19:12
Decorrido prazo de SELMA REGINA GONCALVES GONDIM FROTA em 13/11/2024 23:59.
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15/11/2024 19:12
Decorrido prazo de SELMA REGINA GONCALVES GONDIM FROTA em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 22:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/10/2024 04:05
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
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14/10/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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14/10/2024 04:04
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
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14/10/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8094024-94.2022.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Fundacao Bahiana Para Desenvolvimento Das Ciencias Advogado: Jose Vicente Fernandez Garrido Teixeira (OAB:BA56904) Advogado: Sara Vieira Lima Saraceno (OAB:BA19487) Advogado: Pedro Henrique De Morais Ferreira (OAB:BA33825) Advogado: Giovanna Franca Conrado Santana (OAB:BA57737) Requerido: Natalia Fidelis Goncalves Requerido: Selma Regina Goncalves Gondim Frota Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8094024-94.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: FUNDACAO BAHIANA PARA DESENVOLVIMENTO DAS CIENCIAS Advogado(s): JOSE VICENTE FERNANDEZ GARRIDO TEIXEIRA (OAB:BA56904), SARA VIEIRA LIMA SARACENO (OAB:BA19487), PEDRO HENRIQUE DE MORAIS FERREIRA (OAB:BA33825), GIOVANNA FRANCA CONRADO SANTANA (OAB:BA57737) REQUERIDO: NATALIA FIDELIS GONCALVES e outros Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, referentes a declaração ou reconhecimento de direitos patrimoniais privados (Código Civil, art. 840 e seguintes).
No caso concreto, atendidos aos requisitos de admissibilidade, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação de ID 219409808 dos autos para que produza o efeitos pretendidos pelos transatores.
Com base no art. 487, III, “b”, do CPC, declaro extinto o processo com resolução de mérito.
Sem custas remanescentes face ao disposto no art. 90, § 3° do CPC.
Expeça-se alvará, se for o caso.
P.
R.
Intime-se.
Arquivem-se oportunamente os autos, com baixa na Distribuição SALVADOR - BA, 2 de agosto de 2022 JOSELITO RODRIGUES DE MIRANDA JÚNIOR Juiz de Direito -
27/09/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 07:18
Processo Reativado
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17/07/2023 13:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/09/2022 06:45
Decorrido prazo de FUNDACAO BAHIANA PARA DESENVOLVIMENTO DAS CIENCIAS em 29/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 06:45
Decorrido prazo de NATALIA FIDELIS GONCALVES em 29/08/2022 23:59.
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04/09/2022 06:45
Decorrido prazo de SELMA REGINA GONCALVES GONDIM FROTA em 29/08/2022 23:59.
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01/09/2022 12:34
Publicado Sentença em 03/08/2022.
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01/09/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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11/08/2022 11:41
Decorrido prazo de FUNDACAO BAHIANA PARA DESENVOLVIMENTO DAS CIENCIAS em 05/08/2022 23:59.
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06/08/2022 17:04
Decorrido prazo de SELMA REGINA GONCALVES GONDIM FROTA em 05/08/2022 23:59.
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06/08/2022 17:04
Decorrido prazo de NATALIA FIDELIS GONCALVES em 05/08/2022 23:59.
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02/08/2022 11:04
Baixa Definitiva
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02/08/2022 11:04
Arquivado Definitivamente
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02/08/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 10:28
Homologada a Transação
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02/08/2022 07:10
Conclusos para julgamento
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01/08/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 12:15
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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08/07/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 11:18
Expedição de carta via ar digital.
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07/07/2022 11:18
Expedição de carta via ar digital.
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06/07/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 14:32
Conclusos para despacho
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04/07/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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