TJBA - 8021369-98.2020.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ilona Marcia Reis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:20
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:19
Conclusos #Não preenchido#
-
30/01/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/11/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:40
Decorrido prazo de BRUNO NUNES GERMANO SOARES em 18/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 14:30
Juntada de Petição de 8021369_98.2020.8.05.0000_MS CIÊNCIA
-
04/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 01:54
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 12 EMENTA 8021369-98.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Bruno Nunes Germano Soares Advogado: Marcelle Menezes Maron (OAB:BA12078-A) Impetrado: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8021369-98.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: BRUNO NUNES GERMANO SOARES Advogado(s): MARCELLE MENEZES MARON IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR.
EDITAL SAEB N. 001/2019.
PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR, ILEGITIMIDADE PASSIVA E NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO REJEITADAS.
MÉRITO.
ANULAÇÃO DA QUESTÃO Nº 75 DA PROVA OBJETIVA.
ERRO GROSSEIRO.
APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIRMADA NO IRDR N. 8034581-89.2020.8.05.0000 (TEMA 14).
SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I.
Rejeitada as preliminares de falta de interesse de agir, ilegitimidade passiva e necessidade de formação de litisconsórcio necessário, suscitadas pelo Estado.
II.
Este Egrégio Tribunal de Justiça, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 8034581-89.2020.8.05.0000, fixou a seguinte tese jurídica vinculante:(…) c) “Deve ser anulada a questão 75, da prova objetiva do Concurso Público para seleção de candidatos ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar, por apresentar a alternativa apontada como correta pela banca examinadora um erro grosseiro.” III.
Neste contexto, merece concessão em parte a segurança para determinar a anulação apenas da questão 75 da prova objetiva do Concurso Público para seleção de candidatos ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar, Edital SAEB/02/2019, com a redistribuição dos pontos respectivos e, caso o Impetrante atinja a pontuação necessária, tenha a sua redação corrigida, bem como participe das demais etapas do certame, inclusive matrícula no curso de formação.
IV.
Segurança concedida parcialmente.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Mandado de Segurança n. 8021369-98.2020.8.05.0000, em que figura como impetrante BRUNO NUNES GERMANO SOARES e como impetrados o SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, rejeitar as preliminares de falta de interesse de agir, ilegitimidade passiva e necessidade de formação de litisconsórcio necessário, suscitada pelo Estado e, no mérito, CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA, nos termos do voto da relatora.
Salvador/BA, data registrada no sistema. -
26/09/2024 10:44
Publicado Ementa em 27/09/2024.
-
26/09/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
17/09/2024 17:27
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2024 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/09/2024 13:00
Concedida em parte a Segurança a BRUNO NUNES GERMANO SOARES - CPF: *70.***.*90-47 (IMPETRANTE).
-
16/09/2024 11:38
Deliberado em sessão - julgado
-
02/09/2024 01:47
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:15
Incluído em pauta para 05/09/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
07/08/2024 15:14
Solicitado dia de julgamento
-
24/07/2024 11:47
Conclusos #Não preenchido#
-
24/07/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:07
Decorrido prazo de BRUNO NUNES GERMANO SOARES em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:07
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:07
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 01:49
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 07:36
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 11:50
Conclusos #Não preenchido#
-
12/04/2024 11:50
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 14
-
30/01/2024 00:23
Decorrido prazo de BRUNO NUNES GERMANO SOARES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:23
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:23
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 01:22
Publicado Decisão em 09/01/2024.
-
10/01/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/01/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 10:38
Conclusos #Não preenchido#
-
16/08/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:59
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:59
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:59
Decorrido prazo de BRUNO NUNES GERMANO SOARES em 08/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 02:11
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
24/08/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
19/08/2022 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2022 11:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
16/08/2022 14:39
Conclusos #Não preenchido#
-
28/04/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/02/2022 23:59.
-
19/11/2021 13:40
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 10:23
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 06:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 06:22
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 06:22
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 06:22
Decorrido prazo de BRUNO NUNES GERMANO SOARES em 04/11/2021 23:59.
-
07/10/2021 08:17
Publicado Despacho em 07/10/2021.
-
07/10/2021 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 10:43
Conclusos #Não preenchido#
-
21/06/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
24/05/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 00:12
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 05/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 10:01
Juntada de Petição de mandado
-
29/09/2020 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2020 00:01
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 25/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 20:38
Juntada de Petição de mandado
-
23/09/2020 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2020 00:10
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 00:10
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 00:10
Decorrido prazo de BRUNO NUNES GERMANO SOARES em 14/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2020 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2020 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2020 15:24
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 15:24
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 17:12
Expedição de Ofício.
-
25/08/2020 17:12
Expedição de Ofício.
-
21/08/2020 00:06
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
18/08/2020 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 11:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/08/2020 09:45
Conclusos #Não preenchido#
-
03/08/2020 09:45
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 16:29
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000294-26.2022.8.05.0196
Cleonice Ramos de Oliveira Moreira
Gusnaiara Moreira de Oliveira
Advogado: Senilma Alves Dantas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/04/2022 08:54
Processo nº 8003370-10.2021.8.05.0191
Yamaha Administradora de Consorcio LTDA
Roberta Emiliana Sandes
Advogado: Mariana Godinho Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/07/2021 12:48
Processo nº 8045543-35.2024.8.05.0000
Josenildo dos Santos
Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da C...
Advogado: Josenildo dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/07/2024 08:55
Processo nº 8001095-45.2024.8.05.0139
Sonia Maria de Andrade
Municipio de Jaguarari
Advogado: Geneilda Mourato Lacerda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/07/2024 17:34
Processo nº 8064569-53.2023.8.05.0000
Angela Maria Gomes Gedeao
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/12/2023 10:28