TJBA - 0000423-71.2013.8.05.0233
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 13:00
Expedição de intimação.
-
29/10/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 11:45
Expedição de intimação.
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29/08/2024 11:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2024 13:47
Conclusos para despacho
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14/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 23:15
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
08/03/2024 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
03/03/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 12:07
Conclusos para despacho
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28/01/2024 04:23
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 22/01/2024 23:59.
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19/01/2024 09:41
Juntada de Petição de procuração
-
04/01/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 21:41
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
03/01/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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03/01/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE INTIMAÇÃO 0000423-71.2013.8.05.0233 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: São Felipe Exequente: Banco Itaú S/a Advogado: Isabel Coelho Da Costa (OAB:BA23462) Advogado: Pedro Da Silva Araujo Junior (OAB:BA15894) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Executado: Cleberson Barros De Jesus Exequente: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Executado: Cleberson Barros De Jesus - Me Intimação: INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) ISABEL COELHO DA COSTA (OAB:BA23462), PEDRO DA SILVA ARAUJO JUNIOR registrado(a) civilmente como PEDRO DA SILVA ARAUJO JUNIOR (OAB:BA15894), RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678), para tomarem conhecimento do despacho proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000423-71.2013.8.05.0233 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. e outros Advogado(s): ISABEL COELHO DA COSTA (OAB:BA23462), PEDRO DA SILVA ARAUJO JUNIOR registrado(a) civilmente como PEDRO DA SILVA ARAUJO JUNIOR (OAB:BA15894), RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678) EXECUTADO: CLEBERSON BARROS DE JESUS - ME e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
Prevê o artigo 82 do CPC que incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento.
Nesta toada, prevê a Tabela de Custas do TJBA, exarada pela Presidência do Eg.
Tribunal, com fundamento na Lei Estadual n° 12.373/2011, que quaisquer despesas que venham ao processo por qualquer razão de procedimento, deverão ser recolhidas pelo interessado antes da sua efetivação.
Deste modo, intime-se a parte autora para que, em 15 dias, efetue o recolhimento das custas / despesas processuais relativas à diligência pugnada, sob pena de indeferimento do pedido.
Dou a este força de mandado / ofício.
Cumpra-se.
São Felipe/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito Assinado eletronicamente por: DAVI SANTANA SOUZA 04/09/2023 07:41:22 https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 408467879 23090407412181900000396373466 -
01/11/2023 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 22:36
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 04/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 19:13
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 04/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 20:39
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
06/10/2023 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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11/09/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 04:05
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 06/07/2023 23:59.
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21/06/2023 02:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
21/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2022 09:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/12/2022 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2022 09:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/08/2022 13:22
Decorrido prazo de CLEBERSON BARROS DE JESUS - ME em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 13:22
Decorrido prazo de CLEBERSON BARROS DE JESUS em 16/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 16:50
Expedição de citação.
-
08/08/2022 10:56
Publicado Citação em 04/08/2022.
-
08/08/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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03/08/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2022 03:11
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 03/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2022 10:14
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
15/04/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
-
04/04/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2022 16:06
Conclusos para julgamento
-
28/10/2021 02:21
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 07/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 13:43
Expedição de intimação.
-
29/08/2021 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 11:00
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 19/07/2021 23:59.
-
25/06/2021 17:52
Publicado Intimação em 22/06/2021.
-
25/06/2021 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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21/06/2021 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2021 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2021 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2021 06:43
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 25/01/2021 23:59:59.
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11/12/2020 12:09
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 18:19
Publicado Intimação em 04/12/2020.
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03/12/2020 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2020 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
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10/01/2019 09:22
Conclusos para despacho
-
10/01/2019 09:21
Juntada de Outros documentos
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10/01/2019 09:17
Juntada de petição inicial
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10/01/2019 09:14
Juntada de Certidão
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19/12/2017 10:40
CONCLUSÃO
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18/12/2017 10:33
PETIÇÃO
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18/01/2014 11:21
CONCLUSÃO
-
18/01/2014 11:20
PETIÇÃO
-
11/10/2013 10:01
MERO EXPEDIENTE
-
11/09/2013 11:06
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2013
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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