TJBA - 0784395-46.2012.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0784395-46.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Seeb - Sociedade De Estudos Empresariais Avancados Da Bahia Ltda Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0784395-46.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: SEEB - SOCIEDADE DE ESTUDOS EMPRESARIAIS AVANCADOS DA BAHIA LTDA Advogado(s): DECISÃO Cuida-se de Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE SALVADOR em face da SEEB - SOCIEDADE DE ESTUDOS EMPRESARIAIS AVANÇADOS DA BAHIA LTDA.
Pronunciou-se a prescrição ao ID.133133148.
Em sede de Apelação, a sentença foi cassada (ID.368765816/368765825).
Interposto Recurso Especial, negou-se seguimento ao recurso (ID.368765842).
Após o retorno dos autos à origem, as partes foram regularmente intimadas, porém, nada foi requerido (ID. 452542300).
DECIDO.
Como cediço, é dever o exequente diligenciar e impulsionar o processo de Execução.
No caso em testilha, após a prática dos atos oficiais e a devida intimação do credor, não houve manifestação acerca do interesse no prosseguimento do feito.
Diante do silêncio da parte interessada, determino a SUSPENSÃO do processo, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80.
Registra-se que, após o período prescricional, na ausência de informações sobre causas suspensivas ou interruptivas, assim como sem impulsionamento efetivo do processo, esta Execução Fiscal será considerada extinta por prescrição.
P.R.I.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
31/08/2021 15:38
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
14/02/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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31/01/2019 00:00
Documento
-
04/04/2018 00:00
Publicação
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29/03/2018 00:00
Mero expediente
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27/03/2018 00:00
Petição
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11/10/2017 00:00
Publicação
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04/10/2017 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
-
20/09/2012 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2012
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
Acórdão • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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