TJBA - 8045543-35.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Abelardo Paulo da Matta Neto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 00:10
Decorrido prazo de JOSENILDO DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:10
Decorrido prazo de VALDIR RAMOS SANTOS FILHO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:10
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR-BA em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 16:16
Baixa Definitiva
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11/10/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Abelardo Paulo da Matta Neto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma EMENTA 8045543-35.2024.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Josenildo Dos Santos Impetrado: Juiz De Direito Da 9ª Vara Criminal Da Comarca De Salvador-ba Paciente: Valdir Ramos Santos Filho Advogado: Josenildo Dos Santos (OAB:BA61569-A) Advogado: Jorge Lima Santana (OAB:BA546-B) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8045543-35.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma IMPETRANTE: JOSENILDO DOS SANTOS e outros Advogado(s): JOSENILDO DOS SANTOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR-BA HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO.
PRISÃO PREVENTIVA.
DECRETAÇÃO.
ELEMENTOS JUSTIFICADORES.
FUMUS COMMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS.
PRESENÇA.
DECRETO.
EMBASAMENTO.
GRAVIDADE CONCRETA.
MODUS OPERANDI.
PERICULOSIDADE.
ORDEM PÚBLICA.
GARANTIA.
CONDIÇÕES PESSOAIS.
INSUFICIÊNCIA.
RECOLHIMENTO.
MANUTENÇÃO.
ORDEM DENEGADA. 1.
No caso em tela, o Juiz de primeiro grau fundamentou a medida em apreço na garantia da ordem pública, haja vista a imperiosa necessidade de se acautelar o meio social e de garantir a ordem pública, o que recomenda, a priori, a não concessão do pleito. 2.
Neste passo, a gravidade do fato penal veio acompanhada ao modus operandi da conduta, imputada ao Paciente, vez que, o caso sob testilha noticia que ele supostamente teria praticado o crime de roubo contra passageiro em transporte coletivo, utilizando-se de grave ameaça com emprego de arma branca, promovendo instabilidade à vítima e aos demais passageiros. 3.
Sob esse raciocínio, é sabido que a custódia preventiva terá cabimento, quando vinculada a um juízo de necessidade, calcado na exigência da garantia da ordem pública, da ordem econômica, na conveniência da instrução criminal, ou na preservação da aplicação da lei penal, o que se consubstancia, no caso solvendo. 4.
No que concerne à desnecessidade da segregação, as condições pessoais favoráveis ao Paciente (primário, bons antecedentes, residência fixa, família constituída e boa convivência com a vizinhança) não são garantidoras, por si sós, de eventual direito subjetivo à liberdade provisória se a imposição da prisão processual é recomendada por outros elementos dos autos, hipótese verificada in specie, não sendo as medidas cautelares diversas suficientes para acautelar a ordem pública. 5.
Ordem denegada.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 8045543-35.2024.8.05.0000, em que figuram como paciente VALDIR RAMOS SANTOS FILHO, e como autoridade coatora o Juízo da 9ª Vara Criminal da Comarca de Salvador – BA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
DES.
ABELARDO PAULO DA MATTA NETO RELATOR -
27/09/2024 06:28
Publicado Ementa em 27/09/2024.
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27/09/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 13:18
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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25/09/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 07:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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25/09/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 07:08
Denegado o Habeas Corpus a JOSENILDO DOS SANTOS - CPF: *29.***.*39-14 (IMPETRANTE)
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18/09/2024 11:43
Denegado o Habeas Corpus a VALDIR RAMOS SANTOS FILHO - CPF: *50.***.*27-12 (PACIENTE)
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17/09/2024 17:28
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2024 17:19
Deliberado em sessão - julgado
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10/09/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:48
Incluído em pauta para 17/09/2024 13:30:00 SALA DE JULGAMENTO DA 1- CÂMARA CRIMINAL 2ª TURMA.
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31/08/2024 14:30
Solicitado dia de julgamento
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21/08/2024 00:55
Decorrido prazo de JOSENILDO DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:55
Decorrido prazo de VALDIR RAMOS SANTOS FILHO em 20/08/2024 23:59.
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14/08/2024 20:39
Conclusos #Não preenchido#
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14/08/2024 00:03
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR-BA em 13/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSENILDO DOS SANTOS em 09/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:06
Decorrido prazo de JOSENILDO DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 18:54
Juntada de Petição de HC 8045543_35.2024.8.05.0000_roubo_fundamentação_cautelares_condições_D_VALDIR RAMOS SANTOS FILHO
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05/08/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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31/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:17
Juntada de Certidão
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27/07/2024 07:01
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 14:55
Juntada de Certidão
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24/07/2024 09:11
Não Concedida a Medida Liminar
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23/07/2024 10:01
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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23/07/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 08:55
Conclusos #Não preenchido#
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22/07/2024 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/07/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 16:04
Declarada incompetência
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20/07/2024 12:03
Inclusão do Juízo 100% Digital
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20/07/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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