TJBA - 8000011-75.2019.8.05.0206
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS INTIMAÇÃO 8000011-75.2019.8.05.0206 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Queimadas Autor: Josefa Antonia Da Silva Advogado: Brisa Gomes Ribeiro (OAB:BA43339) Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150) Reu: Municipio De Nordestina Advogado: Cassio Roberto Silva Damasceno (OAB:BA22537) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000011-75.2019.8.05.0206 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS AUTOR: JOSEFA ANTONIA DA SILVA Advogado(s): BRISA GOMES RIBEIRO (OAB:BA43339), NOILDO GOMES DO NASCIMENTO (OAB:BA37150) REU: MUNICIPIO DE NORDESTINA Advogado(s): CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO registrado(a) civilmente como CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO (OAB:BA22537) DESPACHO Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem as partes para especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, ou para informar se preferem o julgamento antecipado do mérito, ocasião em que dispensam desde já a apresentação de alegações finais.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, pois, conforme entendimento pacífico do STJ, "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel.
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016).
Cópia da presente servirá como mandado.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Queimadas/BA, data do sistema.
ARMANDO DUARTE MESQUITA JUNIOR Juiz de Direito Designado -
24/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:58
Expedição de despacho.
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15/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 13:36
Juntada de conclusão
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22/04/2024 19:24
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
22/04/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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11/04/2024 11:04
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2024 02:25
Decorrido prazo de JOSEFA ANTONIA DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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28/02/2024 14:24
Expedição de despacho.
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28/02/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 15:00
Conclusos para despacho
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16/02/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2024 14:21
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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27/11/2023 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2023 09:24
Expedição de citação.
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06/03/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/07/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 13:35
Conclusos para despacho
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27/05/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 05:56
Decorrido prazo de BRISA GOMES RIBEIRO em 07/04/2022 23:59.
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23/03/2022 01:25
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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23/03/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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15/03/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2022 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 14:33
Conclusos para despacho
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14/02/2020 09:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/02/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2020 14:06
Conclusos para despacho
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01/10/2019 03:53
Decorrido prazo de BRISA GOMES RIBEIRO em 30/09/2019 23:59:59.
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23/09/2019 03:55
Publicado Intimação em 20/09/2019.
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21/09/2019 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/09/2019 08:57
Juntada de Petição de petição
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19/09/2019 13:07
Expedição de intimação.
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03/09/2019 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2019 15:09
Conclusos para despacho
-
08/01/2019 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2019
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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