TJBA - 8000262-52.2024.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000262-52.2024.8.05.0260 Petição Cível Jurisdição: Tremedal Requerente: Maria Gomes Dos Santos Advogado: Clea De Sousa Normando (OAB:BA43544) Advogado: Daniel Tamandare Costa Sampaio (OAB:BA49749) Requerido: Municipio De Tremedal Advogado: Haifa Nunes Silveira (OAB:BA82472) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000262-52.2024.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: REQUERENTE: MARIA GOMES DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE TREMEDAL DECISÃO Vistos e examinados 1.
Inexistem preliminares ou prejudiciais a serem apreciadas. 2.
Sobre o ônus da prova deverá ser observado o quanto previsto no art. 373, I e II, do CPC. 3.
Intimem-se as partes para que: (a) delimitem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando e justificando os meios de prova que pretendem utilizar, sob pena de indeferimento e; (b) enumerem as questões de direito relevantes e controvertidas para a decisão do mérito.
Prazo de 15 dias. 4.
Caso sejam arroladas testemunhas, o rol deve ser trazido aos autos no mesmo prazo, apontando-se o fato que cada uma objetiva provar. 5.
Ainda, também no prazo de 15 dias, fica facultado às partes apresentarem, para homologação, a delimitação consensual das questões de fato e de direito indicadas no item 3 (art. 357, § 2º, do CPC). 6.
Após, conclusos.
P.I.C.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
23/09/2024 19:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/09/2024 07:56
Conclusos para decisão
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08/09/2024 08:04
Decorrido prazo de DANIEL TAMANDARE COSTA SAMPAIO em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 11:23
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2024 09:18
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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06/08/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 19:28
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 20:53
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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10/06/2024 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 08:53
Expedição de citação.
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27/05/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 20:32
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA GOMES DOS SANTOS - CPF: *09.***.*33-68 (REQUERENTE).
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22/05/2024 08:23
Conclusos para despacho
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15/05/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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