TJBA - 8071729-34.2020.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 02:06
Mandado devolvido Negativamente
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01/05/2025 01:20
Mandado devolvido Negativamente
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30/04/2025 14:32
Conclusos para decisão
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29/04/2025 15:48
Juntada de informação
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25/04/2025 10:57
Expedição de despacho.
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23/04/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:31
Expedição de Informações.
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09/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8071729-34.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Edificio Mar Do Corsario Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB:BA28559) Executado: Joanice Gama Da Silva Despacho: Vistos etc.; Não havendo pagamento do valor monetário devido ou indicação na oportunidade propícia a respeito de bens à penhora, bem como peça de interposição de embargos à execução, comunique-se ao senhor oficial de justiça, para que seja realizada a penhora sobre o (s) bem (bens) indicado (s) pela parte exequente, com esteio no § 2.º, do art.829 do CPC.
A penhora será realizada mediante auto ou termo, que conterá: a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita; os nomes do exequente e do executado; a descrição dos bens penhorados, com as suas características; e a nomeação do depositário dos bens (art.838, incisos I, II, III e IV, do CPC).
Considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas no mesmo dia.
Havendo mais de uma penhora, serão lavrados autos individuais (art.839, § único, do CPC).
Efetivada a penhora, cumprirá a senhor oficial de justiça promover a NOMEAÇÃO DO DEPOSITÁRIO DOS BENS NA PESSOA DA PARTE EXEQUENTE, CASO NÃO HAJA OBJEÇÃO DESTA.
Contudo, antes da providência a ser adotado pelo meirinho, que seja realizada a penhora ON LINE.
Com fulcro no Decreto Judiciário N.º 867, de 26 de setembro de 2016, que regulamenta a cobrança das despesas de processamento eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia; a parte deverá promover o recolhimento prévio, cujo prazo fixo em cinco (05) dias, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça.
Após o pagamento supra, que estes autos retornem conclusos na fila de pesquisas eletrônicas.
Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial (art.188 do CPC).
Salvador-BA, 24 de setembro de 2024.
PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO - -
02/10/2024 21:46
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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24/09/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 14:46
Conclusos para despacho
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06/06/2023 05:30
Decorrido prazo de JOANICE GAMA DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
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23/03/2023 14:39
Expedição de carta via ar digital.
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17/02/2023 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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17/02/2023 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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16/02/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 10:53
Conclusos para despacho
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03/02/2023 10:53
Juntada de Certidão
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03/02/2023 10:46
Expedição de despacho.
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06/07/2021 16:03
Expedição de despacho.
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06/07/2021 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
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08/01/2021 12:12
Decorrido prazo de EDIFICIO MAR DO CORSARIO em 19/08/2020 23:59:59.
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05/01/2021 12:22
Decorrido prazo de JOANICE GAMA DA SILVA em 18/08/2020 23:59:59.
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24/08/2020 03:09
Publicado Despacho em 28/07/2020.
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28/07/2020 17:48
Expedição de Carta via AR Digital.
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27/07/2020 10:35
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
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27/07/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 09:23
Conclusos para despacho
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23/07/2020 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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