TJBA - 8002131-46.2019.8.05.0027
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis,Comerciais, Registrospublicos e Acidentes de Trabalho - Bom Jesus da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 11:37
Baixa Definitiva
-
28/11/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 08:58
Juntada de Petição de 8002131_46.2019.8.05.0027
-
26/10/2024 23:55
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE SOUZA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 23:55
Decorrido prazo de EVA DE SOUZA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 20:00
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
26/10/2024 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
24/10/2024 15:26
Expedição de intimação.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA SENTENÇA 8002131-46.2019.8.05.0027 Curatela Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Requerente: Ana Claudia De Souza Advogado: Paulo Roberto Da Silva (OAB:BA21068) Requerido: Eva De Souza Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Av.
Agnaldo Góes, s/n, Fórum Bernadino de Souza – São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000 Telefone (77) 3481-8718 / E-mail: [email protected] PROCESSO: 8002131-46.2019.8.05.0027 REQUERENTE: Nome: ANA CLAUDIA DE SOUZA Endereço: Av.
Lindolfo Miranda, 85, São Gotardo, BOM JESUS DA LAPA - BA - CEP: 47600-000 REQUERIDO: Nome: EVA DE SOUZA Endereço: Almirante Beirute, 40, Beira Rio, BOM JESUS DA LAPA - BA - CEP: 47600-000 SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por ANA CLAUDIA DE SOUZA em face de EVA DE SOUZA, todos qualificados no encarte processual.
Após frustrada a citação, a parte exequente foi intimada para manifestar interesse no feito.
Embora devidamente intimada, quedou-se inerte para vir a juízo (certidão de ID 462325447). É o que havia de importante a relatar.
Decido. É dever da parte exequente a prática dos atos necessários ao regular prosseguimento dos autos, especialmente visando à formação da triangulação processual com a citação da parte adversa.
Não o fazendo, como foi a hipótese dos autos, outro desenvolver processual não há senão a extinção do feito em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja, citação.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, IV, do CPC, EXTINGO o feito sem o exame do mérito.
Sem custas e honorários em face da gratuidade de justiça deferida.
ATRIBUO força de mandado/ofício à presente sentença.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica.
GUILHERME LOPES ATHAYDE Juiz de Direito Substituto Documento Assinado Eletronicamente -
02/10/2024 09:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/09/2024 02:28
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
-
05/09/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:19
Expedição de intimação.
-
12/04/2024 12:24
Expedição de intimação.
-
12/04/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 05:09
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE SOUZA em 18/10/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:48
Decorrido prazo de EVA DE SOUZA em 18/10/2023 23:59.
-
09/11/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 14:02
Juntada de ato ordinatório
-
23/10/2023 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
04/10/2023 18:58
Juntada de Petição de CIENCIA DESIGNACAO AUDIENCIA 1
-
03/10/2023 10:38
Expedição de intimação.
-
03/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 13:16
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela designada para 23/10/2023 11:45 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA.
-
28/09/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 12:03
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
23/09/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
21/09/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
25/06/2022 02:44
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 20/06/2022 23:59.
-
05/06/2022 10:50
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
05/06/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2022
-
31/05/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 15:07
Juntada de ato ordinatório
-
04/05/2021 14:32
Juntada de termo
-
15/05/2020 13:48
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2020 10:25
Juntada de Petição de certidão
-
02/04/2020 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2020 14:44
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2020 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2020 12:00
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
17/03/2020 09:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/03/2020 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2020 17:54
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2020 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2020 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2020 14:16
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
-
13/03/2020 14:16
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
03/03/2020 16:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2019 17:56
Conclusos para decisão
-
19/11/2019 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000216-73.2018.8.05.0260
Municipio de Tremedal
Julia Ferraz de Oliveira
Advogado: Kleber Santos Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/03/2021 14:24
Processo nº 0001021-65.2009.8.05.0265
Eliana Costa Moraes
Municipio de Ubata
Advogado: Clemilson Lima Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/09/2009 12:40
Processo nº 8011824-30.2022.8.05.0001
Jose Azevedo Valadares
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/02/2022 13:48
Processo nº 8076650-65.2022.8.05.0001
Vanderlice da Luz Santos
Enio Moura Martins
Advogado: Barbara Vitoria Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/06/2022 16:56
Processo nº 8002372-21.2024.8.05.0164
Antonio Marcos do Nascimento
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Advogado: Lucas Nicassio de Albuquerque Paiva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2024 12:11