TJBA - 8046952-19.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 09:37
Baixa Definitiva
-
28/11/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 01:23
Decorrido prazo de VILMA GARCIA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:19
Decorrido prazo de VILMA GARCIA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:19
Decorrido prazo de VILMA GARCIA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:14
Decorrido prazo de VILMA GARCIA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 20:36
Decorrido prazo de VILMA GARCIA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 04:10
Decorrido prazo de VILMA GARCIA SILVA em 08/10/2024 23:59.
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03/10/2024 22:07
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:00
Expedição de Edital.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8046952-19.2019.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Vilma Garcia Silva Advogado: Leane Merise Lessa Costa Moreira (OAB:BA22384) Advogado: Mary Lucia Souza Da Silva Lopez (OAB:BA44584) Requerido: Sergio Roberto Garcia Silva Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8046952-19.2019.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: VILMA GARCIA SILVA Polo Passivo REQUERIDO: SERGIO ROBERTO GARCIA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIME-SE O( A) REQUERENTE, POR INTERMÉDIO DA(S) SUA(S) ADVOGADA(S), DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE id 460941856: " ...
Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para NOMEAR V.G.S. como CURADORA de S.R.G.S deixando de fazer menção aos dados já dispostos em respeito à Lei 13.709/18, ambos devidamente qualificados na epígrafe deste ato judicial, devendo esta decisão ser inscrita no Registro Civil, em tudo obedecendo ao disposto na Lei 6.015/73.
Nos termos do Art. 85, da Lei n. 13.146/2015, a curatela é medida excepcional e afetará, tão somente, os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Expeça-se uma via original desta Sentença, a fim de que produza seus efeitos, nos termos do quanto dispõe o artigo 755, §3º do CPC, devendo ser entregue a requerente, procedendo-se à inscrição no Registro de Pessoas Naturais, a qual terá validade como MANDADO DE INSCRIÇÃO.
Proceda-se à inclusão no Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (CADASTRO-INCLUSÃO), nos termos do art. 92, caput, da Lei 13.146/2015.A sentença deverá ser publicada três vezes no Diário do Poder Judiciário eletrônico.
Deverá ser publicada também na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, consoante estabelece o art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil.Fica o(a) curador(a) nomeado(a) por este Juízo obrigado(a) a prestar compromissos, na forma do art. 759 do Código de Processo Civil.Custas na forma da Lei.Devidamente certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 29 de agosto de 2024.
KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA.
Juíza de Direito. " Salvador (BA), 1 de setembro de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA TEC.
JUD; -
26/09/2024 09:37
Expedição de ato ordinatório.
-
26/09/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
25/09/2024 20:49
Desentranhado o documento
-
25/09/2024 20:49
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 17:34
Expedição de ato ordinatório.
-
25/09/2024 12:39
Expedição de ato ordinatório.
-
17/09/2024 12:53
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
11/09/2024 22:44
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
09/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:38
Expedição de ato ordinatório.
-
06/09/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 09:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:05
Expedição de ato ordinatório.
-
29/08/2024 14:42
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 20:03
Juntada de Petição de 8046952_1
-
16/05/2024 14:27
Expedição de ato ordinatório.
-
16/05/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 18:02
Juntada de informação
-
16/02/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 07:15
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO GARCIA SILVA em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 04:41
Decorrido prazo de VILMA GARCIA SILVA em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:48
Decorrido prazo de VILMA GARCIA SILVA em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:48
Decorrido prazo de VILMA GARCIA SILVA em 14/12/2023 23:59.
-
10/01/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2023 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
-
24/12/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
-
19/12/2023 22:34
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
19/12/2023 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
12/12/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 18:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/12/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 12:05
Expedição de ato ordinatório.
-
04/12/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2023 08:36
Juntada de laudo pericial
-
03/12/2023 08:35
Juntada de informação
-
18/11/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 10:53
Juntada de Petição de Processo n 80469521920198050001 CURATELA CIENCIA
-
26/10/2023 07:45
Expedição de ato ordinatório.
-
26/10/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2023 15:12
Decorrido prazo de VILMA GARCIA SILVA em 31/05/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
-
05/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
27/05/2023 07:47
Decorrido prazo de VILMA GARCIA SILVA em 26/10/2022 23:59.
-
28/04/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 17:58
Juntada de informação
-
01/02/2023 17:57
Juntada de informação
-
13/10/2022 18:13
Juntada de intimação
-
02/10/2022 16:33
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
02/10/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
-
23/09/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 09:24
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
20/04/2022 13:46
Expedição de ato ordinatório.
-
10/01/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 17:05
Audiência Interrogatório realizada para 27/07/2021 15:00 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR.
-
02/12/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 18:46
Juntada de Petição de réplica
-
14/09/2021 20:58
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2021 17:58
Juntada de informação
-
11/09/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
01/08/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 20:41
Mandado devolvido Negativamente
-
11/07/2021 01:38
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
11/07/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
-
05/07/2021 19:34
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
05/07/2021 13:14
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 13:14
Expedição de Mandado.
-
04/07/2021 19:34
Expedição de intimação.
-
01/07/2021 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2021 18:41
Concedida a Medida Liminar
-
29/06/2021 21:21
Audiência Interrogatório designada para 27/07/2021 15:00 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR.
-
23/06/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 11:15
Publicado Despacho em 05/03/2021.
-
16/03/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
11/03/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 14:57
Audiência instrução - videoconferência designada para 09/02/2021 16:10.
-
07/01/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
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09/11/2019 01:58
Decorrido prazo de VILMA GARCIA SILVA em 08/11/2019 23:59:59.
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28/10/2019 09:59
Publicado Despacho em 15/10/2019.
-
14/10/2019 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 09:30
Conclusos para decisão
-
08/10/2019 11:44
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
04/10/2019 09:24
Expedição de despacho.
-
03/10/2019 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 13:06
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2019
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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