TJBA - 8000056-66.2017.8.05.0233
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE INTIMAÇÃO 8000056-66.2017.8.05.0233 Alvará Judicial Jurisdição: São Felipe Requerente: Romilda Nascimento Sena Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Advogado: Graziele Duarte Carneiro (OAB:BA36153) Advogado: Cinthia Fonseca Soares (OAB:BA52771) Requerente: Gilsoney De Cristo Dias Advogado: Ludmilla Santos Rios (OAB:BA33810) Intimação: INTIMAÇÃO da advogada, LUDMILLA SANTOS RIOS, OAB/BA nº 33.810, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE Processo: ALVARÁ JUDICIAL n. 8000056-66.2017.8.05.0233 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE REQUERENTE: ROMILDA NASCIMENTO SENA e outros Advogado(s): ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO (OAB:BA43447), LUDMILLA SANTOS RIOS (OAB:BA33810), GRAZIELE DUARTE CARNEIRO (OAB:BA36153) DESPACHO Vistos e examinados.
Reitere-se os ofícios pendentes, consignando prazo de 10 dias para resposta, sob pena de ter-se o descumprimento por ato atentatório à dignidade da justiça, atraindo, assim, as sanções legais pertinentes.
Expeça-se ofício ao FUNPREV para que, no prazo encimado, informe se o falecido deixou saldo e se possuía dependente(s) cadastrado(s), qualificando-o(s).
Com as respostas, vistas aos autores para manifestação, em 10 dias, voltando concluso para decisão, em seguida.
Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins.
Cumpra-se.
São Felipe/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito Assinado eletronicamente por: DAVI SANTANA SOUZA 01/11/2023 21:45:25 https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 418093613 -
16/10/2024 08:35
Juntada de Ofício
-
15/07/2024 11:57
Juntada de Certidão
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28/05/2024 15:01
Expedição de ofício.
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28/05/2024 15:01
Expedição de ofício.
-
09/05/2024 13:56
Expedição de ofício.
-
09/05/2024 13:56
Expedição de ofício.
-
09/05/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 09:51
Juntada de Ofício
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02/04/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 19:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/05/2023 23:59.
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24/01/2024 19:34
Decorrido prazo de GRAZIELE DUARTE CARNEIRO em 03/08/2023 23:59.
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24/01/2024 02:53
Decorrido prazo de LUDMILLA SANTOS RIOS em 03/08/2023 23:59.
-
24/01/2024 02:53
Decorrido prazo de GILSONEY DE CRISTO DIAS em 03/08/2023 23:59.
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24/01/2024 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/03/2023 23:59.
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03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE INTIMAÇÃO 8000056-66.2017.8.05.0233 Alvará Judicial Jurisdição: São Felipe Requerente: Romilda Nascimento Sena Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Advogado: Graziele Duarte Carneiro (OAB:BA36153) Requerente: Gilsoney De Cristo Dias Advogado: Ludmilla Santos Rios (OAB:BA33810) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE Processo: ALVARÁ JUDICIAL n. 8000056-66.2017.8.05.0233 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE REQUERENTE: ROMILDA NASCIMENTO SENA e outros Advogado(s): ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE (OAB:BA43447), LUDMILLA SANTOS RIOS (OAB:BA33810), GRAZIELE DUARTE CARNEIRO (OAB:BA36153) Advogado(s): DESPACHO Oficie-se nos termos requeridos pela requerente.
Antes de esperar a resposta, já se intime a parte requerente para EXAMINAR os autos e informar se tem alguma diligência pendente.
Em não havendo, aguarde-se a resposta ao ofício à CEF e, com a resposta, conclua-se para sentença.
Em não havendo resposta, reitere-se por até duas vezes, Igor Spock Silveira Santos Juiz -
01/11/2023 21:45
Expedição de ofício.
-
01/11/2023 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 21:45
Expedição de ofício.
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01/11/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 12:08
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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13/07/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 16:18
Expedição de ofício.
-
11/07/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 16:18
Expedição de ofício.
-
11/07/2023 16:18
Expedição de Ofício.
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11/04/2023 16:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/03/2023 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 08:55
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2023 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 08:19
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2023 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 08:18
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2023 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 08:14
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2023 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 08:13
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2023 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2023 11:05
Expedição de ofício.
-
27/02/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 11:05
Expedição de ofício.
-
03/02/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
26/03/2022 06:19
Decorrido prazo de GRAZIELE DUARTE CARNEIRO em 25/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 18:39
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
15/03/2022 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
09/03/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2022 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2021 02:39
Decorrido prazo de GRAZIELE DUARTE CARNEIRO em 16/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 02:39
Decorrido prazo de ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE em 16/11/2021 23:59.
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06/11/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
-
06/11/2021 05:26
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
06/11/2021 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
-
06/11/2021 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
-
06/11/2021 05:26
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
06/11/2021 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
-
04/11/2021 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2021 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2021 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2021 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 01:15
Decorrido prazo de LUDMILLA SANTOS RIOS em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 01:15
Decorrido prazo de ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE em 07/04/2021 23:59.
-
26/03/2021 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2021.
-
26/03/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2021.
-
26/03/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
21/03/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2021 14:57
Expedição de ofício.
-
24/02/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2019 13:04
Conclusos para despacho
-
07/06/2018 15:59
Juntada de Ofício
-
10/04/2018 09:47
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2017 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2017 11:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/09/2017 09:06
Conclusos para despacho
-
26/09/2017 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2017 10:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2017 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2017 15:34
Conclusos para despacho
-
29/08/2017 13:11
Juntada de Ofício
-
24/08/2017 00:34
Decorrido prazo de ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE em 17/08/2017 23:59:59.
-
16/08/2017 09:35
Juntada de aviso de recebimento
-
09/08/2017 13:30
Juntada de Ofício
-
09/08/2017 11:23
Juntada de aviso de recebimento
-
03/08/2017 10:04
Juntada de Ofício
-
28/07/2017 11:23
Juntada de Ofício
-
26/07/2017 00:02
Publicado Intimação em 26/07/2017.
-
26/07/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2017 09:18
Juntada de Ofício
-
22/07/2017 08:59
Juntada de Ofício
-
22/07/2017 08:52
Expedição de ofício.
-
13/07/2017 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2017 11:25
Conclusos para despacho
-
05/04/2017 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2017
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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