TJBA - 8002193-60.2022.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 17:03
Baixa Definitiva
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26/04/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
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26/04/2025 17:03
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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19/01/2025 23:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/01/2025 23:13
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 00:07
Decorrido prazo de VALNEI DA SILVA SANTOS em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:07
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:07
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 06/12/2024 23:59.
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14/11/2024 03:46
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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14/11/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 23:02
Homologada a Transação
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06/11/2024 10:53
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 20:54
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 8002193-60.2022.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Valnei Da Silva Santos Advogado: Luis Ricardo Miranda Da Rocha (OAB:BA48381) Advogado: Yuri Alves Bastos (OAB:BA25855) Reu: Mercadopago.com Representacoes Ltda.
Advogado: Eduardo Chalfin (OAB:BA45394) Reu: Ebazar.com.br.
Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB:BA45394) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8002193-60.2022.8.05.0228 AUTOR: VALNEI DA SILVA SANTOS REU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., EBAZAR.COM.BR.
LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Embargos de Declaração em desafio à sentença de mérito.
Narra o embargante que a sentença é contraditória, uma vez que discorta do termo inicial fixado para os juros moratórios incidente sobre os danos morais. .
A parte embargada manifestou-se sobre a pretensão recursal. É o relatório.
O recurso é tempestivo.
Sem razão o embargante. É notório o propósito de rediscutir o mérito da decisão, finalidade incompatível com os aclaratórios, que se prestam a sanar omissão, obscuridade ou contradição.
Descabe à parte manejar este recurso com vistas a manifestar seu descontentamento com o quanto decidido.
Pelo exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santo Amaro-BA, 1 de outubro de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
01/10/2024 15:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 21:43
Decorrido prazo de VALNEI DA SILVA SANTOS em 14/06/2024 23:59.
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19/06/2024 21:43
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 14/06/2024 23:59.
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19/06/2024 21:43
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 14/06/2024 23:59.
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19/06/2024 13:50
Conclusos para decisão
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03/06/2024 11:53
Juntada de Petição de contra-razões
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28/05/2024 23:26
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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28/05/2024 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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28/05/2024 23:20
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2024 14:43
Expedição de citação.
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16/05/2024 14:43
Expedição de citação.
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16/05/2024 14:43
Julgado procedente em parte o pedido
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01/03/2023 16:51
Conclusos para julgamento
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20/02/2023 20:43
Decorrido prazo de YURI ALVES BASTOS em 24/01/2023 23:59.
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20/02/2023 20:40
Decorrido prazo de LUIS RICARDO MIRANDA DA ROCHA em 24/01/2023 23:59.
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14/02/2023 02:23
Decorrido prazo de VALNEI DA SILVA SANTOS em 08/02/2023 23:59.
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14/02/2023 02:23
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 08/02/2023 23:59.
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14/02/2023 02:23
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 08/02/2023 23:59.
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23/01/2023 17:25
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 23/01/2023 10:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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20/01/2023 21:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/01/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 14:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2023 00:29
Publicado Intimação em 13/12/2022.
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13/01/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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11/01/2023 07:11
Publicado Intimação em 13/12/2022.
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11/01/2023 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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11/01/2023 06:56
Publicado Despacho em 13/12/2022.
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11/01/2023 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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19/12/2022 19:24
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2022 09:34
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 23/01/2023 10:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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10/12/2022 09:20
Expedição de citação.
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10/12/2022 09:20
Expedição de citação.
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10/12/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
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10/12/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2022 09:16
Expedição de Carta.
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01/11/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2022 14:33
Inclusão no Juízo 100% Digital
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22/10/2022 14:33
Conclusos para decisão
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22/10/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2022
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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