TJBA - 8000489-50.2018.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 10:16
Baixa Definitiva
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06/11/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 08:44
Baixa Definitiva
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06/11/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000489-50.2018.8.05.0196 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pindobaçú Autor: Balbina Barbosa Da Silva Advogado: Vinicius Portela Narde Moreira (OAB:BA26166) Reu: Votorantim Fundo De Investimento Em Acoes Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000489-50.2018.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú AUTOR: BALBINA BARBOSA DA SILVA Advogado(s): VINICIUS PORTELA NARDE MOREIRA (OAB:BA26166) REU: VOTORANTIM FUNDO DE INVESTIMENTO EM ACOES Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO proposta por BALBINA BARBOSA DA SILVA em face do VOTORANTIM FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES.
Em petição de ID 440027522, a parte ré informou a celebração de composição extrajudicial, que tem como objetivo pôr fim à controvérsia da demanda em apreço, requerendo, ao final, a homologação do acordo e a extinção do feito com resolução do mérito.
Dessa forma, converto o julgamento em diligência para determinar que a parte autora seja intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do quanto informado, interpretando-se o seu silêncio como aquiescência tácita.
Publique-se.
Intime-se.
Após, retornem os autos conclusos.
Atribuo ao presente força de mandado/ofício.
PINDOBAÇU, data e hora registradas no sistema.
CÍCERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz de Direito -
01/10/2024 20:57
Homologada a Transação
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01/10/2024 20:43
Expedição de citação.
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01/10/2024 20:43
Homologada a Transação
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03/09/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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18/08/2024 17:51
Decorrido prazo de VINICIUS PORTELA NARDE MOREIRA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 16:59
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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18/08/2024 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 05:37
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/04/2024 23:59.
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16/04/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 10:05
Conclusos para despacho
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26/03/2024 10:04
Expedição de citação.
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18/03/2024 11:23
Expedição de citação.
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18/03/2024 11:20
Expedição de citação.
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13/03/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 11:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/12/2021 12:04
Conclusos para julgamento
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27/08/2021 14:39
Conclusos para decisão
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27/08/2021 14:39
Juntada de ata da audiência
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18/08/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 13:42
Expedição de decisão.
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23/07/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/07/2021 06:39
Decorrido prazo de VINICIUS PORTELA NARDE MOREIRA em 01/07/2021 23:59.
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01/07/2021 14:56
Juntada de informação
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09/06/2021 16:31
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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09/06/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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02/06/2021 11:57
Expedição de citação.
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02/06/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2021 11:56
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 19/08/2021 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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02/06/2021 11:53
Expedição de decisão.
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02/06/2021 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2021 11:53
Ato ordinatório praticado
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02/06/2021 10:10
Expedição de decisão.
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02/06/2021 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 13:35
Conclusos para despacho
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29/05/2020 04:54
Decorrido prazo de BALBINA BARBOSA DA SILVA em 04/05/2020 23:59:59.
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22/04/2020 00:29
Decorrido prazo de BALBINA BARBOSA DA SILVA em 12/03/2020 23:59:59.
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16/02/2020 08:02
Publicado Decisão em 13/02/2020.
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12/02/2020 09:36
Expedição de decisão via Sistema.
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12/02/2020 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2020 09:36
Não Concedida a Medida Liminar
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16/12/2019 17:35
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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07/08/2018 08:51
Conclusos para despacho
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06/08/2018 16:03
Distribuído por sorteio
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06/08/2018 16:02
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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