TJBA - 0520582-19.2018.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 16:27
Baixa Definitiva
-
14/11/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:57
Decorrido prazo de MARIA BARBOSA DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0520582-19.2018.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Maria Barbosa Da Silva Advogado: Rachel Oliveira Brandao Do Vale (OAB:BA31612) Terceiro Interessado: João Carlo Silva Conceição Terceiro Interessado: Uelinton Silva Conceicao Terceiro Interessado: Luis Carlos Silva Conceição Requerido: Espólio De Lourenco Manoel Da Conceicao Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 0520582-19.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: MARIA BARBOSA DA SILVA Advogado(s): RACHEL OLIVEIRA BRANDAO DO VALE (OAB:BA31612) REQUERIDO: Espólio de Lourenco Manoel da Conceicao Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
O presente feito encontra-se na relação de processos de Meta 02 do CNJ, que se refere a ações ajuizadas até o ano de 2019.
Estando o processo paralisado por vasto lapso temporal, a parte autora foi intimada para diligenciar seu impulsionamento, mas quedou-se inerte, o que faz surgir um acervo ocioso, que apenas inflaciona a estatística judiciária.
Por tais razões, determino o arquivamento dos autos, com baixa, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, posto que aquelas poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir de um simples peticionamento, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus para os interessados, tampouco ao Estado, sendo que, havendo imposto de transmissão, este será apurado e recolhido a qualquer momento.
De outra banda, em havendo custas pendentes, poderão ser cotadas a qualquer tempo.
SALVADOR/BA, data da assinatura eletrônica.
Lóren Teresinha Campezatto Juíza de Direito -
16/09/2024 11:30
Extinto o processo por negligência das partes
-
22/08/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
30/12/2022 21:33
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2022.
-
30/12/2022 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
25/10/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 02:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
13/07/2022 00:00
Publicação
-
11/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/06/2021 00:00
Mandado
-
26/04/2021 00:00
Mandado
-
05/03/2021 00:00
Publicação
-
03/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 00:00
Mero expediente
-
09/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
20/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
19/01/2021 00:00
Petição
-
19/11/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
19/11/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
19/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
01/09/2020 00:00
Petição
-
05/10/2018 00:00
Petição
-
17/07/2018 00:00
Publicação
-
13/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/05/2018 00:00
Mero expediente
-
19/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
12/04/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2018
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0554774-46.2016.8.05.0001
Estado da Bahia
Bb.leasing S.A.arrendamento Mercantil
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/08/2016 13:30
Processo nº 0000376-35.2016.8.05.0155
Jorleide Souza dos Santos
Ana Patricia Palmeira Dias
Advogado: Camila Ribeiro Fernandes Amparo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/04/2016 10:15
Processo nº 8006754-77.2023.8.05.0201
Laurinda Duque de Santana
Andreia Maria Costa
Advogado: Maria Olivia Stoco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/10/2023 10:00
Processo nº 8000462-84.2020.8.05.0006
Sergio Santos Almeida
Erivane Pereira dos Santos
Advogado: Mayana Rodrigues Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/06/2020 11:00
Processo nº 8001306-20.2019.8.05.0022
Barao do Epi - Equipamentos de Seguranca...
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Gabriela Cerqueira Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/04/2019 19:38