TJBA - 8003694-33.2024.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 11:02
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
06/10/2024 19:59
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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06/10/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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06/10/2024 19:58
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
06/10/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8003694-33.2024.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Nailto Dias Da Silva Advogado: Emerson Ribeiro Santana (OAB:BA60088) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: DESPACHO Vistos, etc.
Em virtude do Acórdão proferido pela Seção Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 8054499-74.2023.8.05.0000, que determinou a suspensão de todos os processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória relacionados à controvérsia sobre a legalidade dos contratos de cartão de crédito consignado e reserva de margem consignada, SUSPENDO o curso do presente processo até o julgamento definitivo do IRDR n.º 8054499-74.2023.8.05.0000, com fundamento no art. 313, IV, do CPC.
Durante o período de suspensão, não serão realizadas novas intimações ou movimentações processuais, exceto em caso de eventual urgência ou decisão ulterior pela instância superior.
Mantenham-se os autos em arquivo e, oportunamente, voltem-me conclusos os autos para as providências cabíveis.
Intime-se.
Cumpra-se.
Capim Grosso, data registrada no sistema MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito -
28/09/2024 20:40
Arquivado Provisoriamente
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22/09/2024 17:44
Expedição de citação.
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22/09/2024 17:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 80544997420238050000
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19/09/2024 13:43
Conclusos para despacho
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19/08/2024 13:12
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 10:06
Audiência Conciliação realizada conduzida por 19/08/2024 10:00 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO, #Não preenchido#.
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19/08/2024 07:46
Juntada de Petição de réplica
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15/08/2024 18:59
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 18:42
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 12:28
Expedição de citação.
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12/07/2024 12:27
Juntada de Certidão
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12/07/2024 12:26
Audiência Conciliação designada conduzida por 19/08/2024 10:00 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO, #Não preenchido#.
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10/07/2024 20:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2024 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2024 11:59
Conclusos para decisão
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05/07/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
22/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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