TJBA - 8030459-91.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 19:13
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE CASTRO OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 19:13
Decorrido prazo de VITERCILIO GOMES VIEIRA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 18:48
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE CASTRO OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 18:48
Decorrido prazo de VITERCILIO GOMES VIEIRA em 22/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:57
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 11:34
Homologado o pedido
-
25/06/2025 14:36
Conclusos #Não preenchido#
-
25/06/2025 14:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (REQUERIDO) em 09/06/2025.
-
12/06/2025 15:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/06/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:59
Conclusos #Não preenchido#
-
04/04/2025 18:47
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
01/04/2025 10:40
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 06:24
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:19
Conclusos #Não preenchido#
-
27/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 06:54
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:55
Conclusos #Não preenchido#
-
18/02/2025 10:14
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
15/02/2025 15:17
Juntada de Petição de Mandado de Segurança nº 8030459_91.2024.8.05.0000_3ª Ciência_despacho
-
14/02/2025 01:44
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 07:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:39
Conclusos #Não preenchido#
-
11/02/2025 16:39
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
27/01/2025 00:24
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 00:13
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE CASTRO OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:13
Decorrido prazo de VITERCILIO GOMES VIEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos EMENTA 8030459-91.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Maria Lucia De Castro Oliveira Advogado: Cristiano Pinto Sepulveda (OAB:BA20084-A) Impetrante: Vitercilio Gomes Vieira Advogado: Cristiano Pinto Sepulveda (OAB:BA20084-A) Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8030459-91.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: MARIA LUCIA DE CASTRO OLIVEIRA e outros Advogado(s): CRISTIANO PINTO SEPULVEDA IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
NÃO RESSALVA DE VALORES CONSTANTES DE PLANILHA JÁ EVENTUALMENTE PAGOS.
EMBARGADOS QUE NÃO ANEXAM PLANILHA À INICIAL, SENDO A CONCESSÃO DA SEGURANÇA PARA IMPLANTAÇÃO DA GAP V.
OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Nos termos da norma extraível do parágrafo único do art. 1.022, do CPC, considera-se omissa a decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento, ou, ainda, incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, do mesmo diploma legal.
In casu, o acórdão embargado não incidiu em nenhuma das hipóteses de omissão previstas no art. 1.022, parágrafo único, combinado com o art. 489, § 1º, do CPC.
Não ocorrência de omissão quanto a não ressalva de valores já percebidos em planilha apresentada com peça inicial.
Ausência de apresentação de planilha com a peça inicial, com a concessão da segurança para implantação da GAP V no mesmo percentual devido aos militares em atividade, com efeitos patrimoniais a partir da impetração.
Embargos de declaração rejeitados.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n. 8030459-91.2024.8.05.0000 opostos nos autos do Mandado de Segurança n. 8030459-91.2024.8.05.0000 em que figuram como embargante, ESTADO DA BAHIA e embargados, MARIA LÚCIA DE CASTRO OLIVEIRA e outro.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Seção Cível de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora.
Salvador, . 12 -
22/11/2024 17:35
Juntada de Petição de 2º CIENTE_Mandado de Segurança nº 8030459_91.2024.8.05.0000_Ciência ACÓRDÃO DOS ACLARATÓRIOS
-
22/11/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 01:58
Publicado Ementa em 22/11/2024.
-
22/11/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
18/11/2024 16:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/11/2024 16:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/11/2024 15:29
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2024 14:52
Deliberado em sessão - julgado
-
13/11/2024 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 03:14
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:20
Incluído em pauta para 07/11/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
16/10/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 09:48
Solicitado dia de julgamento
-
08/10/2024 15:31
Conclusos #Não preenchido#
-
08/10/2024 02:09
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 01:25
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos ATO ORDINATÓRIO 8030459-91.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Maria Lucia De Castro Oliveira Advogado: Cristiano Pinto Sepulveda (OAB:BA20084-A) Impetrante: Vitercilio Gomes Vieira Advogado: Cristiano Pinto Sepulveda (OAB:BA20084-A) Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8030459-91.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: MARIA LUCIA DE CASTRO OLIVEIRA e outros Advogado(s): CRISTIANO PINTO SEPULVEDA (OAB:BA20084-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias , Art. 1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP).
Salvador/BA, 1 de outubro de 2024. -
04/10/2024 18:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/10/2024 18:00
Juntada de Petição de Mandado de Segurança nº 8030459_91.2024.8.05.0000_Ciência DESPACHO
-
04/10/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 19:18
Cominicação eletrônica
-
01/10/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 10:28
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
01/10/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 02:46
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 08:26
Publicado Ementa em 25/09/2024.
-
25/09/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 16:23
Conclusos #Não preenchido#
-
24/09/2024 12:37
Juntada de Petição de Mandado de Segurança nº 8030459_91.2024.8.05.0000_Ciência_ausencia previsão legal
-
24/09/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 08:53
Concedida a Segurança a MARIA LUCIA DE CASTRO OLIVEIRA - CPF: *26.***.*78-20 (IMPETRANTE)
-
28/08/2024 18:02
Concedida a Segurança a MARIA LUCIA DE CASTRO OLIVEIRA - CPF: *26.***.*78-20 (IMPETRANTE)
-
28/08/2024 16:51
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2024 10:25
Deliberado em sessão - julgado
-
12/08/2024 02:07
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:25
Incluído em pauta para 15/08/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
30/07/2024 17:06
Solicitado dia de julgamento
-
20/06/2024 08:59
Conclusos #Não preenchido#
-
17/06/2024 18:25
Juntada de Petição de Mandado de Segurança n. 8030459_91.2024.8.05.0000 _GAP PM__CORRETA REMESSA MP_NI
-
27/05/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
27/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
24/05/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 01:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/05/2024 02:05
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 10:08
Conclusos #Não preenchido#
-
08/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:34
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 08:42
Conclusos #Não preenchido#
-
06/05/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000801-66.2020.8.05.0063
Luzivania de Oliveira Bevenuto dos Santo...
Banco Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Afonso dos Santos Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/05/2020 20:28
Processo nº 8000411-42.2024.8.05.0262
Banco Bradesco SA
Maria de Lourdes de Oliveira Goncalves
Advogado: Helder Luis Nunes Martins dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/04/2024 00:16
Processo nº 8000544-31.2022.8.05.0270
Manoel Barboza Sobrinho
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/05/2022 16:59
Processo nº 8001898-88.2019.8.05.0014
Municipio de Araci
Suzana Santos Matos
Advogado: Elias Sebastiao Venancio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/10/2019 14:06
Processo nº 8000128-86.2024.8.05.0272
Iracema Souza das Virgens
Advogado: Guilherme Jose Amaral de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/01/2024 10:23